Entenda como vai funcionar o Sistema Único de Segurança Pública

Integração entre órgãos irá fortalecer as ações de combate à criminalidade Depois de ser sancionada pelo Governo Federal, a lei que cria o...

Integração entre órgãos irá fortalecer as ações de combate à criminalidade

Depois de ser sancionada pelo Governo Federal, a lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi publicada no Diário Oficial da União no início de junho. No entanto, a operação do Sistema ainda gera dúvidas na população e profissionais da Segurança. Com as novas regras, os órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militares e Federal, as secretarias de Segurança e as guardas municipais serão integrados para atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. 

Além disso, o texto também cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) para fortalecer "as ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis". A política será estabelecida pela União e está prevista para durar dez anos. Caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecerem suas respectivas políticas a partir das diretrizes do plano nacional. 

Composição

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) terá como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e será integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal; civis, militares e corpos de bombeiros militares. Além desses, também farão parte do Susp: agentes penitenciários, guardas municipais e demais integrantes estratégicos e operacionais. 

Funcionamento

Como já acontece na área de saúde, os órgãos de segurança do sistema vão realizar operações combinadas. Elas poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social – especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.

Integração

Uma das medidas previstas na lei para promover a integração é a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial, além de procedimentos de apuração e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.

Locais

A lei estabelece que os órgãos do Susp poderão atuar de forma integrada em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos.

Especialização

Para garantir a qualificação dos profissionais de segurança pública e defesa social, haverá abertura de vagas em cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos. 

Estados

A segurança pública continua atribuição de estados e municípios. A partir de agora, a União criará as diretrizes que serão compartilhadas em todo o País. As unidades da Federação assinarão contratos de gestão com a União, que obrigará o cumprimento das metas como a redução dos índices de homicídio e a melhoria na formação de policiais. 

Fonte: Planalto, com informações do Senado Federal

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