Informações devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 23 de agosto
Os agentes de segurança pública, incluindo os policiais e bombeiros militares, têm a garantia legal do exercício do voto mesmo estando em serviço fora do seu domicílio eleitoral. A garantia aos militares do voto em trânsito foi oficializada pelo TSE por meio da Resolução nº 23.554, em 18 de dezembro de 2017. No entanto, para exercer esse direito, a listagem com nomes e dados sobre onde estarão de serviço no dia devem ser indicados à Justiça Eleitoral, pelo comando das respectivas corporações, até o dia 23 de agosto. Até o momento, não houve nenhuma iniciativa por parte da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do RN.
Além dos militares estaduais, a resolução permite que integrantes das forças armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária, das polícias civis e militares, do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal possam votar mesmo que estejam trabalhando em regiões diferentes dos seus locais de votação. Anteriormente, militares deslocados para outras regiões nas eleições não podiam exercer o direito de voto e tinham que pagar inclusive a multa para justificar a ausência na votação.
“Considero um avanço nessa questão do policial exercer seu direito enquanto cidadão. Contamos com a sensibilidade do Comando em realmente fazer valer esse direito. Faz-se necessário uma força tarefa organizacional para em tempo hábil remeter essas relações ao TER. É uma questão de cidadania do policial”, ressalta Márcia Carvalho, presidente em exercício da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN).