Nós, associados efetivos da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte – ASSPMBMRN, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em nossa sede social, no dia 20 de junho de 2017, aprovamos a reforma do Estatuto, o qual passa a ter a seguinte redação:
SEÇÃO I
Da Denominação, Sede e Foro
Art. 1º- A Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte - ASSPMBMRN, fundada em 12 de Março de 1936, registro civil das pessoas jurídicas, Comarca de Natal/RN, Iº Cartório Judiciário, em 30 de Agosto de 1946, constitui-se e possui caráter de Sociedade Civil de direito privado, com duração por tempo indeterminado, regido por Estatuto próprio, reformado, lido e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária em 20 de junho de 2017, com sede própria a Rua Presidente Bandeira, 1158 – Alecrim, Natal/RN e foro na capital do Estado do Rio Grande do Norte, sem fins econômicos, reconhecida como de Utilidade Pública Estadual pela Lei n.º 259 de 14 de novembro de 1949 e Municipal através da Lei n.º 2.648 de 08 de agosto de 1979, de caráter social e representativo de classe.
§1º- Os associados não respondem solidariamente, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
§2º- A ASSPMBMRN é representada ativa e passiva, Judicial e extrajudicialmente, em Juízo ou fora deste, por seu (sua) presidente.
SEÇÃO II
Das Finalidades
Art. 2º- ASSPMBMRN tem por finalidade e objetivo:
Art. - 3º - Para consecução de seus objetivos, a ASSPMBMRN se estrutura sob as seguintes características Jurídicas:
Art. 4º - Para consecução das finalidades previstas no Art. 2º e seus Incisos a ASSPMBMRN poderá:
SEÇÃO I
Dos Órgãos
Art. 5º - A ASSPMBMRN, se estrutura administrativa e institucionalmente nos seguintes órgãos:
§1º - As funções e atividades dos órgãos descritos no caput deste artigo serão exercidas exclusivamente por associados efetivos da ASSPMBMRN, desde que seja Praça da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
§2º – O associado efetivo que estiver respondendo a inquérito administrativo, conselho de disciplina, só perderá a condição de associado efetivo depois do processo transitado e julgado na esfera do Judiciário.
§3º - Os mandatos eletivos serão exercidos gratuitamente, salvo o pagamento de ajuda de custo, com o total nunca superior a 10% (dez por cento) da receita mensal da ASSPMBMRN, deduzidos o desconto compulsório por parte do Governo do Estado, dele fazendo jus somente os (as) diretores (as) que prestarem serviço a ASSPMBMRN, com cumprimento de expediente, e, excepcionalmente aqueles que prestarem serviço de justificada necessidade a entidade, bem como integrantes de Comissões com prazos determinados.
§4º - Os valores serão propostos pela Presidência e Diretoria Financeira da ASSPMBMRN, referendados pelo Conselho Fiscal, sempre levando em consideração:
I – a dedicação exclusiva em expediente determinado;
II – a necessidade absoluta dos serviços.
SUBSEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 6º - O órgão soberano da ASSPMBMRN é a Assembleia Geral, cabendo-lhe as grandes decisões na vida da instituição, sendo seus atos irrecorríveis, bem como:
V. Julgar os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal por infração de responsabilidade, em grau de recurso.
Art. 7º - Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que houver matéria de interesse geral dos associados.
Art. 8º - Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
Art. 9º - A iniciativa da convocação da Assembleia Geral Extraordinária é:
Art. 10 - A convocação da Assembleia Geral se dará através de Edital que deverá ser publicado uma vez em jornal de grande circulação ou diário oficial, ou Boletim do Comando Geral, ou afixado nas Unidades Militares estaduais, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data da Assembleia.
§1º - A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados efetivos ou em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados efetivos presentes.
§2º - A Assembleia Geral Ordinária será instalada pelo Presidente da ASSPMBMRN, que após a sua instalação deverá transferir para o Presidente da Comissão Eleitoral, que será um associado efetivo, eleito pela maioria dos associados efetivos presentes na Assembleia especifica para escolha da Comissão Eleitoral.
§3º - A Assembleia Geral Extraordinária será presidida pelo Presidente da ASSPMBMRN.
SUBSEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
Art. 11 - A Diretoria Executiva compor-se-á de 12 (doze) membros assim discriminados:
§1º - A Presidência será composta de Presidente e Vice-Presidente.
§2º - As Diretorias serão nomeadas pelo Presidente Executivo da ASSPMBMRN através de Portarias e terão estrutura e números de membros definidos e regulados por ato do respectivo Presidente.
Art. 12 - Para fins de operacionalidade, poderá a Diretoria Executiva da ASSPMBMRN, através de atos administrativos, criar departamentos, setores e funções formados por profissionais recrutados através de critérios estabelecidos pela legislação trabalhista, buscando a melhoria e a qualidade dos serviços destinados aos associados.
Parágrafo Único – Será permitido aos membros da Diretoria Executiva acumular até 02 (dois) cargos de diretorias, desde que ambos não sejam Cargos eletivos.
Art. 13 - A Diretoria Executiva reúne-se por convocação do Presidente da ASSPMBMRN ou pela metade dos seus membros e delibera sempre com a maioria dos presentes.
§1º - A Diretoria Executiva reunirá ordinariamente uma vez a cada mês ou extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
§2º - Das reuniões lavrar-se-ão atas, que serão assinadas pelo Presidente da ASSPMBMRN e Diretores (as) dos respectivos órgãos.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Art. 14 - Compete à Diretoria Executiva:
Art. 15 - Além de suas atribuições previstas neste Estatuto, compete também ao (a) Presidente da ASSPMBMRN:
§1º - A reforma do Estatuto da ASSPMBMRN poderá ser requerida após sua aprovação por qualquer associado efetivo em dia com suas obrigações sociais e estatutárias, sendo necessário apresentar proposta com assinatura de pelo menos 2/3 dos associados efetivos, excetuando-se o artigo 1º que poderá ser alterado com aprovação de 50% (cinqüenta por cento) mais um, do total do quadro de associados efetivos pertencentes ASSPMBMRN, em Assembleia Geral.
§2º - A proposta de reforma estatutária, de que trata o Inciso V, do art. 14, Inciso XXVIII, do art. 15 e os documentos que o instruem, serão postos à disposição dos interessados na secretaria da ASSPMBMRN, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 16 – O (a) Vice-Presidente é o substituto imediato do (a) Presidente da ASSPMBMRN em caso de vacância ou impedimento, ausências eventuais, temporárias e/ou definitivas.
Art. 17 – O (a) Secretário (a) Geral compete:
Art. 18 – Ao (a) Diretor (a) Financeiro (a) compete:
Art. 19 – Ao (a) Diretor (a) de Patrimônio e Obras compete:
Art. 20 – Ao (a) Diretor (a) Jurídico (a) compete:
Paragrafo Único – O ajuizamento de qualquer ação judicial de caráter coletivo deverá ser precedido da aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 21 – Ao (a) Diretor (a) Comercial compete:
Art. 22 – Ao (a) Diretor (a) de Comunicação, Evento e Mobilização compete:
Art. 23 – Ao (a) Diretor (a) de Lazer, Cultura e Esporte Compete:
Art. 24 – Aos (as) Diretores (as) Regionais competem:
§1º - As diretorias de que trata o caput deste artigo serão divididas a que correspondem às cidades e serão escolhidos pelos associados efetivos da região e nomeados pelo Presidente, ouvindo os militares estaduais associados da região onde estão sediados os batalhões.
§2º - A sede das Diretorias Regionais será no município sede dos Batalhões Operacionais, em que as outras cidades estão subordinadas, não podendo haver mais de uma diretoria na região;
§3º - As Diretorias Regionais compor-se-ão de:
§4º - O (a) Diretor (a) que fixar domicílio fora da sede de sua Diretoria Regional será substituído do cargo, caso essa mudança venha dificultar o exercício de suas funções na diretoria.
Art. 25 - As atribuições e competências dos membros das Diretorias Regionais serão reguladas por Regimento Interno, aprovado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – O Regimento Interno de que trata o artigo anterior, será proposto pelas respectivas diretorias, observando no couber e forem aplicáveis, os seguintes aspectos:
Art. 26 – O (a) Diretor (a) Regional poderá indicar para designação e nomeação pelo Presidente da Entidade, até 02 (dois) auxiliares para cargos ou funções na Diretoria Regional, observando-se diretrizes estatutárias.
Paragrafo Único – Qualquer dos cargos da Diretoria Executiva será declarado vago, em reunião para esse fim especialmente convocada, quando o respectivo ocupante deixar, sem justificativa, de comparecer consecutivamente a 03 (três) reuniões da Diretoria Executiva ou a 06 (seis) alternadas ou a 03 (três) Assembleias Gerais da ASSPMBMRN.
SUBSEÇÃO IV
Das Comissões
Art. 27 - A Diretoria Executiva poderá criar comissões temporárias, constituídas na forma e com atribuições previstas neste Estatuto e Regimento Interno ou ato que resultar sua instituição.
§1º - As Comissões serão compostas de 03 (três) ou 05 (cinco) membros, nomeados por ato administrativo do Presidente da ASSPMBMRN.
I - A Comissão deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva ou pelos membros dos Conselhos que a instituir.
II - As Comissões terão missões distintas e específicas.
Art. 28 - A Comissão permanente compete:
SUBSEÇÃO V
Do Conselho Fiscal
Art. 29 - O Conselho Fiscal, órgão integrante da estrutura administrativa da entidade, tem suas funções e atribuições limitadas à fiscalização das atividades de caráter econômico-financeiro e será composto de 03 (três) integrantes efetivos:
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal também será composto por 03 (três) integrantes suplentes escolhidos entre os associados efetivos.
Art. 30 - O (a) Presidente do Conselho Fiscal será eleito (a) na mesma data para escolha do (a) Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva da ASSPMBMRN.
Art. 31 - As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas por seu Presidente, pela maioria de seus membros ou pela Presidência da ASSPMBMRN nos casos previstos no art. 15, inciso XXIX.
Art. 32 - Ao Conselho Fiscal compete:
Art. 33 - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, uma vez a cada mês e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, deliberando sempre com a maioria absoluta.
§1º - Até o dia 31 de março de cada ano, o Conselho Fiscal se reunirá para apreciar e votar o relatório anual e o balanço referente ao ano findo.
§2º - Na ausência do seu Presidente as reuniões do Conselho Fiscal serão presididas pelo (a) Secretário (a).
§3º - O (a) Presidente da ASSPMBMRN poderá participar das reuniões do Conselho Fiscal, salvo no caso de reuniões referentes à infração de responsabilidade da diretoria.
§4º - As atas de reuniões serão lavradas em livros próprios.
§5º - As decisões do Conselho Fiscal serão comunicadas à Diretoria Executiva em 05 (cinco) dias úteis, para cumprimento ou outras providências.
SEÇÃO II
Do Quadro Social e suas Categorias
Art. 34 - O quadro social da ASSPMBMRN constitui-se de número ilimitado de associados e adota as seguintes categorias:
Art. 35 - São associados efetivos da ASSPMBMRN os militares estaduais do Rio Grande do Norte: Subtenentes e Sargentos, Ativos e da Reserva Remunerada, que solicitem sua inclusão no respectivo quadro social.
Parágrafo Único - Os associados efetivos somente perderão a condição de associados depois do processo transitado e julgado na esfera do Poder Judiciário, conforme estabelece o art. 125 CF, desde que quando do ato administrativo era associados efetivo da ASSPMBMRN.
Art. 36 - São associados pensionistas: pensionistas de Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da PM/BM-RN, que a qualquer época requererem suas inclusões, excetuando-se os casos de pensão Judicial alimentícia;
Art. 37 - São associados Contribuintes: pessoas físicas que requererem e forem aceitas suas inclusões, assim consideradas:
§1º - É associado Contribuinte militar, Oficiais, Cabos e Soldados da PM/BM-RN, bem como os militares das Forças Armadas.
§2º - É associado Contribuinte civil, todo aquele que não se enquadre nos termos do §1º deste artigo.
Art. 38 - São associados Beneméritos: pessoas físicas que tenham contribuído para o crescimento e fortalecimento patrimonial e institucional da ASSPMBMRN.
Parágrafo Único – A declaração de associado Benemérito será feita pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal da ASSPMBMRN.
Art. 39 - Para efeito de benefícios da ASSPMBMRN, são considerados dependentes:
Parágrafo Único - Equiparam-se a filhos para os efeitos previstos nos incisos II e III deste artigo, mediante comprovação pelo titular, o enteado, o menor que por determinação Judicial esteja sob a sua guarda ou tutela e pessoa comprovadamente inválida, que esteja sob sua dependência legal.
SEÇÃO I
Da Inclusão
Art. 40 - A inclusão de associado será feita mediante requerimento do interessado a Diretoria Executiva da ASSPMBMRN, a qual compete deferir ou não o seu pedido, numa das seguintes categorias:
Art. 41 São condições essenciais para inclusão no quadro social da ASSPMBMRN, conforme a categoria:
Art. 42 - A Diretoria Executiva, através de ato da Presidência poderá determinar diligências para comprovação de informações prestadas pelos requerentes a qualquer categoria de associado, antes de deferir o seu pedido.
Parágrafo Único – Sendo posteriormente apurada a falsidade de qualquer informação constante na proposta de admissão ficará o associado e o abonador, sujeitos às penalidades contidas no Estatuto da ASSPMBMRN.
Art. 43 - Ao associar-se, o associado gozará benefícios, direitos, deveres e obrigações inerentes a sua categoria.
SEÇÃO II
Da Exclusão
Art. 44 - Será excluído do quadro social, o associado que:
§1º - For condenado a pena de exclusão do quadro de associado conforme dispõe este estatuto.
§2º - A competência para excluir disciplinarmente o associado é exclusiva da Diretoria Executiva da ASSPMBMRN.
SEÇÃO III
Da Reinclusão
Art. 45 - A reinclusão dos associados obedecerá ao previsto nos artigos 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43.
SEÇÃO IV
Dos Direitos
Art. 46 - São direitos dos associados:
Parágrafo Único – Os associados Pensionistas, Contribuintes e Beneméritos não poderão votar nem serem votados.
SEÇÃO V
Dos Deveres
Art. 47 - São deveres dos associados:
Art. 48 - A ASSPMBMRN oferecerá, exclusivamente aos seus associados efetivos, assistência jurídica nas áreas administrativa, civil e penal, obedecendo as seguintes limitações:
Parágrafo Único – o uso do serviço de assistência jurídica antes do adimplemento da terceira mensalidade está condicionado ao pagamento de 06 (seis) mensalidades.
SEÇÃO I
Do Patrimônio
Art. 49 - Constituem o Patrimônio da ASSPMBMRN:
Art. 50 - A alienação de bens patrimoniais móveis será autorizada pelo Conselho Fiscal.
SEÇÃO II
Das Contribuições
Art. 51 - As contribuições se constituem de:
SEÇÃO III
Das Mensalidades
Art. 52 - A mensalidade é o quantitativo mensal a ser pago pelos associados e corresponderá:
Parágrafo Único - Estão isentos de contribuição mensal os dependentes de qualquer categoria de associado, bem como os associados beneméritos.
SEÇÃO IV
Das Doações
Art. 53 - As doações constituem os bens móveis, imóveis, semoventes, valores, ações, recursos financeiros provenientes de pessoas físicas e Jurídicas, públicas e particulares, nacionais ou internacionais e que passem a compor o patrimônio da ASSPMBMRN.
SEÇÃO V
Da Prestação de Contas
Art. 54 - A prestação de contas da ASSPMBMRN se revestirá de formalidades capazes de assegurar sua exatidão observando os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
§1º - A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
§2º - A publicidade deve se dar por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os á disposição para exame de qualquer associado.
SEÇÃO I
Do Orçamento
Art. 55 - A ASSPMBMRN fará anualmente orçamento único, podendo ser revisto, se necessário, englobando nele obrigatoriamente toda a receita e discriminadamente a despesa, e dotações necessárias ao custeio dos encargos da Entidade durante o exercício, ouvido o Conselho Fiscal, obedecidas as seguintes normas:
b) Aplicação de saldos de exercícios anteriores necessários ao equilíbrio
Orçamentário, mediante expressa autorização da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – O exercício financeiro coincide com o ano civil.
SEÇÃO II
Da Receita
Art. 56 - Constitui receita da ASSPMBMRN:
SEÇÃO III
Da Despesa
Art. 57 - Constituem Despesas:
SEÇÃO I
Do Mandato
Art. 58 - São eletivos os cargos de Presidente, Vice-Presidente da Diretoria Executiva e Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 59 - Poderá concorrer aos cargos de Presidente, Vice-Presidente da Diretoria Executiva e Presidente do Conselho Fiscal, o associado efetivo, com idade mínima de 30 anos, e 05 anos de associado da ASSPMBMRN, obedecendo todas as normas que regem este Estatuto.
§1º - Exigem-se as mesmas condições para o (a) Presidente do Conselho Fiscal.
§2º - Aos demais cargos, a condição necessária é ser Subtenente ou Sargento da Ativa ou da reserva, desde que associado efetivo há pelo menos 01 ano.
Art. 60 - O mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal é de 04 (quatro) anos.
Art. 61 - A Diretoria Executiva eleita tomará posse até 90(noventa) dias após o resultado das eleições.
SEÇÃO II
Das Eleições
Art. 62 - Os trabalhos eleitorais serão dirigidos por uma Comissão Eleitoral, composta por 03 associados efetivos, escolhidos em Assembleia Geral e nomeados pelo Presidente da ASSPMBMRN, a quem compete, por Portaria específica, determinar todas as regras do pleito eleitoral não determinadas pela Presidência da ASSPMBMRN, e será composta de:
Art. 63 - A renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-á a cada 04 (quatro) anos, no último sábado do mês de agosto do último ano de gestão, convocada pelo Presidente da ASSPMBMRN, 30 (trinta) dias antes da data de realização do pleito eleitoral, através de editais.
§1º - O direito de votar é exclusivo do associado efetivo, desde que esteja inscritos no quadro social da ASSPMBMRN no mínimo 12 (doze) meses antes das eleições.
§2º - O Direito de votar será exercido das 08h00min. às 17h00min., na Sede social em Natal e nas Sedes Regionais instaladas pela ASSPMBMRN, se for o caso.
§3º - Não será permitido o voto por procuração.
§4º - O voto será vinculado para Presidente, Vice-Presidente da Diretoria Executiva.
§5º - Em caso de empate na votação, serão considerados eleitos os associados mais antigos do quadro social, persistindo o empate o mais idoso.
Art. 64 - A listagem dos associados efetivos aptos a votarem será organizada pela Diretoria Executiva e distribuída aos membros da Comissão Eleitoral, podendo todas as chapas verificar junto ao cadastro de associados efetivos, a correção da listagem distribuída.
Parágrafo único – No caso do associado não constar na lista de votantes, esse poderá votar se apresentar contracheque, onde registre sua condição de associado efetivo de acordo com §1º, do Art. 63 deste Estatuto.
SEÇÃO III
Do Registro
Art. 65 - São pré-requisitos para candidatar-se aos cargos eletivos de Presidente, Vice-presidente e Presidente do Conselho Fiscal da ASSPMBMRN:
Parágrafo Único – Será permitida a reeleição para os cargos de Presidente, Vice-presidente da Diretoria Executiva e Presidente do Conselho Fiscal da ASSPMBMRN.
Art. 66 - O pedido de inscrição da Chapa deverá ser apresentado por escrito, em único documento contendo os nomes dos candidatos e cargos a que concorrem, datado e com suas respectivas assinaturas, dirigido ao Presidente Executivo da ASSPMBMRN e protocolado na secretaria da ASSPMBMRN, até 20 (vinte) dias antes da eleição.
§1º - A Diretoria Executiva da ASSPMBMRN homologará o registro da chapa no período de até 05 (cinco) dias úteis após o seu protocolo ou publicará sua impugnação devidamente justificada.
§2º - Somente serão homologadas as inscrições das chapas que apresentarem candidatos a todos os cargos eletivos previstos neste Estatuto.
§3º - Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos vinculados a uma chapa.
§4º - Havendo impugnação, deverá ser apresentado em 02 (dois) dias após sua publicação, um nome para substituir o candidato impugnado, sob pena de restar impugnada toda a Chapa.
Art. 67 - Todas as demais normas para eleição serão baixadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral, pelo Presidente da ASSPMBMRN, ou, nas omissões, através de Portarias específicas pela Comissão Eleitoral.
SEÇÃO IV
Da Vacância
Art. 68 - Será considerado vago o cargo, cujo titular tiver sido exonerado, pedir exoneração, ou afastar-se por prazo superior a 120 dias.
§1º - O Pedido de exoneração do cargo de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva da ASSPMBMRN será apresentado á Assembleia Geral.
§2º - O Pedido de exoneração dos demais membros da Diretoria Executiva será apresentado ao (a) Presidente da ASSPMBMRN.
§3º - O pedido de exoneração do cargo de Presidente do Conselho Fiscal será apresentado ao (a) Presidente da ASSPMBMRN.
§4º – Paragrafo Único – Qualquer dos cargos da Diretoria Executiva será declarado vago, em reunião para esse fim especialmente convocada, quando o respectivo ocupante deixar, sem justificativa, de comparecer consecutivamente a 03 (três) reuniões da Diretoria Executiva ou a 06 (seis) alternadas.
Art. 69 - O preenchimento da vacância do cargo de Presidente da ASSPMBMRN obedecerá á seguinte ordem:
§1º – No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente da ASSPMBMRN, assume o (a) Secretário (a) Geral.
§2º – No caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho Fiscal, assume o (a) Secretário (a) ou o membro do Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
Das Infrações
Art. 70 - Constituem infrações as faltas disciplinares e/ou comportamentos contrários às normas estatutárias e regimentais, expressamente previstas no Estatuto e Regimento Interno da ASSPMBMRN.
§1º - Para efeito deste artigo consideram-se infrações disciplinares:
Infração: Grave;
Infração: Gravíssima;
Infração: Gravíssima;
Infração: Grave;
Infração: Grave;
Infração: Gravíssima;
Infração: Média;
Infração: Gravíssima;
Infração: Leve.
§2º - As infrações regimentais serão capituladas nos regimentos internos, baixados por ato do Presidente da ASSPMBMRN.
SEÇÃO II
Das Penalidades
Art. 71 - Os associados da ASSPMBMRN, sem distinção de categoria, estão sujeitos ás seguintes penalidades:
Art. 72 - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva da ASSPMBMRN obedecendo-se a seguinte gradação:
Pena – Exclusão do quadro social, ou suspensão dos direitos sociais por 120 dias;
Pena – Suspensão dos direitos sociais de 90 a 120 dias;
Pena – Suspensão dos direitos sociais de 60 a 90 dias;
Pena – Suspensão dos direitos sociais de 30 a 60 dias.
§1º - A gravidade das infrações poderá ser reclassificada de acordo com os agravantes e/ou atenuantes.
§2º - A Diretoria Executiva deverá notificar o associado de sua falta, data, local e hora de seu julgamento e garantir-lhe amplo direito de defesa e do contraditório.
§ 3º - A defesa poderá ser sustentada pelo próprio associado ou por representante legal constituído, verbalmente ou por escrito na data marcada para a reunião em que será julgada a falta.
SEÇÃO III
Dos Recursos
Art. 73 - Todos os associados poderão recorrer das penalidades a eles imposta, mediante apresentação de recursos à Diretoria Executiva e em última instância à Assembleia Geral.
§1º - Os recursos deverão ser protocolados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do conhecimento da punição aplicada ao infrator.
§2º - Na petição de recurso, o infrator deverá demonstrar suas razões e sempre que possível, juntar provas do alegado.
§3º - Os recursos intempestivos não serão conhecidos, salvo se for por motivo de força maior, não provocado pelo recorrente.
§4º - O protocolo de recurso, na Secretaria da ASSPMBMRN, será de inteira responsabilidade do recorrente ou seu procurador legal.
SEÇÃO I
Das Especificações
Art. 74 - Constituem atos de responsabilidade, aqueles praticados por membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no exercício de suas funções, lesivos a ASSPMBMRN.
Art. 75 - Constituem atos de responsabilidade:
Parágrafo único – Comunicam-se a qualquer das responsabilidades do artigo, cumulativamente, as penas de destituição para qualquer dos cargos e de inabilitação para qualquer outro, por um período de 02 (dois) anos.
SEÇÃO II
Do Processo
Art. 76 – A denúncia de responsabilidade será apresentada à Diretoria Executiva da ASSPMBMRN.
Parágrafo Único – Se a denúncia for contra membro eleito da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, esta será apresentada à Assembleia Geral, que nomeará uma Comissão de Sindicância composta de 05 (cinco) associados efetivos que observará os procedimentos previstos nos artigos 74, 75 e seus parágrafos.
Art. 77 - A denúncia deverá ser instruída com documentos comprobatórios.
Art. 78 - Recebida à denúncia, conforme dispõem os artigos 76 e 77 do Estatuto, o Presidente da Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, convocará uma reunião extraordinária, autuará o(s) documento(s) e iniciará o processo de apuração.
§1º - Na reunião de instalação, autuada a denúncia, o Presidente da Comissão determinará as diligências necessárias, ouvirá o (s) denunciado (s) e testemunha (s).
§2º - Declarada a procedência da denúncia, o Presidente da Comissão determinará o afastamento do (s) denunciado (s) de sua (s) função (ões).
§3º - Assegura-se aos denunciantes e denunciados, em qualquer fase da apuração, a apresentação de provas que possam levar ao esclarecimento da verdade.
§4º - O prazo para conclusão das apurações é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, devidamente justificadas, podendo ser sobrestado, se for o caso.
SEÇÃO III
Do Julgamento
Art. 79 - A sessão de julgamento obedecerá ao seguinte rito:
Parágrafo Único – O relator e a defesa terão cada um, até 01 (uma) hora para apresentação das suas razões, sendo permitida réplica e tréplica.
Art. 80 - Conclusos os autos, reunirá a Diretoria Executiva da ASSPMBMRN e/ou a Comissão, em sessão secreta, para parecer, julgamento e aplicação da pena, quando for o caso.
Parágrafo Único – A decisão resultante do previsto no caput deste artigo será comunicada ao denunciado em 03 (três) dias úteis pela Diretoria Executiva da ASSPMBMRN, através de nota de sentença.
Art. 81 - Do veredicto da Diretoria Executiva da ASSPMBMRN, caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da prolação da decisão.
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 82 - A ASSPMBMRN somente poderá ser extinta ou dissolvida, quando contar com apenas 10 (dez) associados efetivos, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Art. 83 - Se a ASSPMBMRN vier a ser extinta, todo o seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, devidamente cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social, definido pela Assembleia Geral.
Art. 84 - A ASSPMBMRN terá Regimento Interno, organizado pela Diretoria Executiva, até 90 (noventa) dias após a aprovação e registro deste estatuto.
Parágrafo Único – O Regimento Interno terá força imperativa sobre os associados.
Art. 85 - Os netos dos associados titulares, com idade até 12 (doze) anos terão acesso aos benefícios e serviços disponibilizados aos seus dependentes.
Art. 86 - O associado que deixar de pertencer a ASSPMBMRN por qualquer motivo, não terá direito a restituição de quaisquer quantias pagas a título de mensalidade, taxa e/ou outras contribuições ou doações.
Art. 87 - O Presidente da ASSPMBMRN, nos 40 (quarenta) dias que antecederem as eleições, até a posse, não poderá efetuar nenhuma despesa extraordinária nem firmar convênios ou contratos, salvo as necessárias à manutenção e funcionamento da ASSPMBMRN.
Art. 88 - A solenidade de posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSPMBMRN será até 90 (noventa) dias após as eleições.
Art. 89 - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal prestarão compromisso, no ato da posse de manter, defender e cumprir este Estatuto.
Art. 90 - Excepcionalmente, o membro da Diretoria Executiva da ASSPMBMRN que no ato regular de suas atribuições e funções for excluído da PM/BM-RN em virtude de decisão administrativa ou jurídica ocasionada por participação em atividades reivindicatórias da categoria, continuará exercendo as atribuições e atividades inerentes ao respectivo cargo até o término do seu mandato.
§1º – Na condição de excluído da PM/BM-RN por ter participado de atividades reivindicatórias da categoria, o membro da Diretoria Executiva da ASSPMBMRN continua na condição de associado efetivo, tendo preservado todos os direitos.
§2º – O direito de que trata o caput deste artigo só será estendido ao membro da Diretoria Executiva que tenha agido em consonância com as deliberações da Diretoria Executiva ou de Assembleia Geral.
§3º – O membro da Diretoria Executiva excluído da PM/BM-RN que retornar aos quadros da respectiva corporação mediante sentença de reintegração, e tiver recebido indenização no período em que esteve afastado, deverá restituir à ASSPMBMRN os valores desembolsados pela entidade, nas condições definidas pela diretoria.
§4º – O membro da Diretoria Executiva excluído da PM/BM-RN terá seus direitos revogados, caso seja excluído da ASSPMBMRN a pedido, ou por ato exclusivo da Diretoria Executiva, observados os artigos 74 a 81 deste Estatuto.
Art. 91 - O credenciamento para acesso dos não associados nas dependências da ASSPMBMRN será regulado por ato administrativo da Diretoria Executiva.
Art. 92 - As Diretorias Regionais instituídas no exercício do mandato eletivo terão seus mandatos encerrados à época da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 93 - Todo contrato e convênio que exceder 05 (cinco) vezes o valor do Subsídio, Nível X, do Subtenente PM/BM-RN, a ser firmado pela ASSPMBMRN deverá obter a aprovação do Conselho Fiscal.
§1º - Os demais contratos deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para conhecimento e acompanhamento das atividades da Diretoria Executiva.
§2º - Os contratos de terceirização, arrendamento e de locação, inclusive do bar e restaurante, deverão ser apreciados pelo Conselho Fiscal, independentemente, do seu valor.
Art. 94 - O detentor de cargo eletivo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSPMBMRN perderão sua função quando:
Art. 95 - Ao associado que requerer sua inclusão e lhe for prestado assistência jurídica ou que for beneficiado por ação coletiva ou individual de representatividade no prazo de 90 (noventa) dias, será exigido uma carência de 12 (doze) meses, a contar da data do beneficio, para que o seu pedido de exclusão do quadro social seja deferido.
Art. 96 - Os órgãos administrativos da ASSPMBMRN deliberarão, por maioria de votos, cabendo ao (a) Presidente da Diretoria Executiva o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 97 - O (a) Presidente da ASSPMBMRN é o (a) seu (sua) representante legal, quando ela se anuncia coletivamente.
Art. 98 - A sede da ASSPMBMRN terá a denominação de “CLUBE TIRADENTES”.
Art. 99 - O (a) Presidente de Honra do “CLUBE TIRADENTES” será sempre um (a) Subtenente ou Sargento da PM/BM-RN, associado efetivo, escolhido em Assembleia Geral 30 (trinta) dias após a posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, cujo mandato terminará com estes.
Art. 100 - O valor de 10% (dez por cento) correspondente à mensalidade de que trata o art. 52 e seus incisos deverá ser destinado do total arrecadado para o Fundo de Reserva, sendo depositado o referido valor pela ASSPMBMRN, em conta específica.
§1º O Fundo de Reserva terá como limite máximo de saldo o valor equivalente a 05 (cinco) vezes o produto da quantidade de associados pelo valor da mensalidade da ASSPMBMRN.
§2º - O que exceder ao valor fixado para o Fundo de Reserva será destinado a investimentos em infraestrutura ou projetos aprovado pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal.
Art. 101 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ASSPMBMRN em reunião com o Conselho Fiscal e em última instância, pela Assembleia Geral.
Art. 102 - Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da ASSPMBMRN, na prática regular de sua gestão.
Art. 103 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que competem a Diretoria Executiva da ASSPMBMRN, ou seus representantes legais.
SEÇÃO II
Das Disposições Transitórias
Art. 104 - A atual Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Comissões e Departamentos têm assegurado o exercício de suas funções conforme normas deste Estatuto.
Art. 105 - Os mandatos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSPMBMRN poderão ser prorrogados por um período de até 12 (doze) meses, com aprovação da Diretoria Executiva, desde que homologado em Assembleia Geral.
Art. 106 - A denominação “CLUBE TIRADENTES” é de uso exclusivo da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, não podendo ser utilizados por nenhuma outra instituição.
Art. 107 - O presente Estatuto poderá ser alterado após 02 (dois) ano da sua aprovação, obedecendo ao que estabelece este Estatuto.
Art. 108 - Este Estatuto entra vigor na data da sua aprovação em Assembleia Geral, revogadas todas as disposições em contrário.
Natal/RN, 20 de junho de 2017.
Eliabe Marques da Silva
Presidente da ASSPMBMRN
Maria Paula Villela Vieira de Castro Ferreira
Advogada OAB/RN n.º 4048