CONSTITUCIONALIDADE DOS BOLETINS INTERNOS E MEMORANDOS NA PM

Segundo o princípio da presunção da inocência "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal...

Segundo o princípio da presunção da inocência "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado. Se esta máxima está alicerçada na Constituição Federal pelo artigo 5º, inciso LVII, então porque os BI, Boletins Internos da Polícia Militar desobedecem esse princípio, publicando punições, antes que o militar eventualmente acusado tenha sequer exercido o direito a defesa e a todos os recursos a que tem direito? Antes da punição ser efetivamente aplicada, o militar já se vê discriminado, apedrejado moralmente, sem que a administração tenha conseguido provar qualquer eventual ilícito praticado por esse ou aquele militar. Essa divulgação inconstitucional é no mínimo dano moral.
 
Outra aberração jurídica são os memorandos, que acabam tendo ilegalmente, força de lei. Muita das vezes contrariando a própria Constituição. Ou seja, muitos estão legislando e colocando em dúvida o trabalho operacional. O dia em que memorando for superior a lei, teremos que fechar o Congresso, caçar deputados...etc. Ou seja, a instituição prega uma coisa...e faz outra.
 
Fonte:
Blog do Anastácio
http://noqap.blogspot.com.br/2012/10/constitucionalidade-dos-boletins.html
publicada em: 09.10.2012

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