Promotores devem cobrar local adequado para custodiar presos

  O Ministério Público, através da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, solicita a todos os Promotores de Justiça com...

  O Ministério Público, através da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, solicita a todos os Promotores de Justiça com atribuição criminal, que se esforcem no sentido de cobrar o cumprimento do artigo 86, da Lei nº 7.210/1984, que determina que caberá ao juiz competente definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado.

  O pedido do MP tem como base os problemas enfrentados pela Ppolicia Civil no Estado, que enfrenta graves dificuldades em sua estrutura, considerando ainda o antigo problema de manutenção de presos em delegacias por longos períodos, em condições subumanas.
  A partir de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2006 pela 19ª Promotoria de Justiça de Natal, a justiça reconheceu que a custódia de presos, após flagrante ou mandado judicial, não cabe à Polícia Civil, mas sim à Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE), vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC). "Apesar da clareza do comando normativo, muitos juízes criminais, ao examinar o comunicado de prisão em flagrante, não designam o estabelecimento prisional, cadeia pública ou centro de detenção provisória, no qual deve o preso ser custodiado. Essa omissão impede, na maioria dos casos, que a polícia civil transfira o preso, haja vista que, sob o argumento da falta de vagas, os servidores do sistema prisional simplesmente se recusam a receber novos presos", explica o Promotor Wendeel Beetoven Ribeiro, que assina o pedido do MP.
  O MP alerta ainda, que a permanência de presos em delegacias da polícia judiciária ocasiona inúmero prejuízos, uma vez que os policiais civis, que deveriam investigar infrações penais, são desviados de suas funções para trabalhar na guarda e transporte de presos, fazendo com que a grande maioria dos crimes não sejam instaurados ou concluídos os respectivos inquéritos policiais.
  O MP reitera o pedido aos Promotores de Justiça com atribuição criminal, inclusive os que atuam nos plantões, no sentido de cobrar dos juízes o cumprimento do artigo 86, da Lei nº7.210/1984, afirmando que, se necessário, serão impostos embargos de declaração ou recurso penal.
 
Fonte:
Site da Tribuna do Norte
www.tribunadonorte.com.br
Publicado em 26/09/2011

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