A proposta de implantação da carreira única nas polícias militares e corpo de bombeiros militares representa a democratização das instituições, que, desde o final do regime autoritário, "buscam reconstruir sua identidade e investem na reaproximação com a sociedade". É o que defende o advogado, e um dos mais importantes juristas do Brasil, Lenio Luiz Streck. "Ao estabelecer uma única forma de ingresso, promoverá a tão esperada igualdade entre os militares estaduais, reforçando, assim, a integração e a unidade das corporações."
O estudo é uma resposta à posição divulgada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais (Feneme), segundo a qual, a carreira única é "inconstitucional". "Ao contrário da posição assumida pela Feneme", afirma a nota, "é importante deixar claro que a Constituição de 1988 não faz qualquer referência à estrutura da carreira nas polícias militares e nos corpos de bombeiros". De acordo com Streck, a Constituição estabelece apenas que “a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública”.
Lenio Luiz Streck, natural de Agudos (SP), é advogado e jurista brasileiro. Ex-procurador de Justiça, foi membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul. É pós-doutorado em Direito Constitucional e professor titular do Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos). Streck também é articulista do portal Consultor Jurídico. Com mais de 100 artigos publicados em periódicos e de 50 obras publicadas, possui uma das maiores e mais respeitadas produções acadêmicas na área jurídica.
Resquício
Atualmente, as policiais e bombeiros militares são regidas pelo Decreto-lei nº 667, de 1969, ainda resquício do período autoritário, cuja recepção pela Constituição de 1988, "é duvidosa", opina Steck. O decreta tomo como base para a organização do "pessoal das polícias militares" o Exército, com duas formas de ingresso: uma pela carreira de praças (de soldado a subtenente) e outra pela carreira de oficiais (de tenente a coronel). No entanto, analisa o jurista, "não há mais sentido em manter a corporação cindida, como se houvesse duas polícias militares", já que a tendência verificada em alguns estados é de exigência do mesmo nível de formação (curso superior).
Steck ressalta ainda que é dever da União legislar sobre as normas gerais de organização das polícias militares e corpos de bombeiros, podendo os estados, mediante lei complementar, legislar sobre questões específicas. "De maneira que a implantação da denominada carreira única não encontra qualquer óbice de natureza constitucional", afirma o jurista, ao passar a responsabilidade ao Congresso Nacional para alterar ou revogar a legislação vigente (Decreto-lei 667/69).
A nota vai de encontro ao desejo da sociedade brasileira, que escolheu, na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), em 2009, a diretriz "criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança pública" entre as mais relevantes. Além do mais, a carreira única é umas das principais reivindicações da atual diretoria da Anaspra.
O trabalho do jurista Lenio Streck, segundo presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin de Souza, reforça o posicionamento da entidade nacional e das associações de policiais e bombeiros militares estaduais por todo o país. "A nota técnica produzida por uma das principais autoridades jurídicas do país reforça a tese que sempre defendemos, que a carreira única é modelo de segurança pública que agrega uma série de benefícios para a sociedade, para o estado e para os profissionais", afirma.
Fonte: Anaspra