Em dezembro de 2019 os militares estaduais alcançaram uma grande vitória em âmbito nacional, foi aprovada e sancionada a Lei 13.967/2019, extinguindo a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. No entanto, para este direito ser colocado em prática no Rio Grande do Norte, os policiais e bombeiros militares ainda enfrentam batalhas. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte se posicionou a favor do fim da prisão administrativa.
Apesar da sanção da Lei 13.967/2019 (de autoria do deputado federal Subtenente Gonzaga), extinguindo a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal, o Governo do RN determinou a continuidade à prática da prisão administrativa – indo na contramão da decisão federal. Esta medida foi publicada em Boletim Geral da PMRN, de número 023, do dia 04 de fevereiro deste ano, com a determinação do Governo Estadual aos comandantes, chefes e diretores da PMRN de manutenção do procedimento.
A partir de alerta feito pelo subtenente Eliabe Marques, presidente da ASSPMBMRN, o deputado estadual Kelps Lima ingressou com um habeas corpus preventivo, no Tribunal de Justiça do RN, contra a decisão do Governo do Estado em manter a prisão disciplinar aos militares estaduais. O alerta foi dado após a publicação no Boletim Geral 023, do dia 04 de fevereiro deste ano, com a determinação do Governo aos comandantes, chefes e diretores da PMRN para que deem continuidade à prática da prisão administrativa – indo na contramão da decisão federal. Este habeas corpus ainda está para ser apreciado pelo TJRN.
Em contraponto, um policial militar que havia sido punido com cinco dias de detenção pelo seu superior conseguiu um habeas corpus, concedido por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A sessão ocorreu no dia 3 de março, o relator do processo, o desembargador Glauber Rêgo, acolheu o entendimento de que as prisões disciplinares de policiais e bombeiros militares estaduais não mais podem ser aplicadas, haja vista a Lei n° 13.967 em vigor desde dezembro de 2019 – que extingue tal procedimento.
“No RN, as sanções disciplinares administrativas ainda são norteadas pelo Regulamento Disciplinar da PMRN, de 12 de fevereiro de 1982, totalmente arcaico. A prisão disciplinar fere princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Ou seja, essa medida atenta contra a ordem democrática de direitos. Queremos um Código de Ética que respeite os princípios constitucionais em vigor no País. Que respeite a dignidade da pessoa humana e seja fundamentado na qualidade dos serviços prestados à sociedade”, reforça o subtenente Eliabe Marques.
HISTÓRICO
2014
O deputado federal Subtenente Gonzaga apresenta o Projeto de Lei 7645 propondo o fim da prisão disciplinar nas Polícias e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil
Dezembro de 2019
Sancionada a Lei 13.967, alterando o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e extinguindo a pena de prisão disciplinar
Fevereiro de 2020
Governo do RN publica em Boletim Geral da PMRN a determinação de continuidade à prática da prisão disciplinar no estado
Março de 2020
TJRN concede habeas corpus a policial militar e acolhe o entendimento de que as prisões disciplinares de policiais e bombeiros militares estaduais não mais podem ser aplicadas