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A nova forma de pagamento salarial da polícia militar do Rio Grande do Norte está em vigor desde o dia 1º de julho deste ano. Conforme a Lei Complementar Nº 463/12, o pagamento passa a ser através de subsídio, em parcela única. Mas para alguns militares da ativa, o contracheque pode apresentar divergências na implantação do novo salário.
Em nota publicada no Boletim Geral 139/2012 do Comando, a Diretoria de Pessoal da PMRN afirma que algumas divergências podem ser encontradas nos contracheques dos praças e oficiais que estão ativos, referentes ao mês de julho.
Os ajustes e correções devem ser feitos pela Secretaria Estadual de Administração e dos Recursos Humanos – SEARH, por meio de informações enviadas pela Diretoria de Pessoal da PMRN.
A recomendação é que o militar estadual que identificar divergências no seu subsídio, em relação ao valor da parcela única e/ou do nível, deverá comunicar até o próximo dia 1º de agosto (quarta-feira) ao seu Comandante imediato, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
O Comandante tem até as 12 horas do dia 03 de agosto (sexta-feira) para enviar a comunicação por escrito à Diretoria de Pessoal, juntamente com a cópia do contracheque do mês de julho.
A nota ainda reforça que o nível referente ao subsídio é estabelecido com base no tempo de efetivo serviço na PMRN, sendo descontados o período passado como desertor e o de afastamento para gozo de licença para tratar de interesse particular.
Confira abaixo as tabelas de nível e de aplicação do subsídio: