A equipe jurídica da ASSPMBMRN conquistou 19 decisões favoráveis - no âmbito do Poder Judiciário Estadual - aos policiais militares reformados que solicitaram, por meio de ação judicial, reverter a recente inclusão de desconto da contribuição previdenciária em suas remunerações.
Estes casos são de militares estaduais que seguiram para reserva por razão de patologia incapacitante e, por isso, isentos da contribuição ao IPERN. Contudo, recentemente o Governo do Estado passou a descontar em seus benefícios o percentual de 9,5% no contracheque.
De acordo com a advogada Larissa Medeiros, após as mudanças do Sistema de Proteção Social dos Militares, o Governo do RN considerou, “erroneamente”, que todos os militares estaduais teriam de pagar a alíquota estabelecida. “Porém, esta determinação está infringindo o direito que estas pessoas já possuíam”, argumenta.
O juiz considerou as reivindicações como procedente e emitiu liminar deliberando pela suspensão do desconto do IPERN.
Os demais associados que se enquadrarem nesta situação e desejarem encaminhar a demanda ao Poder Judiciário, o setor jurídico da Associação está à disposição. Basta entrar em contato com a secretaria da ASSPMBMRN e agendar um atendimento com nossos advogados (que está ocorrendo de forma virtual).
É importante que o militar já tenha em mãos a seguinte documentação: documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, boletim geral com publicação da reserva ou processo administrativo da época da reserva com determinação da isenção do Imposto de Renda e o comprovante de renda com os descontos de janeiro a junho de 2020.
Pensionistas que não receberam o reajuste
A equipe de advogados da ASSPMBMRN também está à disposição para o atendimento das pensionistas que não foram incluídas no reajuste do subsídio dado aos militares estaduais, em parcelas que iniciaram em março de 2020. Contudo, as situações serão avaliadas, pois a conquista do direito à equiparação do salário depende da data do óbito do militar, como também se, ainda em vida, ele preencheu os requisitos da regra de transição.
Salários atrasados
Outra reivindicação que foi levada aos tribunais foi acerca das folhas de pagamento em atraso (de dezembro de 2018 e o 13º salário de 2018). O setor jurídico da ASSPMBMRN já judicializou 65 ações desta demanda e já com decisões favoráveis, faltando apenas a determinação de pagamento ao governo estadual.