Assembleia geral debate sobre escalonamento vertical e pagamento do 13° salário

Os associados e associadas da ASSPMBMRN se reuniram na tarde desta quinta-feira (29), no Clube Tiradentes, com a diretoria executiva e assessoria jurídica da ASSPMBMRN, para esclarecimentos...

Os associados e associadas da ASSPMBMRN se reuniram na tarde desta quinta-feira (29), no Clube Tiradentes, com a diretoria executiva e assessoria jurídica da ASSPMBMRN, para esclarecimentos de uma antiga ação judicial coletiva que demandava a extinção do abono salarial em complementação aos soldos e implantação da Lei do Escalonamento Vertical (Lei N° 3.775/69). Além deste assunto, foi também exposto o cenário atual dos pagamentos salariais e quais as ações tomadas pela Associação.

Salários Atrasados

Está em tramitação no âmbito judicial um mandado de segurança com liminar para que o Estado realize o pagamento de todos os subtenentes e sargentos da Polícia Militar e Bombeiros Militares do RN até o último dia de cada mês - corrigindo monetariamente os valores, caso o pagamento se efetive além desse prazo, em conformidade com o determinado pelo art. 28, § 5º da Constituição Estadual.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu parecer favorável em maio de 2017. No entanto, o Governo do Estado entrou com recurso e o caso está para subir ao Supremo Tribunal de Justiça.

Além desta ação, que é coletiva e engloba todos os salários, a assessoria jurídica da ASSPMBMRN vai entrar com ações individuais requerendo, especificamente, o pagamento integral do décimo terceiro salário de 2017 com correção de valores pelo atraso. Os interessados no ingresso desta ação devem procurar a secretaria da Associação a partir desta terça-feira (05) para agendamento de reunião com o setor jurídico. O associado/a deve estar munido de contracheque; cópia do RG, cópia do comprovante de residência e o extrato bancário de dezembro de 2017.

Escalonamento Vertical

Na reunião foram distribuídas, a todos os presentes, cópias do contrato assinado ainda em 1998, entre a Associação - na época presidida pelo sargento Siqueira -, e o advogado José Ribamar de Aguiar. No período, foi impetrada uma ação coletiva para que os militares potiguares que trabalharam na Polícia Militar entre os anos de 1991 e 2001 pudessem ser beneficiados com o pagamento de uma diferença salarial ocorrida neste intervalo de anos.

Segundo a assessoria jurídica da ASSPMBMRN, não há garantia que a Justiça acate o pedido de pagamento do valor devido, visto que há correntes jurídicas que indicam o tempo de cinco anos para a prescrição de uma ação. Mas, caso haja a pretensão, o indicado é procurar o escritório que está com os direitos da ação originária.

Sobre a diferença de valor de honorário requerido, o subtenente Eliabe Marques se comprometeu, perante a Assembleia Geral, que irá contatar o advogado para que cumpra o contrato original. Caso haja recusa, serão tomadas as devidas providências perante a Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte (OAB-RN).

 

HISTÓRICO DA AÇÃO JUDICIAL

1991 - O Governo do Rio Grande do Norte iniciou um procedimento e deixou de pagar o salário mínimo integral como soldo ao aluno soldado da Polícia Militar do estado. Com isso, soldados, cabos, sargentos e subtenentes da ativa e da reserva e seus pensionistas tiveram queda no valor de seus vencimentos.

1992 / Fevereiro: José Ribamar de Aguiar impetrou um mandado de segurança coletivo (Número 1636 no Tribunal de Justiça do RN) em favor da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, alegando que os vencimentos dos integrantes da corporação foram instituídos obedecendo-se a um escalonamento vertical. A graduação tinha por base o soldo do aluno soldado, que não poderia ser pago em valor inferior ao salário mínimo, nos termos do art. 31, § 7º, da Constituição estadual.

1992 /Novembro: O Tribunal de Justiça do RN julgou em favor do Governo.

1993 – Associação recorre ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília para garantir o direito da categoria.

1997 - O Superior Tribunal decidiu em favor dos policiais militares e obrigou o Governo do Estado a pagar o soldo do aluno-soldado em 01 salário-mínimo, sendo respeitada a escala vertical até a patente de subtenente.

1998 - O Estado recorreu da decisão e também alterou o escalonamento vertical que fixava o soldo de graduações e postos integrantes da Polícia Militar.

2013/Julho - O Superior Tribunal de Justiça julgou a ação rescisória em favor dos policiais militares, mantendo a obrigação de pagar o salário mínimo com base no soldo do aluno-soldado para o período de novembro de 1991 a setembro de 2001.

 

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