Decreto para redução de despesas do Governo não inclui segurança pública

Combustível, telefonia e contratos terceirizados devem ser reduzidos. Decreto não se aplica às Secretarias de Saúde e de Segurança Pública.   O...

Combustível, telefonia e contratos terceirizados devem ser reduzidos. Decreto não se aplica às Secretarias de Saúde e de Segurança Pública.

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte decretou uma série de medidas que visam a redução de despesas de custeio nos órgãos e entidades do Executivo Estadual. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (5) e determina ainda a apresentação de uma proposta de Lei Complementar para a realização de reforma administrativa no Estado.

O decreto não se aplica à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), que deverão apresentar em até 30 (trinta) dias estudos que demonstrem o percentual máximo de contratos e outros acordos passíveis de redução.

 De acordo com o governo do Estado, o decreto leva em consideração a frustração de receita no primeiro quadrimestre deste ano, que já alcançou montante superior a R$ 155 milhões, e a necessidade de priorizar os pagamentos dos servidores estaduais e a redução de despesas com pessoal em adequação ao limite de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 O documento traz diretrizes sobre a contenção de gastos em contratos com empresas de terceirização de mão de obra, locação de veículos, equipamentos, imóveis e combustível e dá, à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan), um prazo de 30 dias para apresentar a proposta de Lei Complementar sobre a reorganização do Executivo.

 A respeito dessa Lei Complementar o decreto define que terá entre os objetivos promover “a racionalização da estrutura, com redução do quadro de cargos comissionados e funções gratificadas dos orgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta” além do “aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto com cargos comissionados e funções gratificadas”. O Rio Grande do Norte já é o estado com o menor índice de cargos comissionados, com 1.139 cargos em um total de 60 mil servidores ativos.

 Contratos

Com a publicação da norma, está fixada a redução em 25% das despesas em contratos com empresas terceirizadas de mão de obra e de locação de veículos e equipamentos. Órgãos que possuem imóveis locados deverão realizar revisão de contratos para buscar uma redução de 20%, sendo prioridade para a substituição de locações os imóveis de propriedade do Estado.

 Telefonia e veículos

Outra meta é a economia de 20% na redução do número de telefones celulares utilizados pelos órgãos do Executivo e 30% no consumo mensal dos aparelhos. Em relação aos veículos oficiais próprios, locados, cedidos, doados ou que estejam devidamente autorizados a prestar serviços ao governo, a meta é reduzir em 20% o consumo de combustíveis.

 Os veículos oficiais deverão ser recolhidos no último dia útil da semana no fim do expediente, com exceção dos que desempenham atividades de fiscalização, segurança pública e de emergência médica.

 Em relação à cessão de servidores, a determinação é que a remuneração dos profissionais cedidos seja custeada pelo órgão de destino, sendo revogada automaticamente caso não haja o cumprimento do pagamento do ônus.

 O decreto também limita a quantidade de servidores em viagens oficiais e veda o custeio de viagens para congressos, seminários e afins.

 O cumprimento das medidas previstas no Decreto será fiscalizado pelas secretarias de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) e pela Controladoria-Geral do Estado (CONTROL), por meio de relatório circunstanciado.

Fonte: G1/RN

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