Justiça do RJ manda soltar bombeiros

  O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liberdade para 537 bombeiros que foram detidos há uma semana,...

  O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liberdade para 537 bombeiros que foram detidos há uma semana, após a invasão do Quartel-Central da corporação. A liberdade foi pedida pelos deputados federais Alessandro Molon (PT-RJ), Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e Aloizio dos Santos Junior (PV-RJ).
  Segundo o desembargador, no plantão judiciário, são examinadas questões urgentes, tanto na esfera cível quanto na criminal e, assim, as questões relativas ao direito de liberdade estão entre as que podem ser apreciadas. Para o magistrado, é relevante o argumento da falta de documentação que deveria constar no local da prisão dos bombeiros e a inadequação das instalações onde os presos são mantidos.
  É notório que o Estado não dispõe de estabelecimentos adequados para manter presos, de forma digna, mais de 400 militares. Sabe-se que muitos estão presos em quadra de esportes ou em espaços reduzidos que não foram preparados para receber militares presos. As péssimas condições dos locais onde são mantidos os presos é fato relevante que será levado em consideração na apreciação do pedido de liminar. Quanto à manutenção da prisão e a sua adequação aos princípios, valores, direitos e garantias constitucionais que tutelam a liberdade, verifico que há necessidade de revisão da decisão atacada.
  Para Claudio Brandão de Oliveira, os militares presos cometeram um erro, mas o Poder Judiciário, em episódios muito mais graves e em crimes com maior potencial ofensivo, assegurou aos acusados o direito de responder em liberdade.
  Não é justo com eles e com suas famílias, que sejam rotulados, de forma prematura, como criminosos. Mantê-los na prisão não é justo. Não é razoável manter presos bombeiros que são acusados de terem cometido excessos nas suas reivindicações salariais. Não é razoável privar a sociedade de seu trabalho e transformar seu local de trabalho em prisão.
  O magistrado considerou que a avaliação de todos os aspectos mencionados indica que a prisão em flagrante já cumpriu seu objetivo. “Sua manutenção, no caso em exame, fere a Constituição”. Para ele, não há que se supor que a concessão da liberdade vai gerar, para os beneficiários da medida, estímulo à prática de novas infrações.
  Os que não foram presos certamente não repetirão os atos de desordem diante do risco de novos processos e de novas prisões. As providências para cumprimento da decisão deverão ser tomadas pela Auditoria da Justiça Militar.

Fonte:
Site do Correio do Estado
http://www.correiodoestado.com.br/noticias
Publicado 10/06/2011

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