Emendas sugeridas por associações são aprovadas na Assembleia Legislativa do RN

Os deputados estaduais aprovaram na tarde desta quarta-feira (6) projetos de lei referentes à Segurança Pública com emendas sugeridas pelos representantes das...

Os deputados estaduais aprovaram na tarde desta quarta-feira (6) projetos de lei referentes à Segurança Pública com emendas sugeridas pelos representantes das associações de policiais militares e bombeiros militares. “Os projetos originais enviados pelo governo à Assemmbleia Legislativa precarizariam direitos conquistados pelos militares estaduais, consequentemente, iria comprometer os serviços prestados a população do RN. Esta aprovação, com as emendas sugeridas por nós, é uma vitória e ratifica o compromisso e a responsabilidade das associações com as demandas da categoria militar estadual”, afirma o Subtenente Eliabe, presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRM).

As mensagens 142, 146 e 156, enviadas pelo governador Robinson Faria à Assembleia Legislativa do RN, se referem à majoração da diária operacional, modificações no Estatuto dos Policiais Militares referente ao ingresso nas Corporações Militares Estaduais, e reformulações na Lei de Promoção de Praças, respectivamente.

 

Vejam abaixo quais foram as principais modificações aprovadas em cada mensagem:

Mensagem 142 – Diária Operacional: aprovado majoração do valor de R$ 50 para R$107,15; garantia das 6h de carga horária (e não 8h como o Governo propôs); aumento da segurança jurídica à voluntariedade e perspectiva de pagamento.

Mensagem 146 – Lei de Ingresso: aprovada exigência de nível superior; garantia aos praças de concorrência ao Curso de Formação de Oficias (CFO) sem limite de idade. Esta iniciativa coloca as instituições militares estaduais no mesmo patamar das demais instituições de segurança que já exigem nível superior para ingresso.

Mensagem 152 – Lei de Promoção de Praças: aprovada consideração do tempo de serviço como sargento na contagem de pontos, obedecendo ao princípio da hierarquia militar; revogação do impedimento à promoção do militar estadual por está SUB JUDICE; regionalização e descentralização dos cursos previstos no art. 29 da Lei de Promoção de Praças (Cursos de Nivelamento, formação e Aperfeiçoamento); Garantia da promoção aos militares que atualmente possuem o Estágio de Habiliatação de Sargentos (EHS).

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