RN está longe de monitorar presos

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 12.258 publicada   no Diário Oficial da União no dia 16 de junho,   autorizando o monitoramento...

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 12.258 publicada   no Diário Oficial da União no dia 16 de junho,   autorizando o monitoramento eletrônico de condenados  por crimes de pequeno potencial ofensivo e também em saídas temporárias no regime semi-aberto (No Rio Grande do Norte o regime não é cumprido  integralmente por falta de estabelecimento prisional adequado) e de prisão domiciliar

 Parece ter sido a alternativa encontrada para reduzir a superlotação dos presídios. 
 Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dão conta de que o sistema carcerário no ano passado tinha 473.626 presos e um déficit de aproximadamente 140 mil vagas. Do total de presos,  80 mil têm direito ao semi-aberto. 
 Alguns Estados da Federação  já implantaram o monitoramento, como São Paulo e Paraíba, este no município de Guarabira. 
 No Rio Grande do Norte sequer o  primeiro passo foi dado. Em dezembro de 2009, representantes de uma empresa do Rio Grande do Sul estiveram em Natal   oferecendo o trabalho à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), mas não houve avanço. Segundo o titular da 1ª Vara Criminal de Natal e responsável pela Vara de Execuções Penais,  juiz Henrique Baltazar, o   monitoramento de presos por meio de pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas pode dar certo. Para o magistrado, a lei é bem melhor que a situação atual encontrada no  sistema penitenciário brasileiro.
 Baltazar enfatiza que hoje há três formas dentro da lei onde existem brechas para que o acusado de crimes mais brandos não parem na cadeia:  Primeiro, por sursis - suspensão condicional da pena – onde o acusado não cumpre a penalização. Durante    determinado tempo, estipulado pela  justiça, se o réu cumprir as normas que lhe forem impostas, a pena é extinta; segundo,  suspensão condicional do processo. Quem não possui antecedente criminal, o magistrado suspende o processo ainda no início e o arquiv; e terceiro,   pena alternativa ou   restritiva de direito.  Geralmente, quem comete um delito com pena máxima de até quatro anos não é condenado. 
  juiz enfatiza que os condenados que cumprem a sentença no  regime aberto em Natal e que deveriam dormir na unidade prisional não cumprem a pena,  já que, oficialmente, não existe um local adequado para os presos na capital.
 Por outro lado, o juiz afirma que o monitoramento eletrônico custa caro e o Presidente da República   não especificou na lei como deve ser utilizado. Há uma tornozeleira, por exemplo,  que é colocada no réu. Na casa onde o “preso” mora é montada uma antena que emite um som caso o sentenciado saia do raio permitido pela justiça. Também há o monitoramento pela internet e ainda por aparelhos celulares. “É tudo muito novo. O resultado não é positivo, em alguns casos porque o sistema não funciona, porém, num geral ainda vejo vantagens”.
 Sem o monitoramento eletrônico um preso custa ao Estado cerca de R$ 1.500, porém com a utilização da  tornozeleira ou com a pulseira   os custos caem muito. Ficam em torno de  R$ 300. 
  Para Henrique Baltazar, hoje o RN faz de conta que pune e o preso finge que cumpre a pena (quando este está no regime semi-aberto ou aberto). “A verdade é que o governo empurra com a barriga”, efoca o magistrado.    
 Quanto ao constrangimento da utilização do monitoramento eletrônico no corpo, Baltazar é firme em dizer o que pensa: “Constrangedor é cometer um crime.
 
Fonte:
Site da Tribuna do Norte
www.tribunadonorte.com.br
Publicado em 01/08/2010

Outras Notícias