Desmilitarização das Polícias
A Constituição Federal estabelece a divisão de tarefas entre as polícias Civil e Militar. Esta última está definida, no Artigo 42 da Carta, como instituição que segue tanto a hierarquia como a disciplina militar. Conheça as opiniões do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles e do especialista em Segurança Pública Nelson Gonçalves que falam sobre a Desmilitarização.
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Publicado dia 25 de junho de 2014