Entenda a LPP: o tempo da Praça na graduação é uma das condições básicas para promoção

De acordo com a nova lei de promoções, os praças “terão acesso e a evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva,...

De acordo com a nova lei de promoções, os praças “terão acesso e a evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, que se dará através de ato administrativo vinculado”. Os critérios de promoção são antiguidade, merecimento, post mortem, bravura e ressarcimento de preterição.

Uma das condições básicas para o ingresso nos Quadro de Acessos para concorrer às promoções é um período mínimo entre as graduações, de acordo com o Artigo 14, da Lei de Promoção de Praças.

Veja abaixo qual o tempo mínimo para cada promoção:

Para graduação de cabo: cinco anos como soldado

Para graduação de 3º Sargento: três anos como Cabo

Para graduação de 2º Sargento: dois anos como 3º Sargento

Para graduação de 1º Sargento: dois anos como 2º Sargento

Para graduação de Subtenente: um ano como 1° Sargento

Mas, atenção. Caso não haja vagas para a graduação pretendida, a praça ficará na condição de excedente quando cumprir o dobro do período mínimo exigido. Permanecerá assim, sem prejuízo, até o surgimento da vaga necessária. 

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