Bombeiros peticionam judicialmente suspensão de processo seletivo para curso de formação

Os bombeiros militares do Rio Grande do Norte peticionaram judicialmente a suspensão do processo seletivo para o curso de formação de cabos (CFC) que promoverá 72...

Os bombeiros militares do Rio Grande do Norte peticionaram judicialmente a suspensão do processo seletivo para o curso de formação de cabos (CFC) que promoverá 72 soldados. A seleção interna foi deflagrada em março de 2014, em resposta a decisões judiciais que obrigavam o comando a matricular bombeiros no CFC, com previsão de 50% das vagas por antiguidade e os 50% restantes para os demais praças interessados em participar das provas. O secretário jurídico da Associação dos Bombeiros Militares do RN, Rodrigo Maribondo, alega que antes do término desse processo houve a sanção da Lei de Promoção de Praças, na qual o acesso à promoção é 100% por antiguidade.

Com vista nessa nova realidade, Maribondo afirma que a seleção em vigor não tem mais razão de existir, pois obedece ao Decreto 21.997/2010, criado em um momento diferente e que, hoje em dia, atenta ao princípio da razoabilidade. “Se o processo não for suspenso, essa será a única turma formada nos moldes do decreto citado. A Lei de Promoção de Praças só entra em vigor em janeiro de 2015, mas nela mesma existe um dispositivo que autoriza desde já a realização de cursos nos requisitos previstos em seu texto”, cita.

Isso está no parágrafo primeiro do artigo 36 da LPP: “A partir da data de publicação desta Lei Complementar, a PMRN ou o CBMRN, em caráter excepcional e por meio de ato administrativo devidamente motivado, poderão realizar os cursos de nivelamento, formação ou aperfeiçoamento, previstos nesta Lei Complementar, que configuram requisitos para a promoção das Praças Militares Estaduais”. É por esse motivo que a ABM entrou com requerimento por via administrativa e judicial a fim de suspender o processo em andamento e abrir um novo que obedeça a Lei de Promoção de Praças.

Outras Notícias