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A Lei nº 12.664, de 5 de junho de 2012, foi sancionada pela Presidente da República, Dilma Roussef, e publicada no Diário Oficial da União no último dia 6 (quarta-feira).
A Lei dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos Órgãos de Segurança Pública, das Guardas Municipais e das Empresas de Segurança Privada.
Para obter um fardamento, o militar ou membro de qualquer Instituição ou Órgão que compõe o sistema de Segurança Pública, deverá apresentar o documento de identidade funcional e a autorização da Instituição ou Órgão em que exerce a atividade no estabelecimento devidamente credenciado no Órgão respectivo.
Segundo a Lei, ainda, as Empresas de Segurança Privada não poderão utilizar-se de distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os das demais Instituições de Segurança Pública.
Espera-se que com essa medida, haja a diminuição nos números de crimes com utilização de uniformes das Instituições que compõem o sistema de Segurança Pública federal e estadual.
Fonte:
Blog da Soldado Glaucia
http://glauciapaiva.com/
Publicado 08.06.2012