Governo Federal sanciona Reforma da Previdência dos Militares

As novas regras valerão também para policiais e bombeiros militares estaduais A reforma da Previdência dos Militares foi sancionada nesta terça-feira (17) pelo presidente...

As novas regras valerão também para policiais e bombeiros militares estaduais

A reforma da Previdência dos Militares foi sancionada nesta terça-feira (17) pelo presidente Jair Bolsonaro. As novas regras valerão para os militares das Forças Armadas, e também abrangerão os policiais militares e bombeiros militares estaduais.

De acordo com a nova norma, os militares receberão salário integral ao se aposentar, não terão idade mínima obrigatória e vão pagar contribuição de 10,5% - que aumenta gradualmente de 7,5% para 10,5% em 2021, inclusive com cobrança de pensionistas, que atualmente não contribuem para o sistema.

A principal mudança é a ampliação do tempo de serviço de 30 anos para 35 anos. Além disso, não haverá idade mínima de aposentadoria e a regra de transição será mais vantajosa que a aplicada aos civis, com pedágio de 17% sobre o tempo que falta para o militar ir para a reserva.

Os militares estaduais passarão a ter direito à integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), mas ficarão mais tempo nas carreiras antes de irem para a reserva.

Principais pontos para os policiais e bombeiros militares:

Idade mínima: não há

Equiparação salarial: policiais estaduais terão direito à integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos)

Tempo de serviço (contribuição): sobe 35 anos; para quem já ingressou na carreira, haverá uma regra de transição com cobrança de pedágio de 17% sobre o tempo que falta para requerer a reserva pelas regras atuais

Tempo mínimo na atividade policial: 25 anos, subindo gradualmente (4 meses a cada ano) a partir de janeiro de 2021 até atingir 30 anos.

Alíquota de contribuição: 9,5% sobre a remuneração integral para todos (policiais ativos, inativos e pensionistas) a partir de março de 2020; em janeiro de 2021, a alíquota sobe para 10,5%

Promoção automática a um posto superior: acaba, mas os governadores terão prazo de 30 dias para editar um decreto, prorrogando esse tipo de benefício por até dois anos.

Aposentadoria proporcional: não será mais permitida.

 

 

Com informações de O Globo

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