Ministro criticava dúvida sobre órgão com poder para tornar prefeito inelegível.
STF decidiu que só vereadores podem tirar de disputa prefeito 'conta-suja'.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quarta-feira (17) a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político torna-se inelegível, ou seja, impedido de disputar eleições e assumir um mandato.
Durante julgamento sobre a inelegibilidade de prefeitos que tiveram as contas de governo ou gestão desaprovadas, Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que a lei parece ter sido feita por "bêbados".
"Esta lei foi tão mal feita, que eu já disse no plenário… Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, ou reconhecendo pelo menos, que parece que [a lei] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se é contas de gestão ou contas [de governo]… No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística, queria pegar quem tivesse renunciado", afirmou o ministro.
Na sessão, o plenário do STF discutia se um prefeito que teve as contas desaprovadas somente por um tribunal de contas (órgão auxiliar do Legislativo) poderia se tornar inelegível.
Gilmar Mendes criticava a própria redação da lei, que determinou a inegibilidade de candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente", sem especificar qual seria esse órgão: se a câmara municipal ou um tribunal de contas.
Ainda na semana passada, por maioria, os ministros decidiram que a desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da disputa -- seria necessário também uma rejeição por ao menos 2/3 da câmara dos vereadores.
Na sessão desta quarta, os ministros voltaram a analisar o tema para fixar uma tese (uma regra geral para aplicação pelas demais instâncias da Justiça). O ministro Luiz Fux chegou a sugerir que o novo entendimento da Corte valesse só para 2018, o que foi rejeitado pelos demais.
Os ministros também discutiram o que aconteceria se, após a rejeição das contas por um tribunal de contas, a câmara dos vereadores não analisasse as contas.
Chegou-se à conclusão que a omissão pelo Legislativo não inviabiliza a candidatura, mas também não impede que os parlamentares venham a ser responsabilizados por descumprir tal dever e o que prefeito fique isento de ações por improbidade ou criminais em caso de má gestão dos recursos públicos.