TJRN discute reportagem da TRIBUNA

  A reportagem da TRIBUNA DO NORTE sobre o contrato entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e a empresa Nordeste Segurança de Valores, para os serviços...

 

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE sobre o contrato entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e a empresa Nordeste Segurança de Valores, para os serviços de vigilância ostensiva armada e desarmada, foi discutida pela presidência do tribunal, na manhã de ontem. Duas das informações foram contestadas e, no fim da tarde, a presidente Judite Nunes instruiu a secretaria de comunicação a enviar nota de esclarecimento ao jornal.
  O texto reitera as informações dadas pela chefe do gabinete militar do TJRN, tenente coronel Angélica Fernandes de Oliveira Azevedo, de que os 132 PMs cedidos ao Judiciário “trabalham nas comarcas  da capital e do interior”, oferecendo segurança aos magistrados e servidores “das cerca de 100 varas e câmara criminal”, acrescentando: “Não é, portanto, verídica a informação de que cada desembargador tem 9 policiais incumbidos da sua segurança pessoal.”
  A relação entre o número de magistrados no pleno do TJRN (são 15) e o total de PMs colocados à disposição (132) foi o que mais irritou, segundo confidenciou um dos desembargadores ao jornal,  ao Judiciário. “Calcular a média de policiais por desembargador não é, portanto, correto porque, como já enfatizado, na verdade esses policiais trabalham sim na segurança pública e não na segurança pessoal dos magistrados”, afirma o texto do TJRN. 
  A relação matemática, foi objeto de texto na coluna “Notas e Comentários” (pág. 03) e não consta da reportagem sobre o contrato (pag. 9 da edição de ontem da TN). A referência textual ao trabalho dos PMs na atividade de “segurança pessoal dos magistrados” (o termo inclui  dos juizes de 1ª entrância aos desembargadores) faz parte das declarações da coronel Angelica Fernandes, não contestadas no texto enviado ao jornal. A TN, de resto, “em nenhum momento atribuiu a cada desembargador nove seguranças pessoais”. “
  Um equivoco da reportagem, apontado pelo TJRN e que o jornal reconhece, é a informação sobre a “dispensa de licitação” para o contrato com a empresa de segurança provada. Diz o texto do Judiciário: “ao contrário do que informa a jornalista Roberta Trindade, ela se deu, sim ,através de licitação. O pregão é uma das modalidades de licitação para a aquisição de bens e serviços instituído pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002”. O TJRN acrescenta  a informação de que quatro empresas participaram do pregão e que o serviço contratado atende “mais de 20 imóveis do Poder Judiciário Potiguar”
  Outras Informações que a reportagem procurava saber, quando pediu na última terça-feria (25) a entrevista à presidência do TJRN, são fornecidas na nota. Uma delas é o motivo para o aditivo de R$ 79.423,14/mês ao contrato com a Nordeste Segurança de Valores no val, assinado em dezembro ultimo: “ atender às solicitações de novos postos de vigilância em imóveis inaugurados no ano passado em Natal, Mossoró, João Câmara e Caicó. O valor mensal do contrato foi para R$ 400.922,23.
  O TJRN acrescenta, ainda, que o TJRN devolveu ao comando da PM, no ano de 2009, “70 policiais, não obstante a falta de efetivo para garantir a segurança de todas as comarcas como se pode observar dos ofícios que são recebidos de magistrados solicitando reforço na segurança dos fóruns”. Em outros trechos, o texto enviado ao jornal assegura a legalidade dos processos administrativos para contratar os serviços de segurança privada; dos pedidos de cessão dos PMs e das funções desempenhadas por eles no Judiciário, aspectos que não foram questionados pela reportagem. 
  Algumas outras questões – tais como o valor das gratificações pagar aos PMs, quais os magistrados com direito a segurança particular e a relação/complementariedade entre os serviços contratados a empresa e as funções dos policiais – foram enviadas pelo jornal ao TJRN, através da secretaria de comunicação que enviou as respostas por e-mail. 
 
questões enviadas ao tjrn - Veja abaixo as perguntas encaminhadas ao Tribunal de Justiça pela reportagem da Tribuna do Norte
  Quantos seguranças a Nordeste emprega a serviço do TJRN?
 
O contrato prevê a contratação de postos de serviços e não de números de vigilantes, obedecendo a seguinte escala:  postos de 24horas, 12horas diurnas, 12horas noturnas e 44 horas semanais
 
  Quais as unidades prediais (no Judiciário) que contam com esses seguranças?
 
Os postos contratados fazem a segurança patrimonial da Sede do Tribunal de Justiça, do Fórum Municipal Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Fórum Distrital da Zona Norte, Fórum Distrital da Zona Sul e das unidades do Juizados Especiais de Natal, e cerca de 4 Fóruns do interior do Estado. Os postos ainda são insuficientes para garantir a segurança patrimonial de todas as instalações do Poder Judiciário no Estado.
 
  Como o trabalho dos segurança privados completam (ou não) as funções dos PMs?
 
Como já foi informado, os vigilantes fazem a vigilância patrimonial. Portanto, exercem funções distintas dos policiais militares, onde estes últimos exercem atividade de natureza militar.
 
  Há segurança pessoal (do tipo acompanhamento no trajeto casa/trabalho/casa) a desembargadores feita por PMs?
 
Não. Somente para  a maior autoridade do Poder Judiciário, o presidente. Muito embora, haja previsão nas atribuições do Gabinete Militar  em exercer essa atividade para os demais dirigentes do Poder Judiciário que ocupam cargos de corregedor geral de justiça e vice-presidente.
 
  A carga trabalho/hora dos seguranças privados é equivalente a dos PMs? Quais são?
 
São cargas horárias distintas, tal qual são funções distintas. Na vigilância patrimonial, a carga horária é  estabelecida no próprio contrato. Na exercida pelos policiais militares, são 40 horas semanais, com plantões e escalas extras, de acordo com a demanda.
 
  O TJRN paga e de quanto é, em caso afirmativo, gratificações aos PMs que tem a sua disposição?
 
Não há gratificação concedida aos policiais militares cedidos a este Poder. No entanto,  outros Poderes Estaduais como no Executivo, Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público, e  demais assessorias militares de Tribunais de Justiça de todo país concedem gratificações aos policiais militares cedidos aos seus órgãos.
 
Fonte:
Site No Minuto
www.nominuto.com.br
Publicado em 27/01/2011 

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