Policiais deverão solicitar restituição da Gratificação de Fardamento dos últimos cinco anos

  O Boletim Geral da PMRN nº 100, de 29 de maio de 2012, publicou a Nota para BG nº 26/2012, que trata do procedimento para a restituição dos valores cobrados...

  O Boletim Geral da PMRN nº 100, de 29 de maio de 2012, publicou a Nota para BG nº 26/2012, que trata do procedimento para a restituição dos valores cobrados indevidamente da gratificação de fardamento nos últimos cinco anos.
  Os Militares deverão ingressar com um requerimento individual que pode ser adquirido no site do IPERN (http://www.ipe.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/ipern/arquivos/formularios/requerim_servidor.pdf), solicitando a restituição dos valores cobrados indevidamente no período de junho de 2007 a março de 2012, sob a rúbrica 329 – Gratificação de Fardamento PM/CBOM. O requerimento deverá ser dirigido ao presidente do IPERN e entregue no mesmo órgão, anexando a cópia da identidade e do comprovante de residência, além da ficha financeira do período a ser restituído.
  A ficha financeira pode ser adquirida no site do Governo do Estado pelo endereço eletrônico http://www.searh.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/searh/copag/enviados/contra_cheque.asp.
  O Diretor de Pessoal da PMRN lembra que “o direito de pleitear a restituição do indébito previdenciário extingue-se em cinco anos, contados da data do recolhimento indevido”. Portanto, caso o interessado não ingresse com a solicitação neste mês, o valor relativo ao mês de junho do ano de 2007 não poderá mais ser restituído e assim por diante.
 
Fonte:
Blog da Soldado Glaucia
http://glauciapaiva.com/
Publicado em 06.06.2012
 

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