Justiça cearense determina fim da greve de policiais e bombeiros no estado

   De acordo com Maria Miranda, a segurança pública é um serviço essencial e a busca por melhores condições de trabalho não pode suspender...

   De acordo com Maria Miranda, a segurança pública é um serviço essencial e a busca por melhores condições de trabalho não pode suspender a proteção à população. A desembargadora também lembra que a instância máxima do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), já entendeu que os servidores que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem e da segurança pública não têm direito a greve.
 Segundo líderes do movimento sindical, a greve mobiliza cerca de 80% dos servidores. A falta de policiamento nas ruas gerou um clima de insegurança generalizado. Temendo arrastões, várias lojas fecharam as portas na capital, Fortaleza, e o próprio Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) encerrou as atividades mais cedo hoje, às 14h30. Segundo um funcionário da segurança, a medida foi tomada em portaria assinada pelo presidente da Corte por temer que a greve coloque em risco o trabalho de juízes e servidores.
 Em caso de descumprimento da decisão, a desembragadora fixou multa diária de R$ 15 mil para cada uma das associações que incentivam a greve, como as associações dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspremece) e dos Cabos e Soldados Militares do Ceará (Acsmce). Além disso, estabelece multa diária de R$ 500 para cada militar que não voltar ao trabalho.


Fonte:
Site do Jornal do Brasil
http://www.jb.com.br/pais/noticias/
Publicado em 03.01.2012

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