Carga horária de policiais e bombeiros, justa ou abusiva?

   Semana  passada foi publicada uma matéria no jornal Tribuna do Norte sobre a redução da carga horário dos servidores públicos do...

   Semana  passada foi publicada uma matéria no jornal Tribuna do Norte sobre a redução da carga horário dos servidores públicos do Ministério Público do RN. Atualmente o expediente da instituição funciona das 7h30 às 14h30, de segunda a sexta-feira, antes o horário de trabalho era das 8h às 12h, e 14h às 18h de segunda a quinta-feira, enquanto nas sextas-feiras o trabalho ocorria das 7h às 13h, com plantões no turno da tarde na promotoria criminal. Contudo a situação foi considerada ilegal pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que apontou ilegalidade na ação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado por entender que a diminuição na carga horária dos servidores, que são pagos pela população para exercer a carga horária de 40 horas semanais. 

  Fazendo um paralelo com outras áreas de serviços do Estado, chegamos a conclusão de que são aplicados dois pesos e duas medidas para servidores estaduais. Enquanto uns tem redução de carga horária, outros, como os militares estaduais são sobrecarregados com demandas de trabalho abusivas e desumanas. 
  Hoje o policial militar trabalha em sistema de plantões nas operações ostensivas preventivas, nas ruas defendendo a vida e o patrimônio da população, colocando em risco a própria vida, sem um controle legal e adequado da carga horária, que é extremamente extensiva, pois enquanto as demais categorias de trabalhadores têm uma carga horária definida de 160 horas mensal, o policial militar é submetido a uma carga horária de 288 mensal de trabalho.
  Fica a reflexão: porque uns tem direito a redução da carga horária de trabalho, sendo que esses não exercem função de risco, enquanto outros, que estão na linha de frente em defesa da vida da população tem excesso de carga horária de trabalho? 
 
Dênia Cruz Sckaff
Assessoria de Imprensa da ASSPMBM-RN
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