STF considera legal a lavratura de TCO por policiais militares

STF considerou legal a lavratura de TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência por policiais militares nos casos de crimes de menor poder ofensivo e penas máximas de 2 anos e de contravenções penais.

O Supremo Tribunal Federal considerou legal a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares nos casos de crimes de menor poder ofensivo e penas máximas de 2 anos e de contravenções penais. Essa discussão se alonga há anos em razão de obstáculos criados pela Polícia Judiciária, que considera legalmente competentes para lavrar TCO apenas os delegados.

A decisão do STF ocorreu na última sexta-feira (27). O Plenário Virtual do Supremo Tribunal, em julgamento unânime nos termos do voto do relator, Ministro Luiz Fux, negou  provimento ao Agravo Regimental interposto pela Associação dos Delegados de Polícia civil do Brasil, na ADEPOL na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3954.

O subtenente Eliabe Marques, presidente da ASSPMBMRN comemora a decisão e se posiciona favorável a implantação desta iniciativa nas polícias militares de todos os estados brasileiros. “Considero que essa iniciativa é uma vitória da sociedade brasileira, é uma iniciativa de interesse público e ganha todos nós. Inclusive, isso vai otimizar o trabalho da Polícia Militar que muitas vezes ficam com viaturas represadas nas delegacias à espera do preenchimento de um TCO pelo delegado - o que pode agora ser feito pelos próprios policiais”, analisa.

Eliabe explica que o tempo gasto com o deslocamento e espera nas delegacias traz graves prejuízos à sociedade, visto que áreas de patrulhamento ficam descobertas neste ínterim. “O tco não é uma investigação, e por isto não está sendo tirada a competência da polícia civil em investigar. O tco é simplesmente uma ocorrência levada a termo que agora poderá ser otimizada”, reforça.

Na ADI 3954, impetrada pela ADEPOL em 12 de setembro de 2007, era pedido ao STF a declaração de inconstitucionalidade do provimento nº 04/99, do corregedor-geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, que autoriza os juízes de Direito a receberem diretamente Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados por policiais militares, nos termos do artigo 69 da lei 9.099/95 .

O Relator da ADI 3954, Ministro Eros Graus, em decisão monocrática em 03 de março de 2009, não conheceu a ação sob o fundamento de que “o ato tem nítido caráter regulamentar. Há expressa referência ao artigo 69 da Lei n. 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 4º do CPP. Assim, eventuais excessos nela contidos configuram ilegalidade (…)”.

A Polícia Militar de Santa Catarina lavra TCO nas infrações penais de menor potencial ofensivo (crimes com pena máxima de 2 anos e contravenções penais) desde 1999, produzindo cerca de 50 mil procedimentos por anos. Para isto, eles utilizam dispositivos móveis, como tablets e smartphones, e receberam em 2018 o Prêmio FONAJE de Boas Práticas na categoria Operadores do Sistema dos Juizados Especiais.

Atualmente, em 12 estados os policiais militares lavram o TCO e o encaminham diretamente para a Justiça.



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