Jurídico da ASSPMBM-RN conquista mais uma vitória

 Justiça feita novamente. Agora são três vitórias do juridico da ASSPMBM-RN, num período de dois meses, primeiro foi a Sgt Regina, em meados de agosto foi Sd...

 Justiça feita novamente. Agora são três vitórias do juridico da ASSPMBM-RN, num período de dois meses, primeiro foi a Sgt Regina, em meados de agosto foi Sd J.Lima, e hoje a conquista veio para o Sgt Aurivan, por meio de liminar concedida pelo Juiz da 11ª Vara Criminal Fábio Wellington Ataíde Alves.  

  Todas as conquistas são efeitos da Lei 12.181/2010 que concedeu anistia aos policiais e bombeiros militares de diversos Estados da Federação. A lei beneficia militares que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias salariais e condições de trabalho, no período do primeiro semestre de 1997 até a data da publicação da lei. O Projeto da Lei de Anistia foi de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), e teve uma participação importante da deputada federal Fátima Bezerra (PT/RN) na aprovação na Câmara.
  Para o Sgt Aurivan o sentimento é de justiça feita "estou muito feliz, sou policial militar há 21 anos, e me encontrava numa situação complicada depois da expulsão, em julho de 2008. Hoje me sinto justiçado, parabenizo o empenho e o trabalho do jurídico da ASSPMBM que me ajudou a alcançar essa conquista. Agradeço também ao Sgt Eliabe que me acolheu e colocou a disposição os serviços do juridico, para que hoje eu pudesse receber a noticia da minha reintegação", declarou o sargento. 
  Segundo informações do juridico, de 20 a 30 dias o Comando Geral da PM deve publicar em Boletim Geral a  reintegração do militar, oficializando o retorno do Sgt Aurivan ao quadro da policial militar em Mossoró, cidade onde o sargento presta serviço. 
  E na última segunda (27/09), a reintegração do Sd J.Lima foi publicada no Boletim Geral do Comando, o que concede ao militar a real condição de retorno a corporação. 
  
Segue o Boletim Geral na íntegra:
BG Nº. 180 de 27 de Setembro de 2010, pág. 003, 004 e 008 
IV - REINCLUSÃO DE PRAÇA
 
Portaria nº 010/2010-DP/3, de 22 de setembro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nr. 11.519, de 24 de novembro de 1992,
 
RESOLVE:
1. Reincluir ao respectivo quadro o Soldado PM nº 2001.0549 JACKSON DE
LIMA E SILVA, matricula n° 166.669-0, filho de Pai não Declarado e de Ivone Teixeira Catarino, nascido 07 de fevereiro de 1977, na cidade de Natal/RN, lotado no 2º Batalhão de Polícia Militar, a contar de 16 de agosto de 2010, em cumprimento a decisão judicial com antecipação de tutela, proferida nos autos do processo nº 001.10.401129-8, da 11ª Vara BG Nº. 180 de 27 de Setembro de 2010 004 Criminal de Natal, por ter sido licenciado “ex-offício” das fileiras da Polícia Militar, através da Portaria nº 419/2008 datado de 16 de maio de 2008, publicado no Boletim Geral nº 099 de 29 de maio de 2008.
2. À DP/3 para oficiar ao Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal, Auditor da Polícia Militar.
3. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes a respeito.
4. Publique-se em BG e arquive-se na DP.
 
 
Fonte:
Assessoria de Imprensa da ASSPMBM-RN
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84.8881-8828

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