Portaria delega à Subtenentes e Sargentos atribuições que deveriam ser exclusivas de Oficiais.
No último dia 2 de agosto, o Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte estabeleceu novas regras para a formalização de sindicância. Entre outras,...
No último dia 2 de agosto, o Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte estabeleceu novas regras para a formalização de sindicância. Entre outras, a portaria nº 182/2012-GCG, dispõe em seu artigo 5º que “A designação para apuração dos fatos deverá recair sobre Oficial PM, Aspirante a Oficial PM, Subtenente PM ou Sargento PM, observadas as regras de hierarquia”. Prática considerada pela Associação de Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN em desacordo com a legislação.
Tendo o Oficial, ao longo dos três anos de formação ao qual é submetido, acesso às disciplinas que abordam Direito Administrativo, Código Penal, e Código Penal Militar, o mesmo chega ao fim do curso com preparo para proceder à frente de uma Sindicância ou IPM's. Já os Praças, uma vez que não receberam a capacitação necessária para atuar nesse tipo de situação, estão sujeitos a erros e podem responder por desídia e negligência no cumprimento do dever.
A ASSPMBM-RN já formalizou junto ao Comando um pedido de revogação da Portaria e aguarda posicionamento em relação ao solicitado.