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Sistema de Proteção Social dos militares estaduais, o que mudou?

No último pagamento da folha do mês de março, os militares estaduais do RN já sentiram a diferença no valor líquido de seus salários com o desconto...

No último pagamento da folha do mês de março, os militares estaduais do RN já sentiram a diferença no valor líquido de seus salários com o desconto da nova alíquota. É importante reforçar que o desconto é oriundo de mudanças no Sistema de Proteção Social, através da Lei Federal n° 13.954 de 16 de dezembro de 2019, a qual os policiais e bombeiros militares foram incluídos. Nada tem a ver com Reforma da Previdência que corre no âmbito estadual. 

A partir desta lei, editada em dezembro de 2019, compete privativamente à União legislar sobre inatividade e pensão dos policiais e bombeiros militares. Ou seja, é competência do Governo Federal e estas mudanças foram aprovadas no Congresso Nacional.

“As associações não estão envolvidas nas discussões locais de reforma da previdência porque não nos contempla. E não há como revogar as mudanças estabelecidas porque foram discutidas e sancionadas no âmbito federal. Os militares estaduais agora estão recepcionados pela Lei 13.954. É esta lei federal que regulamenta o regime de proteção social dos policiais e bombeiros militares”, frisa o presidente da ASSPMBMRN. 

Eliabe reforça ainda que, sabendo dessas discussões, a Associação sempre procurou informar os seus associados e associadas com a divulgação das notícias das tratativas sobre a Lei nos perfis das redes sociais, e após a sanção, foi realizada uma live e divulgação de vídeos detalhando as mudanças. 

No entanto, ainda há dúvidas sobre as modificações do regime de proteção social. Seguem os pontos e os devidos esclarecimentos:

  1. De acordo com a nova lei, para o policial ir para a reserva ele terá de contribuir por 35 anos. No RN, essa regra passa a valer a partir de janeiro de 2022, pois teve o prazo estendido, a pedido do governo estadual. De modo que, o militar estadual que deseje hoje ir para a reserva, vai contanto com os trinta anos de serviço.

Se a lei já estivesse valendo neste ano de 2020, o militar que tivesse menos de 35 anos de contribuição e quisesse ir para a reserva, teria de pagar um pedágio de 17% em cima dos anos restantes. Por exemplo, se o policial serviu por 22 anos, faltaria 8 anos para ir à reserva. Então, ele teria de pagar um pedágio de 17% em cima dos 8 anos faltantes. 

  1. A alíquota paga pelos militares estaduais será de 9,5% em 2020 e 10,5% a partir de 2021. Até 2019 a porcentagem de desconto no RN era de 11%. Esta regra já está valendo nacionalmente desde janeiro e alguns estados já estão aplicando o desconto. No entanto, o Governo do RN ainda não anunciou oficialmente a data de início deste valor de alíquota. 

  1. A partir da nova lei a taxação da alíquota do pessoal da reserva e pensionistas será em cima da remuneração integral, e não apenas sobre o valor que excede ao teto previdenciário, como acontecia até então. 

  2. Agora os militares estaduais terão direito garantido a integralidade (receber o mesmo valor de quem recebe na ativa, estando na reserva, ou como pensionista) e a paridade (o aumento que tiver na ativa, o pessoal da reserva e pensionistas terão direito).

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