STF determina trancamento de ação penal contra praças que lideraram movimento na Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de ação penal, que tramita na Justiça Federal na Bahia, contra praças denunciados pela prática de...

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de ação penal, que tramita na Justiça Federal na Bahia, contra praças denunciados pela prática de supostos delitos relacionados ao movimento reivindicatório da Polícia Militar e Bombeiro Militar da Bahia ocorrida entre 31 de janeiro e 11 de fevereiro de 2012. A medida foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso que deferiu parcialmente o Habeas Corpus (HC) 122201 sobre o tema.
 

No entendimento do ministro, os policiais foram alcançados pela Lei 13.293/2016, que concedeu anistia relativa aos crimes políticos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), praticados por bombeiros e policiais militares que participaram dos movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho proporcionando, em consequência, a extinção de sua punibilidade.
 

Em relação às consequências da anistia, o ministro observou que, embora ela não atinja os delitos previstos no Código Penal, o crime de associação criminosa ou quadrilha, descrito na denúncia, perde o sentido. Isso porque, segundo explicou, a associação dos acusados teria ocorrido justamente para a prática das condutas que são impuníveis.

 

Liberdade
 

O deputado estadual Soldado Prisco (PPS-BA), um dos principais líderes da Associação de Praças da Bahia (Aspra/BA), era um dos militares que cumpria uma série de medidas cautelares desde dezembro de 2016, como o monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar no período noturno. Com a decisão favorável no STF, o parlamentar e líder dos praças poderá atuar livremente, voltando ao comando da entidade e a exercer seu mandato por todo território baiano e brasileiro. Ele também está livre das limitações impostas pelo Tribunal Regional da Bahia por conta de três assembleias militares realizadas em 2016.
 

Ao tomar conhecimento da decisão, e se dirigindo aos militares estaduais do país, Prisco fez uma análise das dificuldades das lutas dos praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em todo o país e destacou a importância dessa vitória para a categoria. “Nossa liberdade foi julgada e o Supremo, baseado na Lei de Anistia, determinou o trancamento da ação federal. Nada mais do que justo porque nós não cometemos crime algum porque fizemos a luta democrática, pacífica e ordeira em prol de uma categoria de categoria.”
 

Sobre sua prisão e restrições de liberdade, o líder dos praças criticou a postura dos governos. “Passei seis meses e vinte dias em prisão domiciliar e medidas cautelares, sem nenhum sentido, sem nenhuma razão lógica, até porque o que ensejou essa prisão foram três assembleias realizadas, amplamente avisadas, mesmo assim a perseguição foi grande”, explicou.
 

O deputado estadual da Bahia também ressaltou o papel da Anaspra nesse processo. “Em momento algum a entidade deixou de ajudar e colaborar, em especial, o companheiro Lotin, que sempre esteve à frente da luta e das batalhas. Por isso, em nome da justiça e da liberdade, vale a pena lutar em prol da categoria e por um Brasil melhor”, disse, se referindo ao presidente da Associação Nacional de Praças, cabo Elisandro Lotin.

 

Justificativa
 

O ministro Luís Roberto Barroso afastou o pedido da Procuradoria-Geral da República, em manifestação nos autos, de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 13.293/2016, pois considera que, além de o Poder Legislativo ter competência constitucional para tratar do tema, seu exercício se deu, no caso, sem afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da proporcionalidade, “de modo que a decisão política de anistiar os crimes não se mostra eivada do vício de inconstitucionalidade”.

Fonte: ANASPRA

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