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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 12.258 publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho, autorizando o monitoramento eletrônico de condenados por crimes de pequeno potencial ofensivo e também em saídas temporárias no regime semi-aberto (No Rio Grande do Norte o regime não é cumprido integralmente por falta de estabelecimento prisional adequado) e de prisão domiciliar
Parece ter sido a alternativa encontrada para reduzir a superlotação dos presídios.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dão conta de que o sistema carcerário no ano passado tinha 473.626 presos e um déficit de aproximadamente 140 mil vagas. Do total de presos, 80 mil têm direito ao semi-aberto.
Alguns Estados da Federação já implantaram o monitoramento, como São Paulo e Paraíba, este no município de Guarabira.
No Rio Grande do Norte sequer o primeiro passo foi dado. Em dezembro de 2009, representantes de uma empresa do Rio Grande do Sul estiveram em Natal oferecendo o trabalho à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), mas não houve avanço. Segundo o titular da 1ª Vara Criminal de Natal e responsável pela Vara de Execuções Penais, juiz Henrique Baltazar, o monitoramento de presos por meio de pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas pode dar certo. Para o magistrado, a lei é bem melhor que a situação atual encontrada no sistema penitenciário brasileiro.
Baltazar enfatiza que hoje há três formas dentro da lei onde existem brechas para que o acusado de crimes mais brandos não parem na cadeia: Primeiro, por sursis - suspensão condicional da pena – onde o acusado não cumpre a penalização. Durante determinado tempo, estipulado pela justiça, se o réu cumprir as normas que lhe forem impostas, a pena é extinta; segundo, suspensão condicional do processo. Quem não possui antecedente criminal, o magistrado suspende o processo ainda no início e o arquiv; e terceiro, pena alternativa ou restritiva de direito. Geralmente, quem comete um delito com pena máxima de até quatro anos não é condenado.
juiz enfatiza que os condenados que cumprem a sentença no regime aberto em Natal e que deveriam dormir na unidade prisional não cumprem a pena, já que, oficialmente, não existe um local adequado para os presos na capital.
Por outro lado, o juiz afirma que o monitoramento eletrônico custa caro e o Presidente da República não especificou na lei como deve ser utilizado. Há uma tornozeleira, por exemplo, que é colocada no réu. Na casa onde o “preso” mora é montada uma antena que emite um som caso o sentenciado saia do raio permitido pela justiça. Também há o monitoramento pela internet e ainda por aparelhos celulares. “É tudo muito novo. O resultado não é positivo, em alguns casos porque o sistema não funciona, porém, num geral ainda vejo vantagens”.
Sem o monitoramento eletrônico um preso custa ao Estado cerca de R$ 1.500, porém com a utilização da tornozeleira ou com a pulseira os custos caem muito. Ficam em torno de R$ 300.
Para Henrique Baltazar, hoje o RN faz de conta que pune e o preso finge que cumpre a pena (quando este está no regime semi-aberto ou aberto). “A verdade é que o governo empurra com a barriga”, efoca o magistrado.
Quanto ao constrangimento da utilização do monitoramento eletrônico no corpo, Baltazar é firme em dizer o que pensa: “Constrangedor é cometer um crime.
Fonte:
Site da Tribuna do Norte
www.tribunadonorte.com.br
Publicado em 01/08/2010