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Nós, associados efetivos da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte – ASSPMBMRN, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em nossa sede social, no dia 20 de junho de 2017, aprovamos a reforma do Estatuto, o qual passa a ter a seguinte redação:

SEÇÃO I

Da Denominação, Sede e Foro

Art. 1º- A Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte - ASSPMBMRN, fundada em 12 de Março de 1936, registro civil das pessoas jurídicas, Comarca de Natal/RN, Iº Cartório Judiciário, em 30 de Agosto de 1946, constitui-se e possui caráter de Sociedade Civil de direito privado, com duração por tempo indeterminado, regido por Estatuto próprio, reformado, lido e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária em 20 de junho de 2017, com sede própria a Rua Presidente Bandeira, 1158 – Alecrim, Natal/RN e foro na capital do Estado do Rio Grande do Norte, sem fins econômicos, reconhecida como de Utilidade Pública Estadual pela Lei n.º 259 de 14 de novembro de 1949 e Municipal através da Lei n.º 2.648 de 08 de agosto de 1979, de caráter social e representativo de classe. 

§1º- Os associados não respondem solidariamente, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

§2º- A ASSPMBMRN é representada ativa e passiva, Judicial e extrajudicialmente, em Juízo ou fora deste, por seu (sua) presidente.

SEÇÃO II

Das Finalidades

Art. 2º- ASSPMBMRN tem por finalidade e objetivo:

  1. Á promoção e aperfeiçoamento, assistência social, moral, físico, intelectual, cívico, espiritual e profissional de seus associados, na forma do Art. 5º Inciso XXI da Constituição Federal – (CF);
  2. Estreitar laços de solidariedade e união entre Policiais Militares, Bombeiros Militares e seus dependentes;
  3. Primar por convivência harmônica e de respeito mútuo entre os integrantes das organizações na área de segurança pública e seus dependentes;
  4. Primar por uma convivência harmônica e respeito mútuo entre os integrantes das corporações de Policias Militares e Bombeiros Militares de outros Estados, Militares das Forças Armadas, bem como os diversos seguimentos da sociedade;
  5. Representar seus associados, individual ou coletivamente, em suas reivindicações judiciais e extrajudiciais, funcionais e estatutários perante os poderes constituídos e instituições públicas e privadas dentro dos preceitos Constitucionais vigentes;
  6.      Promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento das atividades de caráter esportivo e cultural, assim considerados:
  7. Esportivo – Investimento na formação e desenvolvimento de atletas, bem como na criação de competições e atividades esportivas;
  8. Cultural – criação de escolas de formação, reciclagem, cursos profissionalizantes para os associados e seus dependentes;
  9. Social – criação de creches e programas de apoio á maternidade, á criança, ao adolescente, á gestante e no apoio á terceira idade;
  10. Convênios – Manter a integração entre outras entidades de classe representativas.

Art. - 3º - Para consecução de seus objetivos, a ASSPMBMRN se estrutura sob as seguintes características Jurídicas:

  1. Um número ilimitado de associados, sem distinção de cor, sexo, raça, nacionalidade, opinião política e religiosa;
  2. Ação em âmbito nacional.

Art. 4º - Para consecução das finalidades previstas no Art. 2º e seus Incisos a ASSPMBMRN poderá:

  1. Promover atividades de natureza civil, que proporcionem recursos financeiros necessários á manutenção e funcionamento da entidade, quais sejam: agenciamentos de convênios e contratos em benefícios de seus associados, estipulação civil em contratos de seguros em todas as modalidades em favor da entidade ou de seus associados;
  2. Promover e realizar reuniões, conferências, seminários, congressos, excursões, concursos, competições esportivas e outros de caráter cívico, político, cultural e religioso;
  3. Manter convênios com administração e recursos próprios ou em parcerias com outras instituições de natureza assistencial, educativa e cultural, com entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais ou de economia mista.

SEÇÃO I

Dos Órgãos

Art. 5º - A ASSPMBMRN, se estrutura administrativa e institucionalmente nos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Fiscal.

§1º - As funções e atividades dos órgãos descritos no caput deste artigo serão exercidas exclusivamente por associados efetivos da ASSPMBMRN, desde que seja Praça da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

§2º – O associado efetivo que estiver respondendo a inquérito administrativo, conselho de disciplina, só perderá a condição de associado efetivo depois do processo transitado e julgado na esfera do Judiciário.

§3º - Os mandatos eletivos serão exercidos gratuitamente, salvo o pagamento de ajuda de custo, com o total nunca superior a 10% (dez por cento) da receita mensal da ASSPMBMRN, deduzidos o desconto compulsório por parte do Governo do Estado, dele fazendo jus somente os (as) diretores (as) que prestarem serviço a ASSPMBMRN, com cumprimento de expediente, e, excepcionalmente aqueles que prestarem serviço de justificada necessidade a entidade, bem como integrantes de Comissões com prazos determinados.

§4º - Os valores serão propostos pela Presidência e Diretoria Financeira da ASSPMBMRN, referendados pelo Conselho Fiscal, sempre levando em consideração:

I – a dedicação exclusiva em expediente determinado;

II – a necessidade absoluta dos serviços.

SUBSEÇÃO I

Da Assembleia Geral

Art. 6º - O órgão soberano da ASSPMBMRN é a Assembleia Geral, cabendo-lhe as grandes decisões na vida da instituição, sendo seus atos irrecorríveis, bem como:

  1. Discutir e votar o balanço e o relatório anual da Diretoria Executiva;
  2. Eleger e dar posse à Diretoria Executiva e aos membros do Conselho Fiscal;
  3. Reformar o Estatuto;
  4. Autorizar a alienação dos bens imóveis da associação;

V. Julgar os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal por infração de responsabilidade, em grau de recurso.

Art. 7º - Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que houver matéria de interesse geral dos associados.

Art. 8º - Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:

  1. A cada ano até o dia 15 de abril para as finalidades do item I do artigo 6º;

 

  1. A cada 04 (quatro) anos, no último sábado do mês de agosto, para proceder às eleições para Presidente, Vice–Presidente da Diretoria Executiva e Presidente do Conselho Fiscal.
  2. Até noventa dias após as eleições para dar posse aos novos eleitos.

Art. 9º - A iniciativa da convocação da Assembleia Geral Extraordinária é:

  1. Do Presidente da ASSPMBMRN;
  2. Do Conselho Fiscal, neste caso para deliberar assuntos específicos de prestação de contas e balancetes;
  3. 1/5 (um quinto) dos associados efetivos com direito a voto, quites com suas obrigações estatutárias.

Art. 10 - A convocação da Assembleia Geral se dará através de Edital que deverá ser publicado uma vez em jornal de grande circulação ou diário oficial, ou Boletim do Comando Geral, ou afixado nas Unidades Militares estaduais, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data da Assembleia.

§1º - A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados efetivos ou em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados efetivos presentes.

§2º - A Assembleia Geral Ordinária será instalada pelo Presidente da ASSPMBMRN, que após a sua instalação deverá transferir para o Presidente da Comissão Eleitoral, que será um associado efetivo, eleito pela maioria dos associados efetivos presentes na Assembleia especifica para escolha da Comissão Eleitoral.

§3º - A Assembleia Geral Extraordinária será presidida pelo Presidente da ASSPMBMRN.

SUBSEÇÃO II

Da Diretoria Executiva

Art. 11 - A Diretoria Executiva compor-se-á de 12 (doze) membros assim discriminados:

  1. Presidente;
  2. Vice–Presidente;
  3. Secretário (a) Geral;
  4. Diretor (a) Financeiro (a);
  5. Diretor (a) de Patrimônio e Obras;
  6. Diretor (a) Jurídico (a);
  7. Diretor (a) Comercial;
  8. Diretor (a) de Comunicação, Evento e Mobilização;
  9.  Diretor (a) de Lazer, Cultura e Esporte; 
  10.  Diretor (a) da Região Oeste;

 

  1. Diretor (a) da Região do Seridó;
  2. Diretor (a) da Região Agreste;

  

§1º - A Presidência será composta de Presidente e Vice-Presidente.

§2º - As Diretorias serão nomeadas pelo Presidente Executivo da ASSPMBMRN através de Portarias e terão estrutura e números de membros definidos e regulados por ato do respectivo Presidente.

Art. 12 - Para fins de operacionalidade, poderá a Diretoria Executiva da ASSPMBMRN, através de atos administrativos, criar departamentos, setores e funções formados por profissionais recrutados através de critérios estabelecidos pela legislação trabalhista, buscando a melhoria e a qualidade dos serviços destinados aos associados.

Parágrafo Único – Será permitido aos membros da Diretoria Executiva acumular até 02 (dois) cargos de diretorias, desde que ambos não sejam Cargos eletivos.

Art. 13 - A Diretoria Executiva reúne-se por convocação do Presidente da ASSPMBMRN ou pela metade dos seus membros e delibera sempre com a maioria dos presentes.

§1º - A Diretoria Executiva reunirá ordinariamente uma vez a cada mês ou extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

§2º - Das reuniões lavrar-se-ão atas, que serão assinadas pelo Presidente da ASSPMBMRN e Diretores (as) dos respectivos órgãos.

SUBSEÇÃO III

Das Competências

Art. 14 - Compete à Diretoria Executiva:

  1. Administrar a ASSPMBMRN;
  2. Organizar os serviços necessários ao funcionamento da ASSPMBMRN e designar os responsáveis;
  3. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os Regimentos Internos, as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  4. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
  5. Propor Reforma Estatutária;
  6. Elaborar proposta orçamentária e votá-la com o Conselho Fiscal;
  7. Incluir e excluir associados;
  8. Aplicar as sanções estatutárias;
  9. Autorizar descarga de bens móveis em reuniões conjuntas com o Conselho Fiscal;
  10. Resolver, com o Conselho Fiscal, os casos não previstos nesse Estatuto;

Art. 15 - Além de suas atribuições previstas neste Estatuto, compete também ao (a) Presidente da ASSPMBMRN:

  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva ou conjunta com o Conselho Fiscal;
  2. Manter a ordem nas sessões que a presidir;
  3. Convocar ordinariamente e extraordinariamente a Assembleia Geral;
  4. Presidir as reuniões, orientar e disciplinar os trabalhos, propor e submeter às questões de deliberação, apurar votos, proclamando-as e mandando registrar em ata;
  5. Representar a associação, em juízo ou fora dele, ativa e passiva, judicial ou extrajudicial, podendo constituir procurador com poderes especiais para representá-lo, mediante aprovação da Diretoria Executiva;
  6. Autorizar despesas de acordo com o orçamento anual e dentro dos limites estabelecidos pelo Estatuto;
  7. Autorizar o pagamento das despesas e assinar com o (a) Diretor (a) Financeiro (a), cheques, títulos de créditos, e demais documentos que importem em responsabilidade financeira da associação;
  8. Encaminhar, com o (a) Diretor (a) Financeiro (a), ao Conselho Fiscal até o 15º (décimo-quinto) dia útil de cada mês, o relatório fiscal de receitas e despesas;
  9. Assinar, com o (a) Secretário (a) Geral, os títulos de propriedade da associação e outros documentos jurídicos;
  10. Assinar termos de abertura e de encerramento dos livros que devam revestir-se desta formalidade;
  11. Resolver os casos urgentes e inadiáveis, dando ciência do fato à Diretoria Executiva, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
  12. Criar comissões especiais, respeitadas as competências estatutárias dos demais órgãos;
  13. Nomear Comissão Eleitoral, após decisão da Assembleia Geral;
  14. Viajar as custas da associação, em ato de serviço de interesse desta, após obter autorização do Conselho Fiscal quando o período for superior a 10 (dez) dias;
  15. Delegar competência a membros da Diretoria Executiva, exceto as de competência exclusiva da Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
  16. Nomear e dar posse aos membros não eleitos da Diretoria Executiva e dos departamentos, bem como seus auxiliares e membros de comissão de sindicância; 
  17. Contratar e demitir empregados, observando-se a legislação trabalhista em vigor;
  18. Conferir condecorações, diplomas e distinções honorificas a pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o engrandecimento da associação, ouvindo a Diretoria Executiva;
  19. Submeter à apreciação do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, a abertura de créditos adicionais, empréstimos e outros necessários às execuções das atividades da associação;
  20. Exonerar membros não eleitos da Diretoria Executiva e dos departamentos, bem como seus auxiliares e membros de comissão de sindicância;
  21. Conceder licenças aos (as) Diretores (as), aos membros dos departamentos e representantes de comissões, desde que exceda a 60 (sessenta) dias;
  22.  Aplicar as sanções aprovadas pela Diretoria Executiva, aos associados que incidirem nas disposições disciplinares deste Estatuto;
  23. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da associação;
  24. Aplicar as sanções Estatutárias; 
  25.  Autorizar cargas de bens móveis;
  26. Resolver com o Conselho Fiscal casos não previstos neste Estatuto;
  27. Arbitrar os valores da jóia a serem cobrados dos associados contribuintes;
  28.  Propor reforma do Estatuto;
  29. Convocar o Conselho Fiscal para reunião conjunta com a Diretoria Executiva em caráter de emergência ou extraordinária;
  30. Transmitir o cargo ao seu substituto nos Impedimentos legais.

§1º - A reforma do Estatuto da ASSPMBMRN poderá ser requerida após sua aprovação por qualquer associado efetivo em dia com suas obrigações sociais e estatutárias, sendo necessário apresentar proposta com assinatura de pelo menos 2/3 dos associados efetivos, excetuando-se o artigo 1º que poderá ser alterado com aprovação de 50% (cinqüenta por cento) mais um, do total do quadro de associados efetivos pertencentes ASSPMBMRN, em Assembleia Geral.

§2º - A proposta de reforma estatutária, de que trata o Inciso V, do art. 14, Inciso XXVIII, do art. 15 e os documentos que o instruem, serão postos à disposição dos interessados na secretaria da ASSPMBMRN, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Art. 16 – O (a) Vice-Presidente é o substituto imediato do (a) Presidente da ASSPMBMRN em caso de vacância ou impedimento, ausências eventuais, temporárias e/ou definitivas.

 

Art. 17 – O (a) Secretário (a) Geral compete:

  1.   Substituir o (a) Presidente e o (a) Vice-Presidente, em seus impedimentos, ausências eventuais, temporárias ou definitivas;
  2. Responsabilizar-se pelo funcionamento da ASSPMBMRN, dando o suporte necessário às demais Diretorias;
  3. Verificar, pessoalmente ou mediante comissão que organizar apresentação de qualquer projeto de Lei, federal ou estadual, do interesse dos associados, informando a diretoria;
  4. Ler documentos que forem à mesa, quando de reuniões de diretoria ou Assembleia Geral;
  5. Manter atualizado o histórico da ASSPMBMRN, bem como o registro dos associados;
  6. Lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, bem como redigir e divulgar avisos, circulares e deliberações de diretoria;
  7. Assinar e despachar correspondências autorizadas pelo Presidente;
  8. Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e atas da ASSPMBMRN, lavrando-lhes os termos de abertura e encerramento, os quais serão assinados pelo Presidente;
  9. Cumprir as resoluções da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 18 – Ao (a) Diretor (a) Financeiro (a) compete:

  1. Planejar e coordenar os processos e instrumentos de arrecadação e controle dos valores financeiros da ASSPMBMRN;
  2. Assinar com o Presidente da Associação os cheques, títulos de créditos e demais documentos que importem em responsabilidade financeira;
  3. Pagar as despesas autorizadas;
  4. Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores e documentos financeiros;
  5. Coordenar a escrituração contábil da ASSPMBMRN;
  6. Encaminhar, o balancete financeiro mensalmente à Diretoria Executiva até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente;
  7. Encaminhar, com o Presidente, ao Conselho Fiscal até o 15º (décimo-quinto) dia útil de cada mês, o relatório fiscal de receitas e despesas;

Art. 19 – Ao (a) Diretor (a) de Patrimônio e Obras compete:

  1. Responsabilizar-se pela escrituração e controle dos bens móveis e imóveis da ASSPMBMRN, mantendo o mapa–carga atualizado;
  2. Planejar e coordenar a execução de obras de construção, de ampliação e de manutenção da ASSPMBMRN fazer cumprir seu cronograma e apresentar relatórios de sua execução;
  3. Coordenar o processo de aquisição e alienação de bens móveis, imóveis e semoventes da ASSPMBMRN.

Art. 20 – Ao (a) Diretor (a) Jurídico (a) compete:

  1. Manter o controle dos associados que estejam respondendo a inquérito ou processo Judicial;
  2. Coordenar as atividades de todos os profissionais que prestam serviços advocatícios para ASSPMBMRN;
  3. Relacionar os dispêndios que houver com os associados, solicitando os ressarcimentos;
  4. Assessorar o Presidente nas ações de caráter coletivo proposto pela associação;

Paragrafo Único – O ajuizamento de qualquer ação judicial de caráter coletivo deverá ser precedido da aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 21 – Ao (a) Diretor (a) Comercial compete:

  1. Firmar e administrar convênios;
  2. Fiscalizar os arrendamentos e locações realizados pela Associação;
  3. Fiscalizar as atividades de bar e restaurante da associação, dando ciência a Diretoria Executiva quanto ao seu funcionamento e arrecadação;
  4. Manter a Diretoria Executiva informada quanto aos convênios firmados;
  5. Realizar intercâmbio com entidades congêneres do RN, bem como de outras Unidades da Federação.

Art. 22 – Ao (a) Diretor (a) de Comunicação, Evento e Mobilização compete:

  1. Divulgar as atividades da ASSPMBMRN junto aos associados, aos órgãos de imprensa, bem como nas repartições públicas, especialmente na área da Segurança Pública;
  2. Coordenar o trabalho de comunicação e atualização do site da ASSPMBMRN conjuntamente com a Assessoria de Comunicação;
  3. Organizar, acompanhar e revisar o Jornal de divulgação de atividades da ASSPMBMRN, responsabilizando-se pela circulação do mesmo;
  4. Representar a ASSPMBMRN em cerimonias quando autorizado pelo Presidente ou Diretoria Executiva;
  5. Elaborar estudos e propor a Diretoria Executiva a realização de eventos e mobilizações que visem incentivar a união e o espirito de sociabilidade entre os associados;
  6. Editar boletins informativos e elaborar notas e cartas à população de acordo com o estabelecido pela Presidência ou Diretoria Executiva;
  7. Divulgar junto a outras entidades o trabalho realizado pela ASSPMBMRN;
  8. Manter contato com dirigentes de entidades e representantes classistas de todo País, sempre buscando manter uma relação de reciprocidade e ajuda mútua;
  9. Assessorar as diretorias e os demais departamentos na divulgação de suas atividades;
  10. Apoiar os policiais militares e bombeiros militares das PMs e BMs coirmãs das outras unidades da federação e recepcioná-los;

Art. 23 – Ao (a) Diretor (a) de Lazer, Cultura e Esporte Compete:

  1. Promover competições esportivas no objetivo de integrar os associados, e interagir com outras Entidades;
  2. Incentivar a formação e desenvolvimento de atletas para competirem em nome da ASSPMBMRN;
  3. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades esportivas da ASSPMBMRN;
  4. Promover feiras, leilões, ação social em todas as cidades que tiverem Batalhões PM/BM-RN;
  5. Fomentar conjuntamente com as demais diretorias meios de possibilitar a criação e execução de cursos profissionalizantes na associação ou através de convênios.

Art. 24 – Aos (as) Diretores (as) Regionais competem:

  1. Articular suas ações em um determinado complexo geosocial, com o objetivo de descentralização, representação, desenvolvimento e administração das peculiaridades regionais.

§1º - As diretorias de que trata o caput deste artigo serão divididas a que correspondem às cidades e serão escolhidos pelos associados efetivos da região e nomeados pelo Presidente, ouvindo os militares estaduais associados da região onde estão sediados os batalhões. 

§2º - A sede das Diretorias Regionais será no município sede dos Batalhões Operacionais, em que as outras cidades estão subordinadas, não podendo haver mais de uma diretoria na região;

  1. Região Oeste – Mossoró;
  2. Região Seridó – Caicó;
  3. Região Agreste – Nova Cruz;

§3º - As Diretorias Regionais compor-se-ão de:

  1. Um (a) Diretor (a);
  2. Um (a) Secretário (a);
  3. Um (a) Tesoureiro (a).

§4º - O (a) Diretor (a) que fixar domicílio fora da sede de sua Diretoria Regional será substituído do cargo, caso essa mudança venha dificultar o exercício de suas funções na diretoria.

Art. 25 - As atribuições e competências dos membros das Diretorias Regionais serão reguladas por Regimento Interno, aprovado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – O Regimento Interno de que trata o artigo anterior, será proposto pelas respectivas diretorias, observando no couber e forem aplicáveis, os seguintes aspectos:

  1. As condições sócio-econômicas e cultuais da região;
  2. As dependências físicas pertencentes ou que estejam sob responsabilidade da associação, integrando seu patrimônio.

Art. 26 – O (a) Diretor (a) Regional poderá indicar para designação e nomeação pelo Presidente da Entidade, até 02 (dois) auxiliares para cargos ou funções na Diretoria Regional, observando-se diretrizes estatutárias.

Paragrafo Único – Qualquer dos cargos da Diretoria Executiva será declarado vago, em reunião para esse fim especialmente convocada, quando o respectivo ocupante deixar, sem justificativa, de comparecer consecutivamente a 03 (três) reuniões da Diretoria Executiva ou a 06 (seis) alternadas ou a 03 (três) Assembleias Gerais da ASSPMBMRN.

SUBSEÇÃO IV

Das Comissões

Art. 27 - A Diretoria Executiva poderá criar comissões temporárias, constituídas na forma e com atribuições previstas neste Estatuto e Regimento Interno ou ato que resultar sua instituição.

§1º - As Comissões serão compostas de 03 (três) ou 05 (cinco) membros, nomeados por ato administrativo do Presidente da ASSPMBMRN.

I - A Comissão deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva ou pelos membros dos Conselhos que a instituir.

II - As Comissões terão missões distintas e específicas.

Art. 28 - A Comissão permanente compete:

  1. Proceder a sindicâncias sociais ou disciplinares;
  2. Dar parecer e indicar, quando for o caso, sobre a admissão de associados militares ou civis pela associação;
  3. Apurar e dar parecer sobre comportamento disciplinar de associados ou seus convidados, nas dependências da associação ou fora dela, quando atentarem contra a estabilidade social e o bom nome da Entidade;
  4. Estudar e dar parecer sobre os assuntos dos quais for designada.

SUBSEÇÃO V

Do Conselho Fiscal

Art. 29 - O Conselho Fiscal, órgão integrante da estrutura administrativa da entidade, tem suas funções e atribuições limitadas à fiscalização das atividades de caráter econômico-financeiro e será composto de 03 (três) integrantes efetivos:

  1. Um Presidente;
  2. Um Secretário;
  3. Um Membro.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal também será composto por 03 (três) integrantes suplentes escolhidos entre os associados efetivos.

Art. 30 - O (a) Presidente do Conselho Fiscal será eleito (a) na mesma data para escolha do (a) Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva da ASSPMBMRN.

Art. 31 - As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas por seu Presidente, pela maioria de seus membros ou pela Presidência da ASSPMBMRN nos casos previstos no art. 15, inciso XXIX.

Art. 32 - Ao Conselho Fiscal compete:

  1. Cumprir as disposições deste Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral;
  2. Examinar os balancetes mensais e o balanço anual apresentado pela Diretoria Executiva;
  3. Examinar e dar parecer sobre operações de créditos e débitos;
  4. Dar parecer sobre alienação, aquisição de bens móveis ou imóveis, bem como convênios e consórcios;
  5. Reunir em novembro, para apreciar e votar o orçamento anual de receita e despesas da associação para o exercício seguinte;
  6. Dar parecer sobre concessão de créditos extraordinários, solicitados pela Diretoria;
  7. Requisitar da Diretoria Executiva informações e cópias de documentos.

Art. 33 - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, uma vez a cada mês e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, deliberando sempre com a maioria absoluta.

§1º - Até o dia 31 de março de cada ano, o Conselho Fiscal se reunirá para apreciar e votar o relatório anual e o balanço referente ao ano findo.

§2º - Na ausência do seu Presidente as reuniões do Conselho Fiscal serão presididas pelo (a) Secretário (a).

§3º - O (a) Presidente da ASSPMBMRN poderá participar das reuniões do Conselho Fiscal, salvo no caso de reuniões referentes à infração de responsabilidade da diretoria.

§4º - As atas de reuniões serão lavradas em livros próprios.

§5º - As decisões do Conselho Fiscal serão comunicadas à Diretoria Executiva em 05 (cinco) dias úteis, para cumprimento ou outras providências.

SEÇÃO II

Do Quadro Social e suas Categorias

Art. 34 - O quadro social da ASSPMBMRN constitui-se de número ilimitado de associados e adota as seguintes categorias:

  1. Efetivo;
  2. Pensionista;
  3. Contribuinte:
  4. Militar
  5. Civil
  6. Benemérito

Art. 35 - São associados efetivos da ASSPMBMRN os militares estaduais do Rio Grande do Norte: Subtenentes e Sargentos, Ativos e da Reserva Remunerada, que solicitem sua inclusão no respectivo quadro social.

Parágrafo Único - Os associados efetivos somente perderão a condição de associados depois do processo transitado e julgado na esfera do Poder Judiciário, conforme estabelece o art. 125 CF, desde que quando do ato administrativo era associados efetivo da ASSPMBMRN.

Art. 36 - São associados pensionistas: pensionistas de Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da PM/BM-RN, que a qualquer época requererem suas inclusões, excetuando-se os casos de pensão Judicial alimentícia; 

Art. 37 - São associados Contribuintes: pessoas físicas que requererem e forem aceitas suas inclusões, assim consideradas: 

§1º - É associado Contribuinte militar, Oficiais, Cabos e Soldados da PM/BM-RN, bem como os militares das Forças Armadas.

 

§2º - É associado Contribuinte civil, todo aquele que não se enquadre nos termos do §1º deste artigo.

Art. 38 - São associados Beneméritos: pessoas físicas que tenham contribuído para o crescimento e fortalecimento patrimonial e institucional da ASSPMBMRN.

Parágrafo Único – A declaração de associado Benemérito será feita pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal da ASSPMBMRN. 

Art. 39 - Para efeito de benefícios da ASSPMBMRN, são considerados dependentes:

  1. O (a) Cônjuge;
  2. Filhos menores de 18 anos não emancipados;
  3. Filhos solteiros até 18 anos, devidamente matriculados em curso de graduação ou prós-graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura ou órgão equivalente;
  4. O (a) companheiro (a) munido de Declaração feita em Cartório e sob as penas da Lei, de convivência estável, de forma pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituir família, nos moldes da legislação Civil em vigor, ou, munido de Declaração Judicial de união estável, desde que este (a) seja viúvo (a), solteiro (a), separado (a) Judicialmente ou divorciado (a).

Parágrafo Único - Equiparam-se a filhos para os efeitos previstos nos incisos II e III deste artigo, mediante comprovação pelo titular, o enteado, o menor que por determinação Judicial esteja sob a sua guarda ou tutela e pessoa comprovadamente inválida, que esteja sob sua dependência legal.

SEÇÃO I

Da Inclusão

Art. 40 - A inclusão de associado será feita mediante requerimento do interessado a Diretoria Executiva da ASSPMBMRN, a qual compete deferir ou não o seu pedido, numa das seguintes categorias:

  1. Efetivo;
  2. Pensionista;
  3. Contribuinte;
  4. Benemérito

Art. 41 São condições essenciais para inclusão no quadro social da ASSPMBMRN, conforme a categoria:

  1. Ser Policial Militar ou Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Subtenente, Sargento, Cabo e Soldado Ativo ou da Reserva Remunerada;
  2. Honorabilidade, representação, decência e postura compatíveis com as finalidades, propósitos, responsabilidades e objetivos da ASSPMBMRN;
  3. Requerer sua inclusão de acordo com este Estatuto;

Art. 42 - A Diretoria Executiva, através de ato da Presidência poderá determinar diligências para comprovação de informações prestadas pelos requerentes a qualquer categoria de associado, antes de deferir o seu pedido.

Parágrafo Único – Sendo posteriormente apurada a falsidade de qualquer informação constante na proposta de admissão ficará o associado e o abonador, sujeitos às penalidades contidas no Estatuto da ASSPMBMRN.

Art. 43 - Ao associar-se, o associado gozará benefícios, direitos, deveres e obrigações inerentes a sua categoria.

SEÇÃO II

Da Exclusão

Art. 44 - Será excluído do quadro social, o associado que:

  1. Requerer sua exclusão mediante requerimento por escrito a ser protocolado na secretaria da ASSPMBMRN;
  2. Deixar de preencher a qualquer época os pré-requisitos deste Estatuto;
  3. Deixar de pagar suas mensalidades, por 03 (três) meses consecutivos ou 06 (seis) meses alternados;
  4. Por falecimento.

§1º - For condenado a pena de exclusão do quadro de associado conforme dispõe este estatuto.

§2º - A competência para excluir disciplinarmente o associado é exclusiva da Diretoria Executiva da ASSPMBMRN.

SEÇÃO III

Da Reinclusão

Art. 45 - A reinclusão dos associados obedecerá ao previsto nos artigos 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43.

SEÇÃO IV

Dos Direitos

Art. 46 - São direitos dos associados:

  1. Uma vez admitido como associado da ASSPMBMRN, o cidadão adquire todos os direitos, deveres e responsabilidades inerentes a sua categoria constante neste Estatuto;
  2. Usar e freqüentar as dependências da ASSPMBMRN, participar dos eventos por ela promovidos, respeitando horários e condições para acessibilidade, regulados através de atos da diretoria;
  3. Se associado efetivo, participar das Assembleias Gerais, discutir e deliberar sobre matérias em debates, votar e ser votado em concordância com o que dispõe este Estatuto;
  4. Somente os associados efetivos, em pleno gozo dos seus direitos sociais e estatutários, poderão tomar parte dos poderes da ASSPMBMRN, tais como Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
  5. Sugerir a Diretoria Executiva providências que julgar convenientes aos interesses da associação;
  6. Apontar e opinar, verbalmente ou por escrito, sobre quaisquer irregularidades que verificar nas dependências da associação ou fora dela, quando for o caso;
  7. Recorrer dos atos da Diretoria Executiva à Assembleia Geral;
  8. Requerer da Diretoria Executiva, se associado efetivo, a convocação da Assembleia Geral;
  9. Exonerar-se do quadro social, a pedido, observando o disposto neste Estatuto;
  10. Participar de comissões ou representações desportivas, sociais ou culturais, quando solicitado pela Diretoria Executiva;
  11. Promover festas familiares na sede da ASSPMBMRN ou nas sedes regionais com prévia autorização da Diretoria Executiva ou no caso, Diretoria Regional, sujeitando-o ao pagamento de taxa de manutenção que serão estipuladas pela Diretoria Executiva;
  12. Renunciar ao exercício de Cargo ou Comissão para o qual tenham sido nomeado ou eleito;
  13. Obter por um prazo nunca superior a 45 (quarenta e cinco) dias, licença de exercício de seu mandato;
  14. Propor admissão de associado.

Parágrafo Único – Os associados Pensionistas, Contribuintes e Beneméritos não poderão votar nem serem votados.

SEÇÃO V

Dos Deveres

Art. 47 - São deveres dos associados:

  1. Conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, bem como acatar todas as determinações emanadas da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
  2.  Pontualidades com as mensalidades ou outras contribuições a que estiverem sujeitos;
  3. Aceitarem cargos ou funções para os quais tenham concorrido ou forem eleitos, designados ou nomeados, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas;
  4. Comprovar, por meio da categoria social, a sua qualidade de associado em gozo dos respectivos direitos, quando quiser ter acesso às dependências da ASSPMBMRN, ou quando convocado para reuniões ou atividades por ela promovidas;
  5. Participar, se associado efetivo, das sessões das Assembleias Gerais, sem prejudicar a ampla liberdade de manifestação de opinião e a boa ordem dos trabalhos;
  6. Manter, na Sede e departamentos da ASSPMBMRN ou em qualquer outra dependência desta, uma conduta harmônica e respeitosa, tratando com urbanidade, cortesia e distinção os demais associados, suas famílias e convidados, assim como os membros das Diretorias, Conselho Fiscal e Funcionários da Entidade;
  7. Concorrer, por todos os meios ao seu alcance para divulgação e para o desenvolvimento da ASSPMBMRN e dos seus serviços;
  8. Primar-se pela conservação dos bens móveis e imóveis da ASSPMBMRN, devendo ser responsabilizado pelos danos ou prejuízos materiais que aos mesmos venham ou possam causar, culposa ou dolosamente, seja pessoalmente ou por dependentes ou convidados que estejam sob sua responsabilidade;
  9. Comunicar à Diretoria Executiva, verbalmente ou por escrito, todo e qualquer fato irregular relativo á ASSPMBMRN que se verificar em suas dependências ou fora delas.

Art. 48 - A ASSPMBMRN oferecerá, exclusivamente aos seus associados efetivos, assistência jurídica nas áreas administrativa, civil e penal, obedecendo as seguintes limitações:

  1. A atuação da assessoria jurídica limitar-se-á a base territorial da ASSPMBMRN, exceto para os casos originários de missão oficial, pelo associado, restrito ao âmbito nacional;
  2. Ações que tratem de matéria de Direito Sucessório que envolva o associado não serão objeto de ingresso nem de acompanhamento;
  3. As Demandas que envolvam como litigantes associados, nos pólos ativo e passivo, não será objeto de ingresso, nem de acompanhamento pela assessoria jurídica da ASSPMBMRN;
  4. No caso de desfiliação do associado todos os processos em acompanhamento serão objetos de renúncia, devendo o associado providenciar acompanhamento jurídico particular;
  5. O associado que estiver respondendo procedimento junto ao Conselho de Ética da ASSPMBMRN não poderá utilizar a assessoria Jurídica para elaboração de defesa, neste procedimento;
  6. Todas as despesas judiciais e honorário de sucumbência ficarão por conta do associado; 
  7. A assistência jurídica alcançará todas as fases judiciais, no âmbito das justiças estadual e federal, inclusive o acompanhamento dos recursos junto aos Tribunais Superiores, até o transito em julgado, e eventual execução;
  8. O envio de advogado para acompanhamento de audiência e sustentação oral, junto aos Tribunais Superiores, ocorrerá apenas para os processos iniciados pela Assessoria Jurídica da ASSPMBMRN;
  9. O acompanhamento em procedimento do Júri será realizado pela Assessoria Jurídica da ASSPMBMRN, apenas nos processos iniciados por esta;
  10. A assistência jurídica e acompanhamento processual não poderão ser prestados juntamente com a participação de profissional que não componha o quadro de advogados da ASSPMBMRN;
  11. A ASSPMBMRN não se responsabiliza pelo não cumprimento das decisões judiciais impostas ao associado ou inadimplência no pagamento de despesas judiciais e honorário de sucumbência.
  12. O associado somente poderá usufruir do serviço de assistência jurídica após a efetivação de três mensalidades.

Parágrafo Único – o uso do serviço de assistência jurídica antes do adimplemento da terceira mensalidade está condicionado ao pagamento de 06 (seis) mensalidades. 

SEÇÃO I

Do Patrimônio

Art. 49 - Constituem o Patrimônio da ASSPMBMRN:

  1. Bens móveis, imóveis e utensílios;
  2. Direitos reais, títulos, saldos e subvenções que vier a receber ou adquirir.

Art. 50 - A alienação de bens patrimoniais móveis será autorizada pelo Conselho Fiscal.

SEÇÃO II

Das Contribuições

Art. 51 - As contribuições se constituem de:

  1. Mensalidades;
  2. Doações;
  3. Taxas;
  4. Subvenções.

SEÇÃO III

Das Mensalidades

Art. 52 - A mensalidade é o quantitativo mensal a ser pago pelos associados e corresponderá:

  1. Associado efetivo: 1,5% (um vírgula cinco por cento) do Subsídio, Nível I, do 3º Sargento militar estadual do RN;
  2. Associado pensionista: 1,5% (um vírgula cinco por cento) do Subsídio, Nível I, do 3º Sargento militar estadual do RN;
  3. Associado contribuinte:
  4. Militar – 1,5% (um vírgula cinco por cento) do Subsídio, Nível I, do 3º Sargento militar estadual do RN;
  5. Civis – 2% (dois por cento) do Subsídio, Nível I, do 3º Sargento militar estadual do RN.

Parágrafo Único - Estão isentos de contribuição mensal os dependentes de qualquer categoria de associado, bem como os associados beneméritos.

SEÇÃO IV

Das Doações

Art. 53 - As doações constituem os bens móveis, imóveis, semoventes, valores, ações, recursos financeiros provenientes de pessoas físicas e Jurídicas, públicas e particulares, nacionais ou internacionais e que passem a compor o patrimônio da ASSPMBMRN.

SEÇÃO V

Da Prestação de Contas

Art. 54 - A prestação de contas da ASSPMBMRN se revestirá de formalidades capazes de assegurar sua exatidão observando os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

§1º - A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

§2º - A publicidade deve se dar por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os á disposição para exame de qualquer associado.

SEÇÃO I

Do Orçamento

Art. 55 - A ASSPMBMRN fará anualmente orçamento único, podendo ser revisto, se necessário, englobando nele obrigatoriamente toda a receita e discriminadamente a despesa, e dotações necessárias ao custeio dos encargos da Entidade durante o exercício, ouvido o Conselho Fiscal, obedecidas as seguintes normas:

  1. O orçamento não poderá conter dispositivo estranho à receita vista, nem às despesas fixadas, salvo nos casos de:
  2. Autorização expressa da Diretoria Executiva para aumentar créditos durante o ano, indicadas as fontes em decorrência de necessidade urgente e inadiável;

b) Aplicação de saldos de exercícios anteriores necessários ao equilíbrio

Orçamentário, mediante expressa autorização da Diretoria Executiva.

  1. A Diretoria Executiva poderá, em casos especiais, autorizar o pagamento de despesas não previstas no orçamento anual, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
  2. O orçamento para o exercício, acompanhado dos quadros demonstrativos da receita e das despesas será encaminhado ao Conselho Fiscal até o dia 10 (dez) de Novembro para receber sugestões pelo prazo de 10 (dez) dias.
  3. Vencido o prazo de 10 (dez) dias a que se refere o inciso anterior, o presidente da ASSPMBMRN convocará reunião conjunta da Diretoria e do Conselho Fiscal para discussão e votação do orçamento o qual deverá ser aprovado até o dia 30 do mesmo mês.

Parágrafo Único – O exercício financeiro coincide com o ano civil.

SEÇÃO II

Da Receita

Art. 56 - Constitui receita da ASSPMBMRN:

  1. As mensalidades sociais;
  2. As taxas e comissões resultantes da prestação de serviços, festas, jogos e outras promoções;
  3. A renda de bens da entidade por alugueis, festas, jogos e outras promoções;
  4. Os rateios subscrições que se tornem necessárias para fazer face às despesas extraordinárias ou imprevistas;
  5. Os auxílios ou subvenções dos poderes públicos ou privados;
  6. Os donativos de qualquer espécie;
  7. Taxas decorrentes de agenciamento de contratos de seguros e convênios em beneficio dos associados, bem como de participação, na qualidade de estipulantes em contratos de seguros;
  8. Empréstimos;
  9. Chamadas extras aos associados efetivos;
  10. Outras receitas que vierem auferir. 

SEÇÃO III

Da Despesa

Art. 57 - Constituem Despesas:

  1. Pagamento de tributos, taxas e encargos sociais;
  2. Salários devidos a empregados, incluindo os admitidos para serviços extraordinários;
  3. Ajuda de custo e reembolsos à Diretoria Executiva;
  4. Honorários de profissionais liberais;
  5. Custeio com o funcionamento da ASSPMBMRN;
  6. Custeios com mobilizações, festas, jogos e promoções;
  7. Aquisição de bens móveis;
  8. Custeio da conservação do seu patrimônio;
  9. Gastos com serviços internos e externos;
  10. Gastos eventuais devidamente autorizados;
  11. Despesas com melhorias e ampliações das sedes regionais.

SEÇÃO I

Do Mandato

Art. 58 - São eletivos os cargos de Presidente, Vice-Presidente da Diretoria Executiva e Presidente do Conselho Fiscal.

Art. 59 - Poderá concorrer aos cargos de Presidente, Vice-Presidente da Diretoria Executiva e Presidente do Conselho Fiscal, o associado efetivo, com idade mínima de 30 anos, e 05 anos de associado da ASSPMBMRN, obedecendo todas as normas que regem este Estatuto.

§1º - Exigem-se as mesmas condições para o (a) Presidente do Conselho Fiscal.

§2º - Aos demais cargos, a condição necessária é ser Subtenente ou Sargento da Ativa ou da reserva, desde que associado efetivo há pelo menos 01 ano.

Art. 60 - O mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal é de 04 (quatro) anos.

Art. 61 - A Diretoria Executiva eleita tomará posse até 90(noventa) dias após o resultado das eleições.

SEÇÃO II

Das Eleições

Art. 62 - Os trabalhos eleitorais serão dirigidos por uma Comissão Eleitoral, composta por 03 associados efetivos, escolhidos em Assembleia Geral e nomeados pelo Presidente da ASSPMBMRN, a quem compete, por Portaria específica, determinar todas as regras do pleito eleitoral não determinadas pela Presidência da ASSPMBMRN, e será composta de:

  1. Um Presidente;
  2. Um Secretário;
  3. Um Membro.  

Art. 63 - A renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-á a cada 04 (quatro) anos, no último sábado do mês de agosto do último ano de gestão, convocada pelo Presidente da ASSPMBMRN, 30 (trinta) dias antes da data de realização do pleito eleitoral, através de editais.

§1º - O direito de votar é exclusivo do associado efetivo, desde que esteja inscritos no quadro social da ASSPMBMRN no mínimo 12 (doze) meses antes das eleições.

§2º - O Direito de votar será exercido das 08h00min. às 17h00min., na Sede social em Natal e nas Sedes Regionais instaladas pela ASSPMBMRN, se for o caso.

§3º - Não será permitido o voto por procuração.

§4º - O voto será vinculado para Presidente, Vice-Presidente da Diretoria Executiva.

§5º - Em caso de empate na votação, serão considerados eleitos os associados mais antigos do quadro social, persistindo o empate o mais idoso.

Art. 64 - A listagem dos associados efetivos aptos a votarem será organizada pela Diretoria Executiva e distribuída aos membros da Comissão Eleitoral, podendo todas as chapas verificar junto ao cadastro de associados efetivos, a correção da listagem distribuída.

Parágrafo único – No caso do associado não constar na lista de votantes, esse poderá votar se apresentar contracheque, onde registre sua condição de associado efetivo de acordo com §1º, do Art. 63 deste Estatuto.

SEÇÃO III

Do Registro

Art. 65 - São pré-requisitos para candidatar-se aos cargos eletivos de Presidente, Vice-presidente e Presidente do Conselho Fiscal da ASSPMBMRN:

  1. Ser associado efetivo;
  2. Idade mínima de 30 anos;
  3. Ter no mínimo 05 (cinco) anos ininterruptos de associado da ASSPMBMRN;
  4. Estar em dia com suas obrigações e estatutárias;
  5. Ter idoneidade moral e funcional no âmbito social da ASSPMBMRN;
  6. A idoneidade a que se refere este inciso será declarada pela Comissão Eleitoral;
  7. Obter a aprovação de seu Registro pela Diretoria Executiva, cabendo recurso em instância final à Assembleia Geral, no caso de impugnação;
  8. Apresentar sua condição de associado efetivo, conforme estabelece este estatuto;
  9. Não houver sofrido sanções na ASSPMBMRN nos últimos 12 (doze) meses;
  10. Apresentar requerimento de inscrição na Chapa assinada pelos candidatos.

Parágrafo Único – Será permitida a reeleição para os cargos de Presidente, Vice-presidente da Diretoria Executiva e Presidente do Conselho Fiscal da ASSPMBMRN.

Art. 66 - O pedido de inscrição da Chapa deverá ser apresentado por escrito, em único documento contendo os nomes dos candidatos e cargos a que concorrem, datado e com suas respectivas assinaturas, dirigido ao Presidente Executivo da ASSPMBMRN e protocolado na secretaria da ASSPMBMRN, até 20 (vinte) dias antes da eleição.

§1º - A Diretoria Executiva da ASSPMBMRN homologará o registro da chapa no período de até 05 (cinco) dias úteis após o seu protocolo ou publicará sua impugnação devidamente justificada.

§2º - Somente serão homologadas as inscrições das chapas que apresentarem candidatos a todos os cargos eletivos previstos neste Estatuto.

§3º - Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos vinculados a uma chapa.

§4º - Havendo impugnação, deverá ser apresentado em 02 (dois) dias após sua publicação, um nome para substituir o candidato impugnado, sob pena de restar impugnada toda a Chapa.

Art. 67 - Todas as demais normas para eleição serão baixadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral, pelo Presidente da ASSPMBMRN, ou, nas omissões, através de Portarias específicas pela Comissão Eleitoral.

SEÇÃO IV

Da Vacância

Art. 68 - Será considerado vago o cargo, cujo titular tiver sido exonerado, pedir exoneração, ou afastar-se por prazo superior a 120 dias.

§1º - O Pedido de exoneração do cargo de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva da ASSPMBMRN será apresentado á Assembleia Geral.

§2º - O Pedido de exoneração dos demais membros da Diretoria Executiva será apresentado ao (a) Presidente da ASSPMBMRN.

§3º - O pedido de exoneração do cargo de Presidente do Conselho Fiscal será apresentado ao (a) Presidente da ASSPMBMRN.

  1. A homologação do pedido de exoneração do cargo de Presidente do Conselho Fiscal é de competência da Assembleia Geral;
  2. A homologação dos pedidos de exoneração dos demais membros do Conselho Fiscal é de competência do respectivo Presidente.

§4ºParagrafo Único – Qualquer dos cargos da Diretoria Executiva será declarado vago, em reunião para esse fim especialmente convocada, quando o respectivo ocupante deixar, sem justificativa, de comparecer consecutivamente a 03 (três) reuniões da Diretoria Executiva ou a 06 (seis) alternadas.

Art. 69 - O preenchimento da vacância do cargo de Presidente da ASSPMBMRN obedecerá á seguinte ordem:

  1. Vice-Presidente;
  2. Secretário (a) Geral.

§1º – No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente da ASSPMBMRN, assume o (a) Secretário (a) Geral.

§2º – No caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho Fiscal, assume o (a) Secretário (a) ou o membro do Conselho Fiscal.

SEÇÃO I

Das Infrações

Art. 70 - Constituem infrações as faltas disciplinares e/ou comportamentos contrários às normas estatutárias e regimentais, expressamente previstas no Estatuto e Regimento Interno da ASSPMBMRN.

§1º - Para efeito deste artigo consideram-se infrações disciplinares:

  1. Provocar ou convocar para que ocorram danos materiais ao patrimônio da ASSPMBMRN, nas edificações, instalações, jardinagem, espécimes, vegetais, parque aquático, hotel de trânsito, produto e instrumentos de uso coletivo e individual: 

Infração: Grave;

  1. Utilizar de meios fraudulentos para obter para si ou terceiros, benefícios e/ou vantagens junto á administração da ASSPMBMRN, funcionários e demais associados:

 Infração: Gravíssima;

  1. Provocar ou concorrer para que ocorram danos morais aos associados, seus convidados, ou funcionários, através de atos, gestos ou palavras nas dependências da ASSPMBMRN:

Infração: Gravíssima;

  1. Ofender o nome da ASSPMBMRN, com gestos, palavras e atos, bem como a autoridade constituída de sua Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou funcionário: 

Infração: Grave;

  1. Praticar ou concorrer para que se pratique nas dependências da ASSPMBMRN, atos contrários atentatórios à moral e aos bons costumes: 

Infração: Grave;

  1. Atentar ou concorrer, por qualquer meio, contra as finalidades e objetivos da ASSPMBMRN: 

Infração: Gravíssima;

  1. Desrespeitar com atos, palavras e gestos: associados, suas famílias ou convidados, nas dependências da ASSPMBMRN: Infração: Grave;
  2. Negar identificar-se para o Diretor de dia ou funcionário, quando solicitado nas dependências da ASSPMBMRN: 

            Infração: Média;

  1. Provocar ou concorrer, por qualquer meio para desarmonia nas dependências da ASSPMBMRN: 

Infração: Gravíssima;

  1. Omitir-se em comunicar à Diretoria qualquer irregularidade que verificar ou dela tomar conhecimento: 

Infração: Leve.

§2º - As infrações regimentais serão capituladas nos regimentos internos, baixados por ato do Presidente da ASSPMBMRN.

SEÇÃO II

Das Penalidades

Art. 71 - Os associados da ASSPMBMRN, sem distinção de categoria, estão sujeitos ás seguintes penalidades:

  1. Advertência;
  2. Suspensão;
  3. Exclusão do quadro social.

Art. 72 - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva da ASSPMBMRN obedecendo-se a seguinte gradação:

  1. Natureza Gravíssima:

Pena – Exclusão do quadro social, ou suspensão dos direitos sociais por 120 dias;

  1. Natureza grave:

Pena – Suspensão dos direitos sociais de 90 a 120 dias;

  1. Natureza média:

Pena – Suspensão dos direitos sociais de 60 a 90 dias;

  1. Natureza leve:

Pena – Suspensão dos direitos sociais de 30 a 60 dias.

§1º - A gravidade das infrações poderá ser reclassificada de acordo com os agravantes e/ou atenuantes.

  1. São circunstâncias agravantes:
  2. Reincidência no cometimento da falta;
  3. Cometimento de duas ou mais faltas.
  4. São circunstâncias atenuantes:
  5. Ser primário no cometimento da falta;
  6. Ressarcimento dos danos causados;
  7. Ter contribuído com o desenvolvimento participativo na ASSPMBMRN e ter sido reconhecido pela Diretoria Executiva como de grande relevância.

§2º - A Diretoria Executiva deverá notificar o associado de sua falta, data, local e hora de seu julgamento e garantir-lhe amplo direito de defesa e do contraditório.

§ 3º - A defesa poderá ser sustentada pelo próprio associado ou por representante legal constituído, verbalmente ou por escrito na data marcada para a reunião em que será julgada a falta.

SEÇÃO III

Dos Recursos

Art. 73 - Todos os associados poderão recorrer das penalidades a eles imposta, mediante apresentação de recursos à Diretoria Executiva e em última instância à Assembleia Geral.

§1º - Os recursos deverão ser protocolados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do conhecimento da punição aplicada ao infrator.

§2º - Na petição de recurso, o infrator deverá demonstrar suas razões e sempre que possível, juntar provas do alegado.

§3º - Os recursos intempestivos não serão conhecidos, salvo se for por motivo de força maior, não provocado pelo recorrente.

§4º - O protocolo de recurso, na Secretaria da ASSPMBMRN, será de inteira responsabilidade do recorrente ou seu procurador legal.

SEÇÃO I

Das Especificações

Art. 74 - Constituem atos de responsabilidade, aqueles praticados por membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no exercício de suas funções, lesivos a ASSPMBMRN.

Art. 75 - Constituem atos de responsabilidade:

  1. Agir, facilitar ou permitir a ação de outrem, visando à extinção da ASSPMBMRN;
  2.  Impedir ou concorrer para que se impeça por qualquer modo, o exercício da competência de qualquer dos órgãos da ASSPMBMRN;
  3. Violar ou concorrer para que sejam violados os direitos dos associados;
  4. Deixar deliberadamente de atender a convocação de Assembleia Geral;
  5. Deixar o Diretor Financeiro, propositadamente de apresentar ao Conselho Fiscal a movimentação contábil do mês;
  6. Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo;
  7. Praticar ou concorrer para que outrem pratique ato de que é incompetente, ou vedado nesse dispositivo estatutário ou regimental;
  8. Abrir crédito ou contrair empréstimo em nome da ASSPMBMRN, sem autorização e formalidades legais;
  9. Impedir o livre exercício das funções dos membros das Diretorias e Conselho Fiscal;
  10. Expedir ordens ou fazer requisições de forma contrária às disposições expressas neste Estatuto e nos Regimentos Internos;
  11. Ordenar despesas não autorizadas pela Diretoria Executiva, sem observâncias das prescrições legais;
  12. Infringir no provimento dos cargos, as normas legais;
  13. Utilizar dependência, no todo ou em parte, para realização de atos contrários aos interesses da entidade.

Parágrafo único – Comunicam-se a qualquer das responsabilidades do artigo, cumulativamente, as penas de destituição para qualquer dos cargos e de inabilitação para qualquer outro, por um período de 02 (dois) anos.

SEÇÃO II

Do Processo

Art. 76 – A denúncia de responsabilidade será apresentada à Diretoria Executiva da ASSPMBMRN.

Parágrafo Único – Se a denúncia for contra membro eleito da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, esta será apresentada à Assembleia Geral, que nomeará uma Comissão de Sindicância composta de 05 (cinco) associados efetivos que observará os procedimentos previstos nos artigos 74, 75 e seus parágrafos.

Art. 77 - A denúncia deverá ser instruída com documentos comprobatórios.

Art. 78 - Recebida à denúncia, conforme dispõem os artigos 76 e 77 do Estatuto, o Presidente da Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, convocará uma reunião extraordinária, autuará o(s) documento(s) e iniciará o processo de apuração.

§1º - Na reunião de instalação, autuada a denúncia, o Presidente da Comissão determinará as diligências necessárias, ouvirá o (s) denunciado (s) e testemunha (s).

§2º - Declarada a procedência da denúncia, o Presidente da Comissão determinará o afastamento do (s) denunciado (s) de sua (s) função (ões).

§3º - Assegura-se aos denunciantes e denunciados, em qualquer fase da apuração, a apresentação de provas que possam levar ao esclarecimento da verdade.

§4º - O prazo para conclusão das apurações é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, devidamente justificadas, podendo ser sobrestado, se for o caso.

SEÇÃO III

Do Julgamento

Art. 79 - A sessão de julgamento obedecerá ao seguinte rito:

  1. Leitura de todas as peças processuais, inclusive do parecer do relator;
  2. Defesa do denunciado, que poderá ser por escrito ou verbalmente, por ele mesmo ou por procurador;
  3. Deliberação da Diretoria Executiva da ASSPMBMRN.

Parágrafo Único – O relator e a defesa terão cada um, até 01 (uma) hora para apresentação das suas razões, sendo permitida réplica e tréplica.

Art. 80 - Conclusos os autos, reunirá a Diretoria Executiva da ASSPMBMRN e/ou a Comissão, em sessão secreta, para parecer, julgamento e aplicação da pena, quando for o caso.

Parágrafo Único – A decisão resultante do previsto no caput deste artigo será comunicada ao denunciado em 03 (três) dias úteis pela Diretoria Executiva da ASSPMBMRN, através de nota de sentença.

Art. 81 - Do veredicto da Diretoria Executiva da ASSPMBMRN, caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da prolação da decisão.

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais

Art. 82 - A ASSPMBMRN somente poderá ser extinta ou dissolvida, quando contar com apenas 10 (dez) associados efetivos, mediante aprovação da Assembleia Geral.

Art. 83 - Se a ASSPMBMRN vier a ser extinta, todo o seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, devidamente cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social, definido pela Assembleia Geral.

Art. 84 - A ASSPMBMRN terá Regimento Interno, organizado pela Diretoria Executiva, até 90 (noventa) dias após a aprovação e registro deste estatuto.

Parágrafo Único – O Regimento Interno terá força imperativa sobre os associados.

Art. 85 - Os netos dos associados titulares, com idade até 12 (doze) anos terão acesso aos benefícios e serviços disponibilizados aos seus dependentes. 

Art. 86 - O associado que deixar de pertencer a ASSPMBMRN por qualquer motivo, não terá direito a restituição de quaisquer quantias pagas a título de mensalidade, taxa e/ou outras contribuições ou doações.

Art. 87 - O Presidente da ASSPMBMRN, nos 40 (quarenta) dias que antecederem as eleições, até a posse, não poderá efetuar nenhuma despesa extraordinária nem firmar convênios ou contratos, salvo as necessárias à manutenção e funcionamento da ASSPMBMRN.

Art. 88 - A solenidade de posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSPMBMRN será até 90 (noventa) dias após as eleições.

Art. 89 - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal prestarão compromisso, no ato da posse de manter, defender e cumprir este Estatuto.

Art. 90 - Excepcionalmente, o membro da Diretoria Executiva da ASSPMBMRN que no ato regular de suas atribuições e funções for excluído da PM/BM-RN em virtude de decisão administrativa ou jurídica ocasionada por participação em atividades reivindicatórias da categoria, continuará exercendo as atribuições e atividades inerentes ao respectivo cargo até o término do seu mandato.

§1º – Na condição de excluído da PM/BM-RN por ter participado de atividades reivindicatórias da categoria, o membro da Diretoria Executiva da ASSPMBMRN continua na condição de associado efetivo, tendo preservado todos os direitos.

§2º – O direito de que trata o caput deste artigo só será estendido ao membro da Diretoria Executiva que tenha agido em consonância com as deliberações da Diretoria Executiva ou de Assembleia Geral.

§3º – O membro da Diretoria Executiva excluído da PM/BM-RN que retornar aos quadros da respectiva corporação mediante sentença de reintegração, e tiver recebido indenização no período em que esteve afastado, deverá restituir à ASSPMBMRN os valores desembolsados pela entidade, nas condições definidas pela diretoria.

§4º – O membro da Diretoria Executiva excluído da PM/BM-RN terá seus direitos revogados, caso seja excluído da ASSPMBMRN a pedido, ou por ato exclusivo da Diretoria Executiva, observados os artigos 74 a 81 deste Estatuto.

Art. 91 - O credenciamento para acesso dos não associados nas dependências da ASSPMBMRN será regulado por ato administrativo da Diretoria Executiva.

Art. 92 - As Diretorias Regionais instituídas no exercício do mandato eletivo terão seus mandatos encerrados à época da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 93 - Todo contrato e convênio que exceder 05 (cinco) vezes o valor do Subsídio, Nível X, do Subtenente PM/BM-RN, a ser firmado pela ASSPMBMRN deverá obter a aprovação do Conselho Fiscal.

§1º - Os demais contratos deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para conhecimento e acompanhamento das atividades da Diretoria Executiva.

§2º - Os contratos de terceirização, arrendamento e de locação, inclusive do bar e restaurante, deverão ser apreciados pelo Conselho Fiscal, independentemente, do seu valor.

Art. 94 - O detentor de cargo eletivo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSPMBMRN perderão sua função quando:

  1.    Deixar de ser Praça;
  2. For considerado incapaz para o exercício do cargo pela Diretoria Executiva;
  3. Deixar sem justificativa de comparecer, consecutivamente a 03 (três) reuniões da Diretoria Executiva ou a 06 (seis) alternadas ou a 03 (três) assembleias.

Art. 95 - Ao associado que requerer sua inclusão e lhe for prestado assistência jurídica ou que for beneficiado por ação coletiva ou individual de representatividade no prazo de 90 (noventa) dias, será exigido uma carência de 12 (doze) meses, a contar da data do beneficio, para que o seu pedido de exclusão do quadro social seja deferido.

Art. 96 - Os órgãos administrativos da ASSPMBMRN deliberarão, por maioria de votos, cabendo ao (a) Presidente da Diretoria Executiva o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 97 - O (a) Presidente da ASSPMBMRN é o (a) seu (sua) representante legal, quando ela se anuncia coletivamente.

Art. 98 - A sede da ASSPMBMRN terá a denominação de “CLUBE TIRADENTES”.

Art. 99 - O (a) Presidente de Honra do “CLUBE TIRADENTES” será sempre um (a) Subtenente ou Sargento da PM/BM-RN, associado efetivo, escolhido em Assembleia Geral 30 (trinta) dias após a posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, cujo mandato terminará com estes.

Art. 100 - O valor de 10% (dez por cento) correspondente à mensalidade de que trata o art. 52 e seus incisos deverá ser destinado do total arrecadado para o Fundo de Reserva, sendo depositado o referido valor pela ASSPMBMRN, em conta específica. 

§1º O Fundo de Reserva terá como limite máximo de saldo o valor equivalente a 05 (cinco) vezes o produto da quantidade de associados pelo valor da mensalidade da ASSPMBMRN.

§2º - O que exceder ao valor fixado para o Fundo de Reserva será destinado a investimentos em infraestrutura ou projetos aprovado pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal.

Art. 101 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ASSPMBMRN em reunião com o Conselho Fiscal e em última instância, pela Assembleia Geral.

Art. 102 - Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da ASSPMBMRN, na prática regular de sua gestão.

Art. 103 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que competem a Diretoria Executiva da ASSPMBMRN, ou seus representantes legais.

SEÇÃO II

Das Disposições Transitórias

Art. 104 - A atual Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Comissões e Departamentos têm assegurado o exercício de suas funções conforme normas deste Estatuto.

Art. 105 - Os mandatos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSPMBMRN poderão ser prorrogados por um período de até 12 (doze) meses, com aprovação da Diretoria Executiva, desde que homologado em Assembleia Geral.

Art. 106 - A denominação “CLUBE TIRADENTES” é de uso exclusivo da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, não podendo ser utilizados por nenhuma outra instituição.

Art. 107 - O presente Estatuto poderá ser alterado após 02 (dois) ano da sua aprovação, obedecendo ao que estabelece este Estatuto.

Art. 108 - Este Estatuto entra vigor na data da sua aprovação em Assembleia Geral, revogadas todas as disposições em contrário.

Natal/RN, 20 de junho de 2017.

Eliabe Marques da Silva

Presidente da ASSPMBMRN

Maria Paula Villela Vieira de Castro Ferreira

Advogada OAB/RN n.º 4048