MPRN requer cumprimento da decisão judicial que proíbe contingenciamento de verbas para segurança

Promotoria de Justiça pediu bloqueio, no dia 20 de cada mês, de R$ 9.539.083,33 para Polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e Itep O Ministério Público do Rio...

Promotoria de Justiça pediu bloqueio, no dia 20 de cada mês, de R$ 9.539.083,33 para Polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e Itep

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu o bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do Governo do Estado para que sejam depositados em contas a serem administradas pelos gestores das Polícias Militar e Civil do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). O pedido do MPRN se deveu pelo fato de o Governo do Estado ter descumprido uma decisão liminar para garantir que todos recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual para este ano sejam integralmente aplicados na área, sem contingenciamento.
 
No pedido de cumprimento provisório de sentença, a 70ª Promotoria de Justiça de Natal relata que o Decreto n. 28.078, de 18 de fevereiro deste ano, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a execução e o encerramento mensal e anual orçamentário, financeiro e contábil do exercício deste ano contingencia R$ 60,7 milhões para os órgãos da segurança pública estadual, o que corresponde a um corte de 53% de todas as verbas de custeio e investimentos que lhes foram destinadas na lei orçamentária anual. “Diante desse ato oficial de afronta à decisão judicial, não resta outro caminho ao autor da ação civil pública senão buscar o Poder Judiciário para fins de obter o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida em sede de antecipação de tutela”, diz trecho do pedido do MPRN.
 
Destacando que o descumprimento de decisões judiciais atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito e a dignidade do Poder Judiciário, o MPRN requer que o não contingenciamento de verbas para os órgãos de segurança pública seja implementado mediante bloqueio mensal dos valores previstos na lei orçamentária anual. O repasse deve ser imediato para contas a serem administradas pelo comandante geral da Polícia Militar, a delegada geral da Polícia Civil, o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e o diretor geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia.
 
O MPRN ressalta que essas verbas, somadas, totalizam apenas 0,9% do orçamento estadual, de modo que o bloqueio proposto, embora seja importante para a efetivação do direito fundamental à segurança pública, não prejudica o equilíbrio fiscal nem a prestação dos demais serviços públicos.
 
Na decisão 3ª vara da Fazenda Pública de Natal que determinou que não haja contingenciamento de verbas previstas para segurança pública em 2019, a Justiça destaca que “é notório o aumento vertiginoso da criminalidade no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que vem avançando progressivamente no cenário social de maneira muito preocupante, na medida em que a Administração Pública não consegue deter o controle de determinadas situações, que beiram o caos social”.
 
Na ação civil pública, o MPRN destacou que os contingenciamentos, dada a situação de calamidade na segurança pública estadual, “não encontram amparo jurídico à luz do dever estatal de garantir o direito fundamental à segurança pública, o que vem sendo negligenciado ao longo dos anos, culminando por instalar um estado de coisas inconstitucional nessa área e, consequentemente, legitimar a intervenção judicial na execução orçamentária com vistas à cessação ou, pelo menos, a diminuição desses contingenciamentos”.

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