Tire suas dúvidas sobre a reforma da previdência social dos militares estaduais

Diante das discussões no âmbito estadual sobre a reforma da previdência dos servidores estaduais, muitos policiais e bombeiros militares ficaram com a dúvida sobre como...

Diante das discussões no âmbito estadual sobre a reforma da previdência dos servidores estaduais, muitos policiais e bombeiros militares ficaram com a dúvida sobre como estariam inseridos nesta proposta. Neste sentido, o presidente da ASSPMBMRN, subtenente Eliabe Marques, esclarece inicialmente que o documento encaminhado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa do RN contempla apenas os servidores civis.

“As associações não estão envolvidas nas discussões locais de reforma da previdência porque não nos contempla. Os militares estaduais estão recepcionados pela Lei 13.954. É esta lei federal que regulamenta o regime de proteção social dos policiais e bombeiros militares”, frisa o presidente da ASSPMBMRN.

De acordo com Marques, a origem desta lei está na emenda constitucional 103, promulgada ainda em dezembro de 2019, que modifica o artigo 22 da Constituição Federal estabelecendo que é privativo da União tratar sobre inatividade e pensão dos militares estaduais.

Desta forma, para melhor esclarecer os policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, seguem os pontos de modificação do regime de proteção social:

  1. Para o policial ir para a reserva ele vai ter de contribuir por 35 anos. No RN, essa regra passa a valer em janeiro de 2022, pois teve o prazo estendido a pedido do Governo. De modo que, o militar estadual que deseje hoje ir para a reserva, vai contanto com os trinta anos de serviço. A partir de janeiro de 2022, para ir para a reserva o militar terá de pagar um pedágio de 17%. Por exemplo, se o policial contribuiu por 22 anos, faltando 8 anos para ir à reserva, então, ele teria de pagar um pedágio de 17% em cima dos 8 anos faltantes.
  2. A alíquota paga pelos militares estaduais será de 9,5% em 2020 e 10,5% a partir de 2021 – até 2019 a porcentagem de desconto no RN era de 11%. Esta regra já está valendo nacionalmente desde janeiro e alguns estados já estão aplicando o desconto. No entanto, o Governo do RN ainda não anunciou oficialmente a data de início deste valor de alíquota. 
  3. A partir da nova lei a taxação da alíquota do pessoal da reserva e pensionistas será em cima da remuneração integral, e não apenas sobre o valor que excede ao teto previdenciário, como acontecia até então. 
  4. Agora os militares estaduais terão direito garantido a integralidade (receber o mesmo valor de quem recebe na ativa, estando na reserva, ou como pensionista) e a paridade (o aumento que tiver na ativa, o pessoal da reserva e pensionistas terão direito).

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