Boletim geral da PM publica minuta do novo Estatuto dos militares estaduais do RN

      O Boletim Geral nº 212, de 17 de novembro de 2010, publicou os principais pontos do Estatuto dos militares estaduais, que está sendo reformulado por...

 

 
  O Boletim Geral nº 212, de 17 de novembro de 2010, publicou os principais pontos do Estatuto dos militares estaduais, que está sendo reformulado por representantes das associações de praças e oficiais do RN.
  O Estatuto visa alterar a Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, que está desatualizada diante da realidade vivida hoje pelo profissional de segurança pública do RN.
  Para o Sargento Eliabe Marques, presidente da ASSPMBM-RN, é com certeza um passo importante na busca da valorização profissional "Com a mudança na Lei, nós militares esperamos melhorias reais, como a instituição da remuneração por subsídio e a promoção à graduação seguinte por antiguidade. Isso fará com que a categoria se sinta motivada a fazer um trabalho cada vez mais de qualidade", declara o sargento.
  Depois de 22 reuniões, entre maio e outubro desse ano, as entidades chegaram o um texto  base que elaborou a proposta de minuta do Estatuto dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte.
  Sexta-feira da semana passada (12/11), os representantes das entidades entregaram pessoalmente ao Cel Araújo a minuta, e na última quarta-feira foi publicado no BG/PM. 
 
Entre as principais mudanças destacam-se:
   Definição da Jornada de Trabalho do Militar do Estado em 160 horas mensais com turnos de serviço de no máximo 12 horas o que preencherá a lacuna jurídica hoje existente, responsável inclusive pelo surgimento de ações judiciais e, principalmente, dar mecanismos legais que garantam uma carga de trabalho humanamente razoável para o Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
   Exigência de nível superior de escolaridade para ingresso na PM e CBM-RN - com o intuito de melhor selecionar o efetivo da PM e do CBM-RN a fim de melhorar a qualidade do serviço prestado a sociedade, com o entendimento acerca da complexidade da atividade Policial e Bombeiro Militar que exige do profissional de Segurança, independente de grau hierárquico, a capacidade de discernimento, elaboração de estratégia para a ação e competência para enfrentar a situação de risco, comum às atividades desenvolvidas pelos Militares do Estado e, classificar a atividade do Militar do Estado do RN enquanto atividade de Nível Superior coerente com a seriedade e importância do Serviço de Segurança Publica prestado por esses profissionais;
   O aumento da Carga Horária para a Formação do Soldado PM ou BM que passa a ser submetido a um curso com duração de 12 meses onde deverá, além de ser instruído de forma teórica e prática, cumprir estágio supervisionado nas diversas atividades desenvolvidas pelas instituições de modo que, ao ser promovido à condição de Soldado PM ou BM terá, de fato, atuado efetivamente no serviço de Segurança Publica diminuindo a probabilidade de cometimento de erros no desenvolvimento da atividade de manutenção da ordem publica ou de prevenção e salvamentos decorrentes da inexperiência do profissional Militar do Estado;
   A promoção exclusivamente por antiguidade para a graduação de Cabo após 6 anos de efetivo serviço sem a necessidade de qualquer espécie de Estágio ou Curso de Habilitação e a graduação de 3° Sgt após 4 anos na graduação de Cabo, mediante a conclusão de Curso de Habilitação de Sgts, com duração de 90 dias;
  A previsão que a remuneração do Militar do Estado deve ser em forma de Subsídio com reajuste anual a cada 1 de janeiro fixando desta maneira a data-base para os Militares do Estado do Rio Grande do Norte;
  Vencimentos correspondentes a Graduação ou Posto subsequente quando na reserva e de 10% sobre os proventos para os Militares que ocupem o último posto da cadeia hierárquica;
A previsão de adequação de todas as disposições legais e regulamentares que tenham relação com esta proposta de modo que toda a legislação relacionada à atividade dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte sejam atualizadas e passem a satisfazer de fato, as necessidades sociais decorrentes do crescimento populacional e econômico de nosso estado que exige cada vez mais, que as instituições públicas, atendam satisfatoriamente a toda a sociedade potiguar.
 
 
Fonte:
Assessoria de Imprensa da ASSPMBM-RN
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