Subtenente Eliabe Marques contesta declarações do presidente do TJRN

As declarações do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Cláudio Santos, defendendo mudanças na rotina de trabalho dos policiais militares do Rio Grande do Norte, não caiu bem na categoria. O presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares (ASSPMBMRN), o subtenente Eliabe Marques rebateu o desembargador e ainda explicou como funciona a rotina atual de trabalhos dos policiais.

Confira na íntegra:

Em matéria veiculada pelo “Agora RN”, sob o título “Presidente do TJRN defende mudanças na rotina de trabalho da Polícia Militar”, é necessário se fazer algumas considerações sobre o tema da carga horária não apenas dos policiais militares, mas também dos bombeiros militares do RN.

Em primeiro lugar, esclarecemos que os profissionais de segurança pública, em especial os policiais e bombeiros militares, são categorias que a Constituição Federal renegou direitos trabalhistas concedidos a qualquer trabalhador, mas não estendidos aos militares estaduais e das Forças Armadas.

Direitos como adicional noturno ou de periculosidade e a jornada de trabalho foram direitos omitidos na Constituição Federal para os policiais e bombeiros militares, fazendo com que esta categoria de servidores fossem há anos sacrificados e, até mesmo, levados à exaustão no desenvolvimento de seus trabalhos em prol da sociedade e na defesa da segurança e da lei.

Não é raro, vermos policiais e bombeiros serem empregados em escalas desumanas, devido à falta de efetivo do nosso sistema de segurança pública. Militares são empregados em escalas extras compulsoriamente, mesmo quando a lei lhes garante a voluntariedade.

Mas, mesmo possuindo tamanhos direitos sociais renegados, esses profissionais vem garantindo a ordem pública em nosso Estado, defendendo a sociedade, mesmo com o risco da própria vida.

Nós, policiais e bombeiros militares do RN, vimos com tristeza a matéria veiculada no site “Agora RN”, em que o Desembargador Cláudio Santos declara que os policiais militares deveriam ter suas escalas de serviço diminuídas. Escalas essas que são inexistentes no âmbito da Polícia Militar do RN. Não há, em nenhuma unidade policial militar no Estado, em que o policial militar trabalha 12 horas e folga 72 horas, conforme relatado na matéria. Ao contrário, por não haver uma carga horária definida, nós, policiais e bombeiros militares, nos submetemos nas mais diversas escalas como, por exemplo, em 24h de serviço por 48h de folga, como acontece nas unidades prisionais. E ressalte-se que estes mesmos profissionais que tentam a todo custo evitar a fuga no sistema prisional do Estado ainda obedecem a um horário de revezamento inaceitável do ponto de vista biológico, já que, em 24 horas de serviço em uma guarita (frise-se sem qualquer estrutura), o PM deve permanecer a cada três horas de total atenção, mesmo à noite quando naturalmente o corpo humano deseja o descanso.

Em segundo lugar, esclarecemos que a remuneração dos policiais e bombeiros militares do RN, conforme previsto na Constituição Federal, passou a ser efetuada através de subsídio, que tem como principal característica a parcela única, sem acréscimos de natureza de gratificação, sendo, portanto, equivocada a declaração de que os militares estaduais recebem qualquer auxílio, ao contrário do que vemos em outros poderes.

Por fim, uma das características de nossa corporação é a idade de ingresso e de transferência para a reserva remunerada, uma vez que, em decorrência do próprio desgaste do profissional de segurança pública durante seus anos de serviço, não há como permitir que um policial ou bombeiro militar permaneça após aquela idade prevista em Lei. Isso por que, a profissão policial militar é extremamente exaustiva, por não obedecer a uma carga horária e por ocasionar em 30% de seu efetivo problemas psicológicos e de saúde no decorrer do tempo de serviço.

A solução, portanto, para os problemas de segurança pública por qual passa o nosso Estado não é diminuir a já exaustiva carga horária desses profissionais ou lhes cercear o direito (para não dizer o dever) de, passados 30 anos de efetivo serviço e dedicação à proteção da sociedade, ser transferido para a reserva remunerada da corporação. E ressalte-se que essa transferência para a reserva não significa aposentadoria já que o militar permanece à disposição da corporação para um possível retorno às atividades em caso de graves perturbações da ordem pública.

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