Lei de Promoção de Praças é sancionada pelo Governo do Estado

Após anos de lutas e reinvidicações, finalmente a nossa Lei de Promoção de Praças foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial...

Após anos de lutas e reinvidicações, finalmente a nossa Lei de Promoção de Praças foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 09 de junho de 2014. Com a oficialização, os policiais e bombeiros militares têm garantido o direito à evolução na hierarquia militar segundo os critérios estabelecidos nos casos de antiguidade, merecimento, post mortem, bravura e ressarcimento de preterição.

A lei também define que o militar deve fazer cursos específicos semestralmente, garantindo que a promoção seja justa e sucessiva. Além disso, o documento determina as comissões que irão analisar se os praças preenchem os requisitos exigidos na Lei de Promoção, bem como o período para que as ascensões ocorram e os prazos para o Estado concedê-las.

Com a publicação no Diário Oficial, a PMRN e o CBMRN terão o prazo de três anos para a efetivação das promoções de todos os praças que preencham os requisitos determinados na Lei Complementar. “A conquista do nosso principal ponto de reivindicação dará fim ao ciclo de injustiça que acontece com os policiais e bombeiros, os quais não irão mais se aposentar como soldados”, comemora Eliabe Marques, presidente da ASSPMBM/RN. 

Outras Notícias