Datas de promoção e o calendário de funcionamento da Comissão de Promoção de Praças

O Art. 19 da lei de promoção de praças estabelece as datas para a promoção. Não por acaso, as promoções estão previstas para a...

O Art. 19 da lei de promoção de praças estabelece as datas para a promoção. Não por acaso, as promoções estão previstas para a última quinzena de cada quadrimestre, o que permite o planejamento e programação orçamentária do Estado para a concretização destas. Os dias 21 de abril (dia de Tiradentes), 25 de agosto (dia do soldado) e 25 de dezembro (Natal) satisfazem a necessidade de programação nos termos apresentados e marcam, mais ainda que antes do advento da Lei de Promoção de Praças, a concretização da ascensão profissional.

Para se cumprir o calendário, contudo, para que os dias definidos na Lei se efetivem enquanto datas de promoção, foi necessário regulamentar o funcionamento da Comissão de Promoção de Praças no que se refere aos prazos necessários para a sistematização e processamento das informações acerca do efetivo, fundamentais para a publicação do Quadro de Acesso.

A ausência de um calendário regulando os períodos para cada um dos atos necessários à promoção, levaria a LPP a não concretização, pois a exemplo do que historicamente acontecia, a gestão dificilmente tomaria a iniciativa de se organizar e processar os dados para a publicação dos Quadros de Acesso.

Tanto é verdade a afirmação que, somente por meio de emenda na Assembleia Legislativa do RN, foi colocada a previsão, no Art. 19, de prazo para a regulamentação do calendário de funcionamento da Comissão de Promoção de Praças. E mais, mesmo estando expresso em Lei, o Executivo só saiu do imobilismo em relação à regulamentação por provocação e pressão das Associações que, além de diligenciarem junto aos Comandos para a minuta do Decreto de Regulamentação tiveram que, literalmente, redigirem a proposta que se concretizou com o Decreto 25.154, de 4 de maio de 2015.

O Decreto 25.154, de 4 de maio de 2015, estabelece o calendário de funcionamento da CPP com a definição do cronograma para o cumprimento das etapas necessárias ao computo dos pontos da ficha de reconhecimento meritório aplicada aos Sargentos e a realização de exames de saúde e verificação documental dos Soldados e Cabos.

É fundamental que todo Praça PM e BM conheça o Decreto 25.514/15 e fique atento aos prazos ali estabelecidos. Da mesma maneira que a LPP disciplinou a atuação da gestão em relação à obrigatoriedade do processamento das promoções, o Decreto estabelece as regras a serem observadas pelos que aspiram a sua ascensão.

O processamento das promoções a serem efetivadas em 21 de abril, por exemplo, tem início no mês de dezembro do ano anterior. A data limite para a averbação das alterações (cursos, medalhas, doações de sangue, tempo de instrutoria/monitoria) é 31 de dezembro. Caso não se cumpra o prazo estipulado pelo Decreto, os pontos decorrentes da comprovação dos referidos cursos só poderão ser processados para a data de promoção seguinte.

Da mesma forma, as datas limites para a averbação das alterações, para as promoções previstas para os dias 25 de agosto e 25 de dezembro são os dias 30 de abril e 31 de agosto, respectivamente.

A PMRN publicou ainda em 2015, no BGPM Nº 214, de 18 de novembro de 2015, a NOTA PARA BG Nº 028/2015-GAB-SUBCMDO, datada de 16 de novembro de 2015, onde determinou que “[...] todas as solicitações de publicações de cursos, para fins de promoção, a partir da presente data, sejam registradas nos Boletins Internos das Unidades Operacionais e Administrativas”, com o propósito de disciplinar a juntada de documentos comprobatórios necessários ao cômputo de pontos previstos na Lei de Promoção de Praças, em seu anexo I (Ficha de reconhecimento meritório dos Sargentos PM’s e BM’s).

No CBMRN nenhuma iniciativa administrativa foi tomada nesse sentido, ficando as questões polêmicas, relacionadas à averbação das alterações para a contagem de pontos dos Sargentos, a serem resolvidas pela Comissão de Promoção de Praças.

O importante, portanto, é que os Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros conheçam os prazos, conheçam as regras, conheçam a Lei de Promoção de Praças e o calendário estabelecido pelo Decreto 25.514/2015 de modo a evitarem a perda de prazos e consequente prejuízo à sua ascensão.

O direito à promoção foi conquistado com a luta de todos. A satisfação dos requisitos à promoção depende, principalmente, da atenção e cuidado de cada um dos interessados.

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