PEC destina 6% da União para segurança pública

  A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 502/10, do deputado José Maia Filho (DEM-PI), que obriga a União a destinar anualmente...

  A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 502/10, do deputado José Maia Filho (DEM-PI), que obriga a União a destinar anualmente pelo menos 6% do seu Orçamento para a área de segurança. Se aprovada, a medida valerá por dez anos a partir da sua promulgação.
  Ao justificar a proposta, o deputado afirma que a falta de recursos orçamentários impede a aplicação de medidas que poderiam amenizar a violência urbana no País. "O Orçamento da União em 2009 destinou 1,25% [R$ 7,5 bilhões] para a área de segurança pública, registrando-se um pequeno avanço em 2010, que passou para 1,34% [R$ 8,5 bilhões]. São recursos pífios, se comparados com o gigantismo do desafio", declarou.

Medidas necessárias
  José Maia Filho enumera uma série de medidas apontadas por especialistas que poderiam ser adotadas pela política de segurança pública:
- melhorar a remuneração da polícia;
- ampliar o policiamento preventivo, fardado, ostensivo e investigativo;
- aprimorar os meios de investigação, oferecendo às polícias recursos tecnológicos modernos;
- reformar o sistema processual penal, com a responsabilização dos magistrados pela lentidão dos julgamentos;
- reestruturar o sistema penitenciário, com a construção de unidades prisionais e a revisão da Lei de Execução Penal (7.210/84).

Tramitação
  A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fonte:
Site da Câmara de Deputados
www.camara.gov.br
Publicado em 12/08/10

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