Direitos humanos também foi tema do VII ENERP

  No último dia do VII ENERP (29/04), o encerramento do encontro teve como painel os direitos dos militares estaduais frente ao RDPM, CPM e CF/88. A escolha pelo tema foi com o...

  No último dia do VII ENERP (29/04), o encerramento do encontro teve como painel os direitos dos militares estaduais frente ao RDPM, CPM e CF/88. A escolha pelo tema foi com o objetivo de propor soluções para que policiais e bombeiros, em especial os praças, possam ter seus direitos fundamentais garantidos frente ao Código Penal e Regulamentos Disciplinares.

  O painelista do último dia foi Rosa Maria Gross de Almeida, coordenadora geral de Direitos Humanos e Segurança Pública da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Como debatedores, Roberto Meza Pereira, advogado especialista em Direito Processual. Rosa Maria agradeceu a oportunidade de participar de uma discussão tão importante e enfatizou a necessidade de criar um ambiente virtual (site) específico para abrigar todo o material produzido no ENERP e incentivou que os websites relacionados à segurança pública sejam visitados pelos servidores militares com mais frequência.
  Foram levantadas questões como o direito ao habeas corpus, liberdade e direito a ampla defesa, ao devido processo legal, ao contraditório, que são negados pelos Regulamentos Disciplinares; fim da pena da prisão disciplinar; garantia do direito ao voto; carga horária semanal, entre outras.
  Para o presidente da ASSPMBM-RN, Sgt Eliabe Marques, o ENERP propicia novas experiências e a troca de conhecimentos, “é de extrema necessidade termos encontros como este.  São de fato enriquecedores, além de ser a melhor forma de democratizar as pautas de reinvindicações da categoria”, declarou sargento. 
 Seguem abaixo os itens debatidos e definidos no ENERP`:
 
- Fim da pena restritiva e privativa de liberdade para punições disciplinares com adequação dos regulamentos disciplinares aos princípios constitucionais da liberdade de pensamento e expressão, o devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório.
 
- Direito a inamovibilidade como fundamento para o livre e efetivo exercício das funções constitucionais respeito aos direitos humanos e cidadania de toda a sociedade.
 
- Efetivo direito ao exercício do voto mesmo quando em serviço.
 
- Direito ao devido processo legal de avaliação da perda de função pública quando de condenação por crime de tortura.
 
- Direito a previsão constitucional de uma carga horária máxima de 40 horas semanais
 
- Tipificação da prática do assédio moral contra os militares estaduais.
 
- Direito a proteção pelo estado aos profissionais de segurança pública e sua família, ameaçados de morte em razão de sua atuação enquanto policial.
 
- Direito a filiação partidária
 
- Excluir a previsão constitucional proibitiva à filiação partidária, sindicalização e a greve.
 
- Direito de retorno ao serviço ativo após exercício de mandato eletivo e estabilidade aos três anos de serviço.
   
- Desmilitarização
 
- Carreira única
 
- Piso nacional de salário
 
- Escolha do comando geral pelo sufrágio do voto em lista tríplice por mandato de 02 (dois) anos permitido a recondução por igual período.
 
- Ingresso nas instituições militares estaduais com exigência de escolaridade em ensino superior.
 
- Emancipação dos Corpos de Bombeiros 
 
- Prisão especial em unidade policial ou bombeiro militar, quando condenado por crime cometido enquanto na função.
 
- Direito a Memória e a participação dos praças no desenvolvimento do patrimônio cultural das instituições.
 
- Estabilidade aos 3 anos de serviço
 
Dênia Cruz Sckaff
Assessoria de imprensa da Asspmbmrn
imprensa@asspmbmrn.org.br
 

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