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A recomendação emitida pelo Ministério Público para que o Governo do Estado altere a lei 7.754/99 que trata das diárias operacionais foi o resultado de um requrimento apresentado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos policiais Militares e Bombeiros Militares do RN – ASSPMBM/RN, no intuito de regularizar a incompatibilidade da disciplina das diárias operacionais aplicadas aos Militares Estaduais.
O requerimento protocolado à Promotoria pela ASSPMBM/RN resultou no parecer para modificação da lei para adequá-la aos parâmetros constitucionais, regulamentando a compensação da execução dos serviços extras conforme a Resolução Administrativa nº 002/2010, a qual disciplina a carga horária dos PM’s em turnos de 12h e definindo o valor de cada diária operacional, no mínimo, em seis vezes o valor pago pela hora normal de trabalho conforme a tabela a baixo:
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Dentre as observações apontadas na recomendação, o promotor observa ainda, que o Governo assegure a dotação orçamentária e a imediata disponibilidade dos recursos financeiros, para que os PM’s não venham a receber os valores devidos em um longo intervalo de tempo. Ao Executivo Estadual foi determinado o prazo de 6 meses para enviar à Assembleia Legislativa a definição do valor das diárias operacionais.
O parecer do MP foi enviado ao Comando Geral e ao Governo do Estado que terão o prazo de 30 dias para informar ao MPRN as providências adotadas no texto.
Para o Presidente da ASSPMBM/RN, Eliabe Marques, o parecer do Ministério Público é “mais uma demonstração de que a Associação está vigilante às demandas da categoria ”. E reforça que sempre que o direito dos militares estaduais for afrontado, não restará outra alternativa, além de recorrer aos órgãos competentes.
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