PEC 241: Governo Temer acentua congelamento de investimentos no serviço público

Acima de tudo a a Proposta de Emenda Constitucional n° 241/2016 é uma iniciativa ousada, fruto de um líder que não legitimado pelo voto para tomar uma atitude de tamanha...

Acima de tudo a a Proposta de Emenda Constitucional n° 241/2016 é uma iniciativa ousada, fruto de um líder que não legitimado pelo voto para tomar uma atitude de tamanha envergadura.
 
Em síntese, a PEC 241 institui o “Novo Regime Fiscal” (NRF) e estabelece um novo teto para o gasto público, limitando a despesa ao teto da inflação corrigida do ano anterior. Não se trata de um proposta de “cortes” de despesas, mas de redução de despesas globais. Isso significa, na prática, o congelamento de investimentos nos setores públicos durante 20 anos. Nesse período, a receita será economizada para o pagamento de juros e do montante da dívida principal.

Transitórias
 
Segundo a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, por conter regras de duração limitada no tempo, a PEC propõe reforma do texto constante do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, mediante acréscimo de 5 artigos (101 a 105). É, notadamente, um medida de exceção - típico de regimes sem legitimidade:
 
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 101. Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com
autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos
art. 102 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” 
 
"A medida de autoria do presidente Michel Temer é um golpe contra o serviço público do país, dos servidores públicos e da classe trabalhadora em geral", analisa do presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin de Souza. Embora a PEC se aplique apenas à União, é certo que iniciativas como essa, se aprovada no Congresso Nacional, serão tomadas nos Estados, Distrito Federal e municípios.
 
Além do mais, conforme dispõe Projeto de Lei Complementar 257/2016, como contrapartida ao acordo de renegociação das dívidas estaduais junto à União, os Estados deverão aderir à regra de limitação do crescimento da despesa proposta na PEC. O PLP 257 já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora se encontra em tramitação no Senado Federal.
 
"É uma verdadeira violência contra os direitos sociais no país", afirma Maria Lúcia Fatorelli, auditora-fiscal aposentada da Receita Federal e fundadora do movimento Auditoria Cidadã da Dívida. Ela propõe o congelamento por 20 anos das despesas primárias, ou seja, com o pessoal, com saúde, educação, segurança, previdência e assistência. O que fica de fora? Os gastos com juros e amortização da dívida - uma dívida que nunca foi auditada como determina nossa Constituição, e sobre a qual recai inúmeros indícios de irregularidades.
 
Na opinião da auditora, a PEC praticamente revoga o artigo 6º da Constituição Federal: 
 
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade
e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 


Mais arrocho para os servidores
 
Em caso de descumpimento dos limites, a PEC prevê uma série de sanções ao Poder ou órgão que tenha descumprido: 
 
(1) concessão de reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos;
(2) criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
(3) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
(4) admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e
(5) realização de concurso público.

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