CCJ aprova fim da prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros

Integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros poderão ficar livres da pena de prisão disciplinar. A alteração é prevista no Projeto de Lei...

Integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros poderão ficar livres da pena de prisão disciplinar. A alteração é prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e encaminhado ao Plenário.
 
O projeto assegura a essas duas categorias, no julgamento das transgressões disciplinares, direitos como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Também veda medida privativa e restritiva de liberdade. A fim de tornar efetivos esses direitos, a proposta fixa prazo de 12 meses para os estados instituírem novos códigos de ética e disciplina das duas categorias.
 
A reunião foi acompanhada pelos diretores da Anaspra Elisandro Lotin (presidente) e Héder Martins de Oliveira (vice-presidente). A iniciativa é uma das principais pautas da Anaspra, e faz parte das seis ações afirmativas da atual gestão. "É um passo importante rumo a nossa à nossa luta por justiça e respeito", comemorou Lotin. "Esse é uma das principais lutas dos praças do Brasil, na qual muitas lideranças se empenharam em todos os estados e sofreram as consequências."
 
Autores do PLC 148/2015, os deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC) classificam de "flagrantemente inconstitucionais" os decretos estaduais que amparam as prisões disciplinares. Para eles, trata-se de uma herança do regime ditatorial de 1964-1985. Na Câmara, a proposição é identificada como Projeto de Lei (PL) nº 7645/2014 e já foi aprovada pelos deputados. 
 
Conforme os parlamentares, basta uma ordem verbal do superior hierárquico para aplicação de punições "extremamente desumanas e humilhantes" a policiais e bombeiros. Muitas vezes, segundo os dois deputados, a falta disciplinar se resume a um uniforme em desalinho, a uma continência malfeita, a um cabelo em desacordo ou a um atraso ao serviço.
 
Os autores esclarecem que o fim da prisão como punição disciplinar não elimina a aplicação do Código Penal Militar, nem do Código Penal comum. Os deputados não consideram razoável propor um texto único de regulamento, em respeito ao pacto federativo e às particularidades de cada instituição. Entretanto, julgam necessário estabelecer princípios gerais, como os constantes do projeto.
 
Mesmo reconhecendo que a Constituição permite punições disciplinares privativas de liberdade, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), afirmou que isso não obriga o legislador a efetivamente adotar essas penalidades, especialmente no caso das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
 
"Trata-se de opção política que foi adotada no passado, mas que não pode ser mantida. Desse modo, é necessária a extinção dessa modalidade de punição disciplinar administrativa de nosso ordenamento jurídico", acrescentou o senador.
 
A direção da Anaspra tem outras pautas como prioridade atualmente no Congresso Nacional: o fim da prisão disciplinar e a retirada do Projeto de Lei Complementar 257/2016 estão entre as principais.

Fonte: Anaspra

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