MP proibe Rosalba de designar PMs inativos para Guarda Patrimonial

A governadora Rosalba Ciarlini está proibida de tomar qualquer decisão ou ato administrativo com base na Lei Estadual número 6.989, de 1997. Pelo menos, se quiser atender a...

A governadora Rosalba Ciarlini está proibida de tomar qualquer decisão ou ato administrativo com base na Lei Estadual número 6.989, de 1997. Pelo menos, se quiser atender a recomendação assinada e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE), pelo promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra.

Segundo o promotor, Rosalba Ciarlini tem 15 dias para cumprir “efetivamente os termos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2007.007672-5, transitada em julgado desde 05/07/2009, no sentido de se abster de praticar qualquer ato administrativo com base na Lei Estadual nº 6.989, de 09/01/1997 (DOE de 10/01/1997), declarada inconstitucional, em especial de autorizar a designação de policiais militares inativos para a ‘realização de tarefas por prazo certo’, bem como determine ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte a extinção da Guarda Patrimonial (criada pelo Decreto nº 13.313/1997, que regulamentou a lei declarada inconstitucional) com a dispensa de todos os policiais inativos irregularmente convocados (ou reconvocados) para compor a referida Guarda, conforme relação em anexo”, afirmou o promotor.

Segundo ele, a recomendação considerou o fato de que “apesar de expressa manifestação judicial reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei nº 6.989/97, a Guarda Patrimonial permanece em franca atividade, valendo-se da força de trabalho dos policiais miliares da reserva, inclusive sendo deflagrados, pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, novas designações de Policiais da Reserva”.

Wendell Beetoven afirmou também que se baseou em informações do capitão Antonio Gomes Xavier, que confirmou que o efetivo atual da Guarda Patrimonial é de 702 policiais da reserva distribuídos em Natal, Grande Natal e Interior do Estado, sendo pago uma contraprestação pecuniária ao policial da reserva remunerada que oscila entre R$ 643,90 a R$ 946,40 em função do posto ou graduação ocupado pelo policial”.

O promotor ressaltou ainda que “o descumprimento deliberado a decisão judicial por parte do administrador público pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, por malferimento ao art. 11, caput, da Lei 8429/1992, além de igualmente gerar repercussões  na seara criminal”.

Fonte: O Jornal de Hoje

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