Relator faz concessões a policiais e à polícia legislativa na reforma da Previdência

Mudanças constam no ajuste final do relatório do deputado Arthur Maia. Parecer da reforma da Previdência deve ser votado nesta quarta em comissão da Câmara Antes de...

Mudanças constam no ajuste final do relatório do deputado Arthur Maia. Parecer da reforma da Previdência deve ser votado nesta quarta em comissão da Câmara

Antes de colocar o parecer sobre a reforma da Previdência em votação na comissão especial da Câmara, o relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) fez concessões a policiais do sexo feminino e a policiais legislativos.

(Atualização: o relator havia incluído os agentes penitenciários na categoria de aposentadoria especial. Após críticas de parlamentares, porém, ele decidiu voltar atrás da decisão.)

No início da tarde desta quarta-feira (3), o relator apresentou novo parecer com mudança que beneficia os agentes penitenciários. O novo texto diz que os limites mínimos de idade para esses trabalhadores se aposentarem poderão ser reduzidos no futuro. O parecer deve ser votado no fim do dia.

O texto estabelece que a mudança poderá ser implementada por meio de lei complementar. O requisito para a aposentadoria especial será pelo menos 25 anos de atividade policial, vedado o estabelecimento de idade mínima inferior a 55 anos.

Na prática, esses trabalhadores não terão a aposentadoria especial quando a reforma for aprovada, mas poderão atingir no futuro regra semelhante à prevista para outras categorias policiais. A diferença é que essas categorias já foram contempladas na reforma, sem a exigência de uma aprovação posterior de projeto de lei.

No caso das mulheres policiais, foi amenizada uma regra de transição que seja elevava o tempo em atividade policial exigido para requerer aposentadoria.

O texto anterior do relator dizia que as mulheres policiais poderiam se aposentar com pelo menos 55 anos de idade e 25 anos de contribuição desde que comprovados 20 anos de atividade policial.

O novo parecer reduziu esse período de exercício policial exigido inicialmente para 15 anos. A regra de transição elevará esse prazo gradualmente até 20 anos.

No caso dos homens policiais, a aposentadoria poderá ser solicitada após 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial. Nesse caso, a transição elevará o prazo exigido de exercício policial até 25 anos.

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