O sargento Amarildo do Nascimento Costa foi absolvido pelo Conselho de Justiça e Disciplina da Marinha, após responder processo perante a 7ª Circunscrição da Justiça Militar da União em Recife, Pernambuco. O militar era acusado de prática de crime militar de lesões corporais de natureza leve, durante abordagem a um fuzileiro naval que dirigia alcoolizado. O denunciante alegou agressão por parte de Amarildo, que em sua defesa afirmou ter agido no estrito cumprimento do dever legal.
O advogado do sargento, Sandro Wdagno, explica que este processo é incomum, visto que o julgamento foi conduzido pela Auditoria da União, quando o parágrafo 4º do artigo 125 da Constituição Federal define que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados. Apesar de recurso interposto pelo Ministério Público com essa alegação, o Superior Tribunal Militar argumentou que, em virtude de haver vítima militar das Forças Armadas, despertaria interesse da União na apuração do caso.
Com vista na decisão, Sandro Wdagno impetrou Habeas Corpus ao STF, que ainda não foi apreciado. De qualquer forma, o processo seguiu naturalmente e ocorreram duas audiências na Auditoria Militar de Recife, assim como a sessão de julgamento que absolveu o réu por reconhecer a inexistência de ato ilegal, com a conclusão de que o sargento Amarildo Costa cumpriu estritamente com seu dever legal.