Comissão aprova projeto que regulamenta atuação das guardas municipais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (06/06) projeto de lei que restringe o uso de armas por parte das guardas municipais de todo o País. Os deputados da Comissão...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (06/06) projeto de lei que restringe o uso de armas por parte das guardas municipais de todo o País. Os deputados da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara colocaram em votação o Projeto de Lei 1332/0-3, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as atribuições e competências das guardas municipais.
  O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), segundo o qual a guarda não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município.
  Pelo texto original do projeto, a concessão de porte de armas seria em caráter permanente. Já o substitutivo aprovado abre apenas a possibilidade para a autorização, e determina que essa prerrogativa deve respeitar as normas estaduais e municipais.
  “Há uma tendência para armar as guardas. É preferível, portanto, que as guardas municipais utilizem armamento menos letal como regra e arma de fogo nos casos justificadamente necessários”, defendeu Francischini, que é delegado federal licenciado e já foi subsecretário de Estado da Segurança Pública do Espírito Santo nos primeiros meses do governo Paulo Hartung.
  Francischini explicou ainda que excluiu a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas, porque se trata, segundo ele, de uma decisão de gestão, “que deve ser tomada conforme a necessidade e as condições de cada município”.
  O substitutivo mantém a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança.
  “Decidimos manter ainda a criação de centros de formação, mesmo mediante convênio ou consórcio. No caso da carga horária mínima, propusemos 480 horas para formação, em vez de 600”, completou o relator.

Fonte:
Site da Câmara de Deputados
www.camara.gov.br
Publicado em 06.06.2012

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