Os militares estaduais da ativa, reserva e pensionistas, que tiverem interesse na suspensão das parcelas de empréstimo consignado poderão solicitar o benefício na plataforma RN Consig, sistema próprio de consignações do Governo do Estado.
Para isso, será necessário logar no sistema, informando número do CPF e senha, a qual está disponível no contracheque do servidor e pode ser acessada via terminal eletrônico do Banco do Brasil. O portal do RN Consig é o www.consig.rn.gov.br.
A Secretaria de Estado da Administração (Sead), responsável pelo desenvolvimento da plataforma, por meio da Escola de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, está em processo de implantação de um novo recurso no sistema, no qual poderá ser feita a solicitação da suspensão das parcelas dos consignados. Lá, o servidor terá a opção de escolher qual contrato e por quanto tempo quer suspender. A previsão é de que o recurso esteja disponível até a próxima quarta-feira (24).
O benefício está assegurado na Lei nº 10.733, promulgada no dia 17 de junho pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que dispõe acerca da suspensão de cobrança pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais civis e os militares, pelo prazo de até 180 dias.
Conforme o conteúdo da legislação, as parcelas que ficarem em aberto durante este período “deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas”. Além disso, o servidor interessado na suspensão temporária da cobrança do empréstimo consignado deve estar ciente que terá "responsabilidade exclusiva nos eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão".
Solicitação virtual
Enquanto perdurar as recomendações de isolamento social elencadas em decretos do Governo do Estado por causa da pandemia do novo coronavírus, o serviço de solicitação da suspensão dos consignados será feito exclusivamente on-line. O servidor, independente da cidade onde esteja, pode solicitar via plataforma RN Consig.
Fonte: ASCOM/SEAD