Sargento Aurivan é finalmente reintegrado a PM/RN

   Na última terça-feira(19/10), o Comando Geral da PM/RN divulgou em Boletim a Portaria de nº. 015/2010-DP/3, que oficializa a reinclusão do Sargento Aurivan...

   Na última terça-feira(19/10), o Comando Geral da PM/RN divulgou em Boletim a Portaria de nº. 015/2010-DP/3, que oficializa a reinclusão do Sargento Aurivan da Silva Roberto aos trabalhos como policial. O militar foi expulso da corporação por ter feito parte do movimento de luta por melhores condições de trabalho e remuneração da categoria. 
    Após a justiça ter garantido o direito de reintegração, chegou a hora da alegria do retorno a PM/RN. 
    A ASSPMBM-RN se sente com dever cumprimido, por ter disponibilizado sua assessoria juridica e dessa forma ter colaborado para o sucesso na reintegração do Sgt Aurviran. O presidente da entidade, Sgt Eliabe Marques, destaca a alegria de todos por mais essa vitória e fala ao companheiro, "Caro e estimado amigo AURIVAN, deixo aqui meus sinceros votos de total sucesso e felicidade no seu retorno a Polícia Militar. Diga-se de passagem, lugar de onde você nunca deveria ter sido retirado. Entretanto, é como dizem: a justiça tarda, mas não falha. Reflita: “sonha e serás livre de espírito... luta e serás livre na vida”. (Che Guevara)", declarou o sargento.
 
Segue abaixo a portaria de do BG do Comando referente a reintegração do Sgt Aurivan:
XVIII- REINCLUSÃO DE PRAÇA
 
Portaria nº. 015/2010-DP/3 de 19 de outubro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nr. 11.519, de 24 de novembro de 1992, resolve:
1. Reincluir ao respectivo quadro o 2º Sgt PM 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO, matricula n° 111.028-4, filho de José Roberto e de Maria Neuza da Silva Roberto, nascido em 10 de março de 1967, na cidade de Mossoró/RN, a contar de 16 de agosto de 2010, em cumprimento a decisão judicial com antecipação de tutela, proferida nos autos do processo nº. 001.10.020121-1, da 11ª Vara Criminal de Natal, por ter sido excluído “ex-offício” das fileiras da Polícia Militar, através da Portaria nº. 465/2008/DP-2, datado de 01 de julho de 2008, publicado no Boletim Geral nº. 122 de 01 de julho de 2008.
2. À DP/3 para oficiar ao Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal, Auditor da Polícia Militar.
3. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
4. Publique-se em BG e arquive-se na DP/3.
 
 
Fonte:
Assessoria de Imprensa da ASSPMBM-RN
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