TJ/RN dá prazo para Governo definir Carga Horária dos militares estaduais

      Nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça do RN julgou procedente o Mandato de Injução impetrado pelo Policial Militar, Janiselho das Neves Souza,...

 

 
  Nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça do RN julgou procedente o Mandato de Injução impetrado pelo Policial Militar, Janiselho das Neves Souza, lotado no 8º BPM, Nova Cruz. Em maio, o PM Janiselho impetrou o Mandado no TJRN, e agora foi aprovado por unanimidade, determinando em virtude da omissão de regulamentação da carga horária dos Policiais Militares seja aplicada, subsidiariamente, as regras inseridas no art. 19 da Lei Complementar nº 122/94, qual seja, de 40 horas semanais, até a edição de uma norma específica.
  Atualmente o policial militar trabalha em média 60 horas semanais, sem contar com serviços extras aos quais o PM é escalado, o que acarreta na exaustão do policial, provocando muitas vezes problemas familiares e psicológicos.
  O intuito da ação era requerer medida imediata que limite a jornada de trabalho do policial e bombeiro militar. 
  Para o presidente da ASSPMBM-RN, Sgt Eliabe Marques, é uma conquista importante essa posição do TJRN, "estamos reformulando um Estatuto que irá reger também a carga horário dos militares estaduais, e essa posição do TJ vem somar a nossa luta, reforçar nossa reivindicação junto ao Governo do Estado", declara o sargento. 
  O TJRN determinou, ainda, que o Estado envie um projeto de lei, no prazo de 150 dias (5 meses), afim de suprir a carência de legislação.
 
Fonte:
Assessoria de Imprensa da ASSPMBM-RN e
Tribunal de Justiça do RN
www.tjrn.jus.br

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